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Mostrando postagens com marcador CFC. Mostrar todas as postagens
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14 junho 2022

Duas notícias do CFC

 Na quinta passada o CFC aprovou o CBPS. Eis um trecho do comunicado 

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou nesta quinta-feira, 9 de junho, resolução criando o Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), que terá por função o estudo, o preparo e a emissão de documentos técnicos sobre divulgação das práticas de sustentabilidade (ambiental, social e de governança – ASG), preparando pronunciamentos técnicos para serem adotados pelos reguladores no Brasil. O novo comitê vai interagir com o International Sustainability Standards Board (ISSB), cuja criação foi anunciada pela Fundação IFRS na Conferência das Partes da ONU, a COP26, em Glasgow, no Reino Unido, em novembro de 2021. Outro trecho interessante do comunicado é: A criação do CBPS tem o apoio da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Superintendência de Seguros Privados (Susep), do Banco Central do Brasil (BCB) e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

OComitê será composto por dois representantes das entidades fundadoras do CPC: Abrasca, Apimec Brasil, B3, CFC, Ibracon e Fipecafi, e ainda deverá receber indicações de entidades representativas de investidores do mercado de capitais. O CBPS terá 14 membros e quatro coordenadorias, nos moldes consolidados pelo CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis – há quase 20 anos.

Como já existem dois temas colocados em audiência pública pelo ISSB – um que estabelece os requisitos gerais de divulgação relacionados à sustentabilidade e o outro que especifica os requisitos de divulgação relacionadas ao clima –, a Fundação de Apoio ao CPC (FACPC) criou um Grupo de Trabalho que está ultimando as sugestões a serem encaminhadas até 29 de julho de 2022 para o ISSB.

Parece razoável que o CFC tenha trilhado o caminho que a Fundação IFRS fez no ano passado.

O segundo é sobre a formação de uma frente parlamentar (Grifo nosso):

A Vice-Presidência de Política Institucional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está trabalhando para a criação da Frente Parlamentar Mista da Contabilidade Brasileira. O objetivo do projeto é reunir deputados federais e senadores com a finalidade de acompanhar e de apoiar a atuação dos profissionais da contabilidade em todo o país. Para isso, a autarquia entrou em contato com deputados e senadores de diversas siglas partidárias em busca de assinaturas. Ao todo, o CFC precisa do apoio de 200 parlamentares. Até o momento, há o registro de 115 nomes.

Caso obtenha sucesso em sua meta, o CFC pretende elaborar projetos legislativos, promover audiências públicas e debates no Congresso Nacional sobre temas de interesse da classe, da sociedade e do Brasil.

Confesso que não entendi a razão desta Frente Parlamentar. Afinal, o motivo - em negrito - não é função do próprio Conselho? Não seria um movimento perigoso, em um momento de tanta polarização política? Eis o mapa da adesão:



07 julho 2021

RBC faz 50 anos


Um painel realizado no final de maio comemorou os 50 anos da Revista Brasileira de Contabilidade. A revista é o periódico de contabilidade mais antigo, ainda em edição. Eis um breve relato histórico da revista:

A Revista Brasileira de Contabilidade (RBC) é um patrimônio da classe contábil do País. A sociedade anônima responsável pela edição da revista foi fundada em 16 de dezembro de 1911, sendo que o primeiro número foi publicado em janeiro de 1912. 

Nas suas primeiras décadas, porém, a RBC teve a sua edição interrompida por duas vezes: de 1920 a 1929 e de 1932 a 1971. Naquele início da década de 1970, o CFC assumiu a edição do periódico e a revista não parou mais de ser editada.

Em outro link um breve resumo da história do Conselho. Vale a pena um leitura. 

05 fevereiro 2020

Ação contra eleição no CFC

Um texto que foi publicado no Diário de Aparecida (via Caio Tibúrcio, grato) trata de uma ação popular na terceira vara federal cível da SJDF. A autora da ação afirma que as eleições para os conselhos regionais estão sendo registradas em desacordo com a Lei de Regência da Profissão. , já que a competência para estabelecer instruções reguladoras é do Ministério do Trabalho e Previdência Social (atualmente Ministério da Justiça e da Economia). Segunda a autora da ação, não existe nas atribuições do CFC a de legislar sobre o processo eleitoral; caberia adotar a legislação eleitoral.

Minha opinião: não conheço a norma, mas parece que cabe um esclarecimento pelo CFC.

30 abril 2019

Fintech x CFC


  • O CFC promulgou, recentemente, um novo código de ética
  • Uma empresa entrou com representação no CADE alegando postura desfavorável a concorrência por parte do Conselho
  • A questão alegada é a divulgação do preço do serviço

A questão do Novo Código de Ética, promulgado pelo CFC, e as empresas que oferecem serviços contábeis pela internet, foi objeto de reportagem no Estado de S Paulo:

Fintechs da área de contabilidade manifestam preocupação com o novo código de ética aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade. O problema está nos limites que o texto impõe à publicidade contábil. “Decidimos não ficar reféns dos termos gerais do conselho”, diz Jacqueline Jianoti, gerente jurídica da Contabilizei, empresa que entrou com representação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) este mês para questionar suposta postura anticoncorrencial.

O principal termo que descontentou as novas empresas do ramo, voltadas para tecnologia e atendimento online, foi a “publicidade mercantilizada”. O código, que entra em vigor em junho deste ano, veta esse tipo de propaganda, mas não explica exatamente do que se trata.

“Em tese, mercantilizar seria colocar preço em algo. E o conselho parece ser contrário a que se divulguem preços fixos de serviços que, a rigor deveriam ser definidos caso a caso. Mas atualmente já se pratica uma tabela de preços fixa, dependendo das características dos clientes. Logo, não vejo razão para essa proibição”, argumenta Mauro Fontes, CEO da Contabilivre, outra fintech do ramo.

A insatisfação das fintechs nesse ponto vem em razão do preço mais competitivo que os empreendedores desejam comunicar aos clientes como diferencial de mercado. Fontes explica que suas ponderações não dizem respeito à ética com os colegas que deve existir na hora de divulgar serviços, mas sim em relação ao direito que os consumidores têm de ter acesso à informação completa.

Outras empresas também sentem os efeitos das normas que estão para entrar em vigor. O portal Contador Amigo, que presta serviços de informação fiscal e tem contadores parceiros para a prestação de serviços, reforça a ideia de que os termos do código “dão margem à livre interpretação por parte do agente fiscalizador, o que pode provocar penalizações desiguais ou seletivas”, afirmou em nota. A empresa acredita que o conselho está correto em evitar a banalização da profissão, porém reforça que deve levar em conta as características específicas da internet.

A crítica da Contabilizei, autora da representação no Cade, é justamente a falta de uma definição clara do que seria ou não permitido na hora de divulgar seus serviços. Para a empresa, os termos do novo código que determinam, entre outras coisas, que a publicidade deve ser “discreta” dão margem para barrar a comunicação do diferencial das fintechs com os clientes. “Vejo uma tentativa de contadores tradicionais de não perder mercado. Não vejo outra razão senão protecionismo”, afirma Jacqueline.

O novo e o velho

Segundo Mauro Fontes, contador e administrador de formação, além CEO da fintech Contabilivre, o fato de as empresas de tecnologia do setor serem fundadas por empreendedores que nem sempre têm formação contábil interfere na comunicação e na influência em relação às autarquias dessa área – o serviços, porém, são prestados por contadores.

Ele vê que os profissionais do mercado tradicional têm mais trânsito no conselho, o que direciona as decisões para fazer uma espécie de reserva de mercado. “Há partes do texto que visam prejudicar as empresas de contabilidade online que estão trazendo benefícios para os clientes”, diz.

O CFC nega os questionamentos apresentados pelas fintechs, dizendo que são favoráveis à evolução tecnológica no setor e que “de maneira nenhuma o novo código se trata de pegadinhas para trazer punições futuras”, disse Idésio Coelho, vice-presidente técnico do conselho. “O código não proíbe a divulgação de preços. Ele foi discutido em audiências públicas e estamos seguros de que ele não infringe a legislação, nem os princípios de concorrência”, diz o vice-presidente.


Antes da divulgação do novo texto houve uma consulta pública de uma minuta da autarquia que proibia explicitamente a divulgação de preços de serviços contábeis, sob o argumento de que os valores deveriam ser determinados levando em consideração a complexidade dos serviços. Após a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (Seprac) dar um parecer desfavorável à minuta, dizendo que ela poderia ser contrária aos princípios concorrenciais, é que o texto foi alterado para os termos mais genéricos apresentados.

Coelho, do CFC, define o termo polêmico de publicidade mercantilizada como: “vender como se fosse caneta azul, que só tem um tipo. Serviços, sejam eles contábeis, de mecânica de automóveis ou de medicina, não são assim”, afirma.

Decisão favorável

Uma recente investigação do Cade, justamente contra o Conselho Federal de Medicina, levou a autarquia a revogar uma resolução que coibia profissionais e estabelecimentos de saúde de aceitarem cartões de descontos para consulta médicas, conhecidos como “Cartão de Todos”. A decisão trouxe ânimo aos advogados da Contabilizei.

Minha opinião: Na minha leitura rápida do Código não enxerguei um prejuízo para as Fintech. Isto reforça a minha impressão de que o Contabilizei está aproveitando a situação para ter a atenção da imprensa e, por consequência, uma divulgação gratuita dos serviços. Anteriormente, o Valor Econômico divulgou notícia semelhante.

28 janeiro 2019

Relatório de Gestão

O CFC divulgou um relatório da atual gestão. São 365 dias e o objetivo do documento está expresso no início:

No dia 31 de dezembro de 2018, completamos um ano na atual gestão do Sistema CFC/CRCs e muitas foram as realizações nesse período. Com ética, integridade e transparência, o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Contabilidade, buscaram o aprimoramento e a assertividade nas ações para a valorização da classe contábil e para a construção de um desenvolvimento sustentável do País.

Veja na figura abaixo o sumário do documento de 18 páginas. É um documento conciso, bem produzido em termos gráficos. Alguns itens não são realmente da gestão 365, como a ISO, de 2015. 

Perceberam a ausência de alguma coisa? Eu achei que faltaram as demonstrações contábeis do CFC...

31 outubro 2018

Novo pacote de Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público

Após aprovação pelo Plenário, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, hoje (31) no Diário Oficial da União (DOU), 11 Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP). Os normativos serão levados ao Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

São 11 normas aprovadas pelo Plenário do CFC e publicadas no DOU de hoje (31) São elas:
NBC TSP 11 – Apresentação das Demonstrações Contábeis, referente à Ipsas 1 – Presentation of Financial Statements;
NBC TSP 12 – Demonstração dos Fluxos de Caixa, referente à Ipsas 2 – Cash Flow Statements;
NBC TSP 13 – Apresentação de Informações Orçamentárias nas Demonstrações Contábeis, referente à Ipsas 24 – Presentation of Budget Information in Financial Statements;
NBC TSP 14 – Custos de Empréstimos, referente à Ipsas 5 – Borrowing Costs;
NBC TSP 15 – Benefícios a Empregados, referente à Ipsas 39 – Employee Benefits;
NBC TSP 16 – Demonstrações Contábeis Separadas, referente à Ipsas 34 – Separate Financial Statements;
NBC TSP 17 – Demonstrações Contábeis Consolidadas, convergida a partir da Ipsas 35 – Consolidated Financial Statement;
NBC TSP 18 – Investimento em Coligadas e em Empreendimento Controlado em Conjunto, relativa à Ipsas 36 – Investments in Associates and Joint Ventures;
NBC TSP 19 – Contratos Conjuntos, baseada na Ipsas 37 – Joint Arrangements;
NBC TSP 20 – Divulgação de Participações em Outras Entidades, relativa à Ipsas 38 – Disclosure of Interests in Other Entities;
NBC TSP 21 – Combinações no Setor Público, referente à Ipsas 40 – Public Sector Combinations.

As normas NBC TSP 11; NBC TSP 12; NBC TSP 13; NBC TSP 14; e NBC TSP 15 possuem vigência para 2019. Já as normas NBC TSP 16; NBC TSP 17; NBC TSP 18; NBC TSP 19; NBC TSP 20; e NBC TSP 21 terão início em 2021.

O processo de adoção das International Public Sector Accounting Standards (Ipsas), que são editadas pelo conselho independente apoiado pela International Federation of Accountants(Ifac) para a área pública (IPSASB), é uma parceria entre o Conselho Federal de Contabilidade e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O trabalho, iniciado em 2015, já resultou na aprovação e publicação, pelo CFC, da Estrutura Conceitual e de mais dez Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP). [...]


Fonte: aqui. Enviado pelo Glauber, a quem agradecemos.

18 julho 2018

Número de registros profissionais

Quanto aos contadores, o número de registros apresentou uma sequência de altas desde 2011, passando de 290.208 (dezembro de 2011) para 348.393 (dezembro de 2016). No entanto, a partir de 2016 esse número apresentou uma leve queda, passando para 346.482 (abril de 2018), o que representa uma redução de 0,54%. (...) constatamos que, apesar do cenário conturbado vivenciado recentemente pela economia, o número de registros não foi afetado de forma relevante. (Marco Aurélio Cunha de Almeida, vice-presidente de Registro do CFC)

Considerando que 43 mil candidatos fizeram o exame de suficiência, sendo a taxa de aprovação abaixo dos 30%, o crescimento anual do número de profissionais seria acima de 10 mil. Assim, o número de registros foi afetado pela recessão econômica.

04 janeiro 2018

A posse dos novos conselheiros do CFC


Por Eliedna Barbosa e Elinaldo Barbosa

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realizou nessa quarta-feira (3) reunião plenária extraordinária para a posse dos conselheiros com mandato até 31 de dezembro de 2021. Do total de 36 conselheiros (34 contadores e 2 técnicos) 44% são do Nordeste, 17% do Norte, 17% do Sul, 11% do Sudeste e 11% do Centro-oeste, ou seja, a maioria (61%) são do norte/nordeste.

Ressalta-se que 33% estão sendo reconduzidos (segundo mandato no CFC). Desses, 5 conselheiros estão assumindo o terceiro mandato (12 anos) no sistema. Oriundos dos Conselhos Regionais (Ex-presidentes, Vice-presidentes, Diretores) são 64% e apenas 3% não se enquadram nesse panorama.

Como a maioria dos conselheiros empossados originam dos regionais, ao mesmo tempo que passaram por eleições locais, acabam por chamar a atenção de traços da Teoria da Escolha Pública, quando políticos por meio de processo eleitoral buscam por poder e prestígio. O fato do CFC não ter definido, claramente, quais são os critérios de escolha desses conselheiros e como é formada a chapa única, que predomina devido as eleições serem indiretas, mantendo a prática de déficit de democracia, corrobora com essa percepção.

Nesse contexto, só resta analisar números, conforme quadro a seguir:
Regiões
Conselheiros
empossados
Contribuições para o CFC (2017)
votos nas eleições locais
Nordeste
44%
13,0%
36.486
Norte
17%
2,0%
5.735
Sul
17%
18,6%
60.287
Sudeste
11%
30,5%
97.531
Centro-oeste
11%
4,5%
13.160

Fonte: Com base em dados disponíveis no site (http://cfc.org.br/).

Levando em conta apenas os Estados dos conselheiros que tomaram posse, pode-se observar, claramente, que cerca de quase 50% da cota-parte do CFC de 2017 (ano de eleição) foi originada do Sul e Sudeste juntos. Contudo, o Nordeste e o Norte, que somam 61% dos conselheiros, participaram com 15% da arrecadação. Só a título de curiosidade, o Sul e Sudeste juntos, formados por 7 regionais, contribuíram em 2017 com 81,61% da arrecadação do CFC.

Assim, é o desenho dos próximos quatro anos desse sistema, que tem inúmeros desafios pela frente, uma classe de profissionais sedentos por mudanças, valorização e uma boa pitada de altruísmo.


O perfil dos novos Conselheiros do CFC

Mas, afinal, quem são esses conselheiros?

Infelizmente, não é possível levantar esse perfil. O CFC não disponibiliza currículo daqueles que compõe sua plenária, apenas um breve resumo do Presidente. Na tentativa de conseguir informações, através do google o máximo obtido foi o currículo lattes de 8 (oito) dos 36 (trinta e seis) conselheiros, ou seja, 22% deles, e, mesmo assim, apenas dois estavam atualizados em 2017. Destaca-se que, desses oito, dois possuem mestrado em contabilidade e um é doutor em contabilidade pela Universidade Nacional de Rosário na Argentina.

Por meio de votação secreta, eles elegeram por unanimidade o novo Presidente para o biênio 2018-2019, o Contador gaúcho Zulmir Ivânio Breda que contou um pouco da sua trajetória no Sistema CFC/CRCs (http://cfc.org.br/noticias/novo-presidente-do-cfc-apresenta-as-metas-da-gestao/), destacando uma participação que já perdura 24 anos. Ele irá administrar em 2018 um orçamento de R$ 74,6 milhões, para cerca de 530 mil profissionais registrados.

Segundo Breda, o principal objetivo nessa gestão que se inicia é o de elevar cada vez mais a qualidade dos serviços prestados pelos profissionais ao mercado. Assim, esperamos de fato um novo momento para a classe, repleto de mudanças, inclusive no próprio CFC, que sejam estabelecidas as eleições diretas, que dê ao processo a transparência necessária, que invista na valorização e melhoria da profissão e que resgate a representatividade da classe que não foi alcançada nas eleições de 2017. 

20 dezembro 2017

Contadores em Portugal

Li aqui sobre a eleição na Ordem dos Contabilistas Certificados de Portugal. O que achei interessante foi um número: são 70 mil contabilistas registrados. Segundo os dados do CFC, no Brasil seriam 529 mil profissionais.

A questão é que a população brasileira é 20 vezes maior que a portuguesa. E crescendo a diferença. Enquanto que a relação de profissionais é de 7,55 vezes. Ok, talvez a população não seja o índice mais correto. Seria o PIB? Aqui a economia brasileira é 8,76 vezes. Mas devemos lembrar que estamos na pior recessão da história econômica do país.

28 setembro 2017

Resolução do CFC sobre lavagem de dinheiro e outros assuntos

O Conselho Federal de Contabilidade estava “calado” diante das denúncias de corrupção e da participação de profissionais contábeis nas falcatruas divulgadas pela imprensa (por exemplo aqui). A Resolução 1530/2017, divulgada hoje no Diário Oficial, trata dos “procedimentos a serem observados pelos profissionais e organizações contábeis para cumprimento das obrigações previstas na Lei n.º 9.613/1998 e alterações posteriores”.

O texto começa com um frase interessante: “Considerando a necessidade de regulamentar o disposto nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei n.º 9.613/1998 e suas alterações”. Quase vinte anos depois. Logo a seguir, parece tirar o corpo fora: “Considerando que o profissional da contabilidade não participa da gestão e das operações e transações praticadas pelas pessoas jurídicas e físicas; Considerando que os serviços profissionais contábeis devem estar previstos em contratos de acordo com a Resolução CFC n.º 987/2003; Considerando a diversidade dos serviços de contabilidade, que devem observar os princípios e as normas profissionais e técnicas específicas; Considerando a amplitude de valores constantes nas demonstrações contábeis geradas pelas diversas entidades, em decorrência de seu porte e volume de transações” E aí começa 19 artigos, separados em sete (??) seções:

II (não tem a seção I) política de prevenção
III - do cadastro de clientes
IV - do registro das operações
V - da análise de riscos
VI - da guarda e conservação de registro e documentos
VII - das disposições finais

Destaco o seguinte:

“As operações e propostas de operações, nos termos do Art. 1º, que se enquadrarem nas situações listadas a seguir, devem ser analisadas com especial atenção:

I - operação que aparente não ser resultante das atividades usuais do cliente ou do seu ramo de negócio;
II - operação cuja origem ou fundamentação econômica ou legal não seja claramente aferível;
III - operação incompatível com o patrimônio, com a capacidade econômica financeira, com a atividade ou ramo de negócio do cliente;
IV - operação com cliente cujo beneficiário final não é possível identificar;
V - operação ou proposta envolvendo pessoa jurídica domiciliada em jurisdições consideradas pelo Grupo de Ação contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi) de alto risco ou com deficiências de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, ou países ou dependências consideradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de tributação favorecida e/ou regime fiscal privilegiado;
VI - operação ou proposta envolvendo pessoa jurídica cujos beneficiários finais, sócios, acionistas, procuradores ou representantes legais mantenham domicílio em jurisdições consideradas pelo Gafi de alto risco ou com deficiências estratégicas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, ou países ou dependências consideradas pela RFB de tributação favorecida e/ou regime fiscal privilegiado;
VII - operação, injustificadamente, complexa ou com custos mais elevados que visem dificultar o rastreamento dos recursos ou a identificação do real objetivo da operação;
VIII - operação que vise adulterar ou manipular características das operações financeiras ou a identificação do real objetivo da operação;
IX - operação aparentemente fictícia ou com indícios de superfaturamento ou subfaturamento;
X - operação com cláusulas que estabeleçam condições incompatíveis com as praticadas no mercado;
XI - qualquer tentativa de fracionamento de valores com o fim de evitar a comunicação em espécie a que se refere o Art. 6º; e
XII - quaisquer outras operações que, considerando as partes e demais envolvidos, os valores, modo de realização e meio de pagamento, ou a falta de fundamento econômico ou legal, possam configurar sérios indícios da ocorrência dos crimes previstos na Lei n.° 9.613/1998 ou com eles relacionar-se.

A norma também estabelece um prazo de cinco anos para guarda da documentação.

12 julho 2017

Custo do Sistema de Eleições CFC/CRCs 2017

Fonte da imagem: Aqui
Por Eliedna Barbosa

Este ano serão realizadas as eleições dos membros do Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e dos conselhos regionais (CRCs) que têm, nos termos da legislação em vigor, dentre outras finalidades, principalmente a de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil. Essas atividades são exercidas gratuitamente.

O CFC, que têm como renda principal 1/5 da arrecadação bruta de cada conselho regional (art. 8º do Decreto-Lei nº 9.295/1946), é formado por 27 conselheiros efetivos e igual número de suplentes.

No dia 25 de maio de 2017 o CFC publicou no Diário Oficial da União o extrato do contrato n. º 11/2017 - Processo nº 2017/000294 - Pregão Eletrônico nº 06/2017, firmado com a Scytl Soluções de Segurança e Voto Eletrônico Ltda. Objeto do contrato: Serviço de sistema eletrônico eleitoral via internet no montante de R$ 800 mil.

O CFC faz uso da modernidade que onera o contribuinte que, por sua vez, não possui sequer o direito de votar nos membros dessa Autarquia Federal, já que as eleições nela ainda são indiretas, conforme o Decreto-Lei n. º 1.040/1969.

Em tempos de democracia fica o paradoxo: eleições com alta tecnologia x ideologia da época da ditadura. Até quando?

25 março 2017

Normas Brasileiras de Contabilidade Pública

Fonte: Aqui
O Grupo Assessor de Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (GA NBCASP), do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), se reuniu nos dias 21 e 22 de março, para dar continuidade ao processo de convergência às normas internacionais voltadas ao setor, as Ipsas na sigla em inglês. [...] O grupo analisou e aprovou as minutas de normas que tratam de propriedades para investimentos, de patrimônio imobilizado, de patrimônio intangível, de redução ao valor recuperável de ativos geradores de caixa e de redução ao valor recuperável de ativos não geradores de caixa.

As minutas aprovadas correspondem à etapa que antecede a audiência pública. Nela o grupo colhe a opinião e o subsídio das partes interessadas no teor das normas, em especial dos entes da federação e demais órgãos públicos usuários desses normativos. [...]

Os textos aprovados pelo GA seguem para apreciação da Câmara Técnica e, caso aprovados, vão ao Plenário do CFC para inicio do prazo de consulta pública. [...]

Durante a reunião foram abordados temas debatidos na última reunião do Board da IFAC para o Setor Público (IPSASB), ocorrida em Toronto, Canadá, entre os dias 07 e 10 deste mês. O representante do Brasil no Colegiado e Coordenador de Normas Contábeis Aplicáveis à Federação da Secretaria do Tesouro Nacional, Leonardo do Nascimento, fez um breve relato dos temas que foram objeto da reunião. Ele informou que a entidade está preparando duas novas normas, uma sobre leasing outra sobre benefícios sociais, que devem entrar em audiência pública ainda este ano. “A participação nesse organismo internacional da profissão permite termos a possibilidade de opinar sobre as normas que estão sendo elaboradas ou revisadas pelo IPSASB, levando também contribuições em relação à realidade brasileira, destacou Leonardo.”

[...]

Fonte: Aqui

11 fevereiro 2017

Fato da Semana: Realidade e Ficção



Fato: Realidade e Ficção

Data: 6 de fevereiro de 2017

Contextualização
Na novela Sol Nascente, um personagem afirmou que "advogado e contador é tudo trambiqueiro". Isto gerou uma reação da entidade de classe federal, que encaminhou uma correspondência ao diretor de dramaturgia da novela da TV Globo. No ofício, o presidente da entidade afirma que os profissionais de contabilidade (não os contadores, que é diferente) sentiram menosprezados e desrespeitados na sua honra com a afirmação do personagem.
O presidente da entidade solicitou que o veículo de comunicação se "retrate perante os profissionais de contabilidade".
Em primeiro lugar, há uma confusão entre "contador" e "profissional de contabilidade" na própria correspondência do conselho. Ao afirmar que são mais de 500 mil profissionais, claramente o conselho falou em nome somente daqueles que estão registrados. Segundo, ao confundir uma simples afirmação de um personagem fictício de uma novela com a necessidade de exigir a retratação parece existir um certo exagero; talvez uma jogada para a plateia. Talvez uma tentativa absurda de fazer uma censura ao veículo de comunicação. E a censura acabou no Brasil há anos.
Não consegui deixar de lembrar da presença de um dos maiores fraudadores da história contábil no congresso de contabilidade promovido por este conselho. E que recebeu um grande valor por uma palestra sobre "governança corporativa". É o mesmo conselho de também no congresso anterior chamou um político que despreza o contador, que não se manifestou em nenhum momento sobre os problemas gravissimos de corrupção no Brasil, que elege seus dirigentes por voto indireto, entre outros problemas.

Relevância
O oficio foi extensamente divulgado entre os próximos dos conselhos regionais. Mas somente isto.




Notícia boa para contabilidade?

Não. O conselho não soube separar uma novela de uma afirmação da vida real.

Desdobramentos
Esperamos que a Globo ignore a correspondência.

Mas a semana só teve isto?
Tivemos o início da divulgação das demonstrações contábeis do exercício findo em 31 de dezembro de 2016. Mas o número ainda é pequeno para se ter uma ideia dos efeitos da recessão nos resultados.