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05 dezembro 2018

Conselho de Gestão Fiscal

Saiu no Valor:

Depois de 18 anos tramitando no Congresso, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara finalmente aprovou, na semana passada, em caráter terminativo, o projeto de lei 3.744, de 2000, que institui o Conselho de Gestão Fiscal (CGF) e dispõe sobre sua composição e forma de funcionamento. O conselho está previsto no artigo 67 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com a finalidade de estabelecer as diretrizes gerais para o acompanhamento e avaliação permanente da política e da operacionalidade da gestão fiscal. Se não houver recurso ao plenário da Câmara, o projeto seguirá para votação pelo Senado.

Compete ao conselho, de acordo com o projeto aprovado, harmonizar as interpretações técnica na aplicação das normas voltadas à responsabilidade da gestão fiscal, com vistas a garantir sua efetividade, disseminar práticas que resultem em maior eficiência na alocação e execução do gasto público, na arrecadação de receitas, no controle do endividamento e na transparência da gestão fiscal.


Caberá ainda ao conselho editar normas gerais de consolidação das contas públicas, buscando a convergência das normas brasileiras aos padrões internacionais, especialmente no que diz respeito aos procedimentos contábeis patrimoniais, orçamentários ou aqueles que exijam tratamento específico e diferenciado, bem como a relatórios contábeis e plano de contas padronizado para a federação.

A não regulamentação deste conselho sempre foi apontada pelos especialistas como uma das principais razões de a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não ter evitado o atual desarranjo das contas estaduais. De acordo com os especialistas, na ausência de um órgão regulador, os Tribunais de Contas estaduais passaram a dar interpretações diversas sobre as regras fiscais, que muitas vezes não estavam de acordo com os objetivos da própria LRF.

O economista José Roberto Afonso, que trabalhou diretamente na elaboração da LRF, disse ao Valor que, "neste momento, em que a Federação atravessa uma crise grave e em que há tensões e conflitos entre os diferentes poderes dos diferentes governos, o conselho poderia ser uma peça-chave para pacificar e pactuar". Afonso lembrou que o conselho não é um órgão deliberativo, mas, para ele, "será um ótimo espaço para se discutir, por exemplo, o impacto dos reajustes dos salários do STF sobre os demais poderes e governos, a classificação de risco adotada pelo Tesouro para garantias, entre outras coisas”.

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Os membros do CGF serão designados pelo presidente da República para mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução, na forma do regulamento. As funções de membro, dos assessores e dos especialistas integrantes das câmaras temáticas não serão remuneradas, "considerando-se o seu exercício prestação de serviços de relevante interesse público".