Assim, num belo dia, o setor de energia elétrica percebeu que deveria publicar demonstrações não só em consonância com a lei societária, como também com a contabilidade regulatória.
Este ano foi apresentado no EnANPAD um artigo bem interessante intitulado “IFRIC 12, ICPC 01 e Contabilidade Regulatória: Influências na Formação de Tarifas do Setor de Energia Elétrica” dos autores Talles Vianna Brugni, Adriano Rodrigues e Cláudia Ferreira da Cruz.
Segue abaixo uma parte do resumo:
“[...] O objetivo deste trabalho foi investigar se as características contábeis da IFRIC12 e ICPC01 influenciam de forma significativa na formação de tarifas do setor de energia elétrica no Brasil. Justifica-se a escolha desse setor por sua relevância econômica, importância para o desenvolvimento do país e, principalmente, pelo fato de existir uma contabilidade regulatória específica no Brasil. Com uma abordagem estritamente qualitativa – justificada pela incipiência do estágio atual de pesquisa nesta área – foi realizado um estudo teórico, por meio de pesquisa bibliográfica, documental e de caráter exploratório buscando identificar – através de um estudo comparativo da norma internacional IFRIC 12 (correspondente à ICPC 01 no Brasil) e a contabilidade regulatória realizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) – características dos normativos internacionais que podem influenciar na formação de tarifas cobradas dos consumidores finais de energia elétrica no Brasil. Para atingir este objetivo, realizou-se um estudo comparativo direto entre o Manual de Contabilidade do Setor Elétrico (MCSE) vigente e a norma brasileira que trata da contabilização de operações sob regime de concessão. Posteriormente foi feita uma comparação entre as mudanças trazidas pela norma e os novos procedimentos de regulação tarifária, com data de vigência prevista, segundo a ANEEL, para abril de 2011. Os resultados apresentados demonstram que o modelo de tarifação sofre alterações em função das normas IFRIC 12 e ICPC 01, o que torna uma tarefa difícil e complexa a aplicação efetiva dessas normas contábeis no ambiente regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica. A pesquisa também revela que a principal característica que fundamenta a criação da contabilidade regulatória promovida pela ANEEL é a impossibilidade de contabilização, pelas normas internacionais, dos chamados ativos e passivos regulatórios, sugerindo que o setor de energia elétrica do Brasil seja um dos setores que terão suas demonstrações financeiras mais afetadas pela convergência das normas contábeis para o padrão internacional.”.
Ontem recebi o seguinte informativo emitido pelo presidente da Associação Brasileira dos Contadores do Setor de Energia Elétrica – ABRACONEE, José Vicente Amaro:
A SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA – SFF, MAIS UMA VEZ GOSTARIA DE CONTAR COM A COLABORAÇÃO DOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO NA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA PARA REVISÃO DA RESOLUÇÃO NO. 396/2010 QUE INSTITUIU A CONTABILIDADE
REGULATÓRIA.
A SFF RESOLVEU PROMOVER ALTERAÇÕES NO TEXTO DA RESOLUÇÃO
APÓS A REALIZAÇÃO DE ALGUMAS REUNIÕES COM AGENTES DO SETOR QUE APRESENTARAM DIFICULDADES E POSSÍVEIS SOLUÇÕES PARA O ATENDIMENTO DE ALGUMAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA RESOLUÇÃO.
DESSA FORMA, NA INTENÇÃO DE BUSCAR O MELHOR RESULTADO, A SFF POR INTERMÉDIO DA ABRACONEE, SOLICITA QUE AS CONTRIBUIÇÕES PARA MELHORIA DA NOVA REDAÇÃO DA RESOLUÇÃO NO. 396/2010, SEJAM ENCAMINHADAS PARA O E-MAIL: ABRACONEE@ABRACONEE.COM.BR ATÉ O DIA 28 DE OUTUBRO DE 2011.
Meus olhos de pesquisadora espiam uma ótima oportunidade para novas pesquisas. Pena ser um prazo tão curto. Mas, para quem se interessa pela contabilidade do Setor, está aí uma excelente oportunidade de contribuição ativa. Pena mesmo ser um prazo tão curto.
Foto: Tucuruí.