"O professor da Universidade de Brasília (UnB) e ex-dirigente e fundador da Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec), Antônio Manoel Dias Henriques, foi absolvido, por unanimidade, pela 2ªTurma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), pelos crimes de apropriação indébita, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Os demais réus no processo também foram absolvidos por unanimidade. Em 2008, um suposto esquema foi denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), e em 2010, Henriques e mais três pessoas haviam sido condenadas, em primeira instância, pelos crimes em questão. No entanto, segundo acórdão publicado no Diário de Justiça do Distrito Federal, no último dia 2 de julho, Henriques foi absolvido por "ausência de provas da existência do fato" e “não constituir o fato infração penal”.
Durante o processo, os sigilos bancários e fiscais do ex-dirigente da Finatec e dos demais envolvidos foram quebrados, e nada foi encontrado que pudesse comprovar a veracidade da denúncia. O Desembargador relator do caso junto ao TJDF, com relação à quebra de sigilo de Henriques, assim se pronunciou: “... o Ministério Público, apesar de ter tido acesso à quebra do sigilo bancário e fiscal desse apelante, não apontou um único valor ou depósito que não tivesse origem explicada ou que não constasse da declaração do seu imposto de renda. Ao contrário, o órgão acusatório valeu-se de afirmações genéricas e dúbias, sem indicar objetivamente um único elemento concreto que comprovasse a apropriação de valores pelo acusado o mesmo a sua efetiva contribuição para o enriquecimento ilícito dos demais denunciados. Nesse contexto, a simples afirmação da acusação de que o patrimônio do denunciado cresceu astronomicamente não gera a presunção de que ele tenha cometido o crime de apropriação indébita, máxime considerando que a Defesa juntou documentos que, de fato, justificam o acréscimo patrimonial do apelante no período em questão, bem como o volume de aplicações mencionado na denúncia”.
O processo foi deflagrado logo após a intervenção judicial na Finatec, que se iniciou em 2008 e se encerrou em 2010 sem que nenhuma irregularidade de ponto de vista econômico e/ou administrativo fosse apontada na gestão do professor Antonio Henriques a frente da Fundação. Além deste processo, o MPDFT ajuizou vários outros contra Henriques, como por exemplo, o que afirmava que ele juntamente com outras pessoas havia ocultado quantia superior a R$ 24milhões, mediante a criação de uma conta inativa de convênios, valor este relacionado com a execução de contrato de apoio firmado entre a Finatec e a FUB para atender ao convênio assinado entre a FUB e o INSS (Instituto de Seguridade da Previdência Social). Entretanto, Henriques, tanto neste processo como nos demais foi inocentado de todas as acusações. Sendo que no processo envolvendo o contrato com o INSS a denúncia foi considerada inepta (absurda) pela justiça.
Henriques acredita que foi vítima de ‘má fé’ e criticou a atuação de membros do MPDFT. "A visão que eu tinha do Ministério Público, antes, é totalmente diferente da que eu tenho hoje; é um absurdo o promotor não responder individualmente pelo prejuízo que ocasiona as pessoas. No jargão jurídico são tidos como inimputáveis. Não pagam custas processuais e nem honorários advocatícios. Fazem acusações sem o menor fundamento e não respondem por isso. Têm o poder total sem a devida responsabilização. Por isso abrem processos sem a menor convicção dos fatos arrolados. São o primeiro poder neste país” afirma.