Eis uma notícia sobre a B3:
A operadora da bolsa brasileira B3 disse hoje (17) que colocou em audiência pública um conjunto de regras sobre representatividade em empresas listadas, incluindo a previsão de que as companhias tenham que explicar ao mercado a falta de diversidade nos cargos mais altos.
Uma das regras prevê que as companhias listadas tenham ao menos uma mulher e um integrante “de comunidade minorizada” na diretoria ou conselho de administração, disse a B3 em comunicado à imprensa. Quem descumprir, porém, terá apenas que comunicar ao mercado os motivos.
A B3 considera comunidade minorizada pessoas pretas ou pardas, integrantes da comunidade LGBTQIA+ ou pessoas com deficiência. Serão utilizados critérios de autodeclaração.
Além disso, se uma mesma pessoa se enquadrar em ambos os critérios – uma mulher com deficiência, por exemplo -, a empresa também já estaria enquadrada na regra, segundo a B3.
Das mais de 400 empresas listadas, 60% não têm nenhuma mulher na diretoria estatutária, e 37% não possuem participação feminina no conselho, de acordo com a operadora da bolsa. A B3 afirmou não ter dados amplos sobre raça e etnia, mas um levantamento com 73 companhias mostrou que 79% delas responderam ter entre zero e 11% de pessoas negras em cargos de diretoria.
A audiência pública, onde podem ser sugeridas mudanças, vai até 16 de setembro e a previsão da B3 é que o texto comece a vigorar em 2023.
Além das normas para representatividade em conselho e diretoria, o conjunto de regras proposto ainda engloba a inclusão de indicadores sociais, de governança e ambientais nas remunerações variáveis (condicionadas ao desempenho) dos conselheiros das companhias listadas.
A série de regras vale para empresas listadas em todos os segmentos. Os prazos de implementação são distintos, com tempo de carência até 2026, por exemplo, para a norma de representatividade nas lideranças das companhias, sendo que em 2025 as empresas já precisariam comprovar a eleição de uma das posições.
As companhias que listarem ações na B3 após a vigência das novas normas também terão um tempo de adaptação às regras.
E a B3? Atende aos critérios? Vamos olhar o conselho de administração da empresa, que possui 11 pessoas, sendo duas mulheres. A diretoria estatutária possui 10 pessoas listas, duas mulheres. O conselho fiscal, com seis pessoas, quatro mulheres (mas o coordenador é um homem). O comitê de auditoria tem quatro pessoas, uma mulher. De governança também são quatro e duas mulheres. Produtos e precificação são nove pessoas, nenhuma mulher. Pessoas e remuneração, três e um. Risco e financeiro, seis e zero. Somando os cargos, são 53, sendo 12 mulheres. Ou 23%.
Se a B3 quiser, podemos indicar nomes para que a empresa atenda a solicitação da bolsa.
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