As organizações Globo perderam recurso administrativo contra uma cobrança de R$ 713 milhões do Fisco federal. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, que julga contestações a punições fiscais, rejeitou argumentos contra autuação da Receita Federal sobre aproveitamento de ágio formado em mudanças societárias entre as empresas do grupo.
Em uma delas, a Globo Comunicação e Participações S.A. (Globopar) foi condenada por amortização indevida no cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). A amortização dos tributos usou o chamado ágio, valor embutido no preço de uma companhia vendida equivalente à estimativa de sua rentabilidade futura. De acordo com a lei, a empresa que compra outra tem direito de abater da base de cálculo de seus tributos o valor que desembolsou a título de ágio. Mas a Receita Federal alega que o valor da Globopar é artificial. A empresa espera análise de Embargos interpostos e ainda pode recorrer à última instância do Carf.
O desfecho do julgamento é esperado pela advocacia tributária por ser uma das primeiras vezes que o Carf se debruça sobre a existência de efeito fiscal do conceito contábil de patrimônio líquido negativo — origem da maior parte do ágio em discussão no processo da Globo. A autuação se refere aos anos de 2005 a 2008, nos quais a empresa usou o ágio para pagar menos tributos. A Receita Federal lavrou o auto de infração em dezembro de 2009, no valor de R$ 713.164.070,48.
Foram os advogados Carlos Alberto Alvahydo de Ulhôa Canto e Christian Clarke de Ulhôa Canto, sócios do escritório Ulhôa Canto, Rezende e Guerra Advogados, os responsáveis por defender a transação. Na impugnação, eles destacaram o uso do patrimônio líquido negativo — chamado de “passivo a descoberto” — na construção do ágio que gerou as deduções. Ou seja, a empresa compradora “adquiriu” o prejuízo da comprada, assumindo sua dívida, e contabilizou essa aquisição como investimento. “Não há norma, de natureza fiscal ou contábil, que determine o expurgo do valor negativo do PL da investida na quantificação do ágio”, diz o recurso dos advogados.
A cobrança teve origem no Mandado de Procedimento Fiscal 0719000.2006.01200-5, que entendeu como receita não informada o perdão de uma dívida de US$ 65 milhões (R$ 153 milhões, à época) concedido pelo banco americano JP Morgan, em 2005, à Globopar. A dívida total com instituições financeiras no exterior, gerida pelo JP Morgan e avaliada em US$ 213,1 milhões (R$ 504,6 milhões, à época), foi “adquirida” pela TV Globo, outra empresa do grupo, por 30% menos que o valor original. O perdão foi considerado deságio. A TV Globo, então, passou a ser credora e sócia da Globopar, por meio da compra das cotas de uma terceira empresa, a Globo Rio Participações e Serviços Ltda., então controladora da Globopar. A compra, por sua vez, se deu por meio do desconto de uma dívida que a Globo Rio tinha com a TV Globo, fechando o círculo.
Construção circular
Adquirir a Globopar era interessante por causa de seu prejuízo acumulado. O passivo a descoberto da empresa, que em 2005 era de R$ 2,34 bilhões, poderia ser usado para abater impostos de quem a comprasse. Em uma só tacada, ao comprar a Globo Rio por R$ 65,5 milhões e assumir a dívida de R$ 2,34 bilhões da Globopar, a TV Globo somou R$ 2,4 bilhões em ágio a amortizar. Em sua contabilidade, a TV Globo lançou R$ 152 milhões, referentes ao perdão, como ágio a deduzir no pagamento de impostos, atribuindo à quantia o título de “valor de mercado da Globopar” — ou seja, um investimento. A compra da Globo Rio pela TV Globo e a conversão do valor em ágio para a compradora foi auditada e confirmada em 2005 por laudo da Consef (Consultoria Econômico-Financeira), terceirizada.
Um mês depois, a Globopar, antes endividada, agora recomeçava o ciclo, ao comprar sua controladora, a TV Globo, em um negócio conhecido como “incorporação às avessas”. A triangulação dava à Globopar um patrimônio líquido novamente positivo, e agora com ágio a amortizar — já que o direito de abater impostos adquirido pela TV Globo agora passava à sua compradora. A contabilização parcelada dessa incorporação culminou, em outubro de 2010, no valor de R$ 2,28 bilhões em ágio a amortizar. Mas segundo o Fisco, esse ágio era formado nada menos que pela aquisição, pela Globopar, de forma indireta, de suas próprias ações.
Para a Receita, embora os lançamentos tenham se baseado em “eventos reais”, foram “operações legais apenas no seu aspecto formal”, o que configuraria um planejamento tributário indevido. Isso porque, embora empresas diferentes tenham uma adquirido a outra, todas pertenciam às mesmas pessoas. Roberto Irineu Marinho, João Roberto Marinho e José Roberto Marinho eram sócios das quatro empresas envolvidas no negócio: Globopar, TV Globo, Globo Rio e Cardeiros Participações S.A. Assim, para a Receita, o crédito dedutível criado pela transação foi artificial. “Como podemos perceber, operou-se um milagre dentro da Globopar, que teve um PL [patrimônio líquido] negativo de R$ 2,34 bilhões transformado em PL positivo, de R$ 318 milhões, tudo isso no exíguo prazo de 30 dias”, apontou a fiscalização. “A Globopar passou a desfrutar de um ágio a amortizar que nada mais é que seu próprio patrimônio líquido negativo.”
Além disso, a chamada “incorporação às avessas” é, para a Receita, abuso de direito, como entendeu, em 2006, a Delegacia da Receita Federal de Julgamento no Rio de Janeiro, conforme acórdão 10.007, que tratou de caso semelhante. A decisão diz ser indedutível o “ágio de si própria” gerado em incorporações dessa natureza. “Inúmeras decisões do Carf têm considerado que a operação realizada pelo contribuinte precisa ter propósito negocial, ou seja, não é lícito realizar operação de ‘incorporação às avessas’, com a consequente transferência do ágio, simplesmente com o intuito de redução da carga tributária”, citou a fiscalização ao analisar recurso da Globopar. “Todas as aquisições foram efetivadas por intermédio de acertos de passivo existentes entre as empresas, ou seja, não ocorreu transferência de numerário.”
A empresa rebateu dizendo que o propósito não foi meramente evitar tributação. “O longo processo de reestruturação da dívida da recorrente, que culminou com as operações realizadas em 2005, ora em discussão, teve sempre um objetivo: reunir, em uma única pessoa jurídica, o endividamento da recorrente e a capacidade financeira da TV Globo”, defendeu-se. E criticou o assombro do Fisco com a rapidez da transação. “A celeridade com que os atos societários foram elaborados e os contratos celebrados é inteiramente neutra em termos fiscais. Tivessem as operações societárias acontecido em um único dia ou ao longo de dez anos, os efeitos fiscais seriam rigorosamente os mesmos. Por isso, tal fato jamais deveria ter sido levado em conta pela fiscalização.”
Em 2007, foi a vez de a TV Globo ser intimada a justificar o ágio de R$ 2,4 bilhões. À Receita, a empresa respondeu que o valor se referia à “rentabilidade futura da Globopar”, devido a “projeção dos resultados da sociedade para o período de 2006 a 2014”.
Mas o Fisco desconsiderou as deduções e exigiu o recolhimento da diferença de IR e CSLL. A Receita entendeu como omissão de receita a realização do deságio de R$ 152 milhões referente ao perdão da dívida bancária internacional. “Quando há extinção de um passivo (obrigação), sem o desaparecimento concomitante de um ativo, de igual ou superior valor, é inegável a ocorrência de um acréscimo patrimonial. Portanto, o perdão (remissão) da dívida há de ser reconhecido como receita, o que repercute no lucro líquido positivamente”, diz decisão da Turma Julgadora na Delegacia de Julgamento da Receita no Rio.
O Fisco também glosou a amortização do ágio com base na rentabilidade futura da Globopar. “O ágio pago efetivamente equivale apenas a R$ 65 milhões, não sendo, portanto, lícito considerar o valor do passivo a descoberto, isto é, R$ 2,4 bilhões”, diz a decisão.
Bem negativo
Ao analisar o recurso da Globopar, a relatora na Turma, conselheira Edeli Pereira Bessa, observou que, embora alegasse que o ágio tenha sido gerado por transações sucessivas por meio de empresas dos mesmos sócios, o Fisco não negou a existência do ágio, mas apenas contestou sua amortização na base de cálculo dos tributos. No entanto, ela negou que haja a possibilidade de existir patrimônio líquido negativo que dê origem a ágio aproveitável por empresa que compra outra no vermelho.
Edeli lembrou que as leis que disciplinam o assunto — a Lei 6.404/1976 (a Lei das S.A.), o Decreto 3.000/1999 (o regulamento do Imposto de Renda) e o Decreto-lei 1.598/1977 — não tratam de patrimônio líquido com saldo devedor ou de ativo de valor negativo. “Os dispositivos legais sempre adotam como referencial para avaliação de investimentos os valores de patrimônio líquido, e nada mencionam acerca dos procedimentos a serem adotados em caso de passivo a descoberto”, mencionou. “É possível concluir que não existe, conceitualmente, patrimônio líquido negativo. (…) É possível, portanto, interpretar que as leis, ao se reportarem ao valor de patrimônio líquido como referência para cálculo da equivalência patrimonial, tinham em conta, apenas, situações nas quais o investimento apresenta um valor patrimonial positivo.”
Por fim, a relatora arrematou com argumento lógico: “Admitir que um investimento apresente valor contábil negativo significa reconhecer a responsabilidade da investidora pelas dívidas da investida para além do capital nela aplicado.” O entendimento é compartilhado pelo especialista em Direito Societário Modesto Carvalhosa, citado no voto de Edeli. No livro Comentários à lei das sociedades anônimas (4ª edição, editora Saraiva), o advogado e professor afirma que “se a empresa investida tiver prejuízos que transformem seu patrimônio líquido em número negativo (passivo a descoberto), a conta de equivalência na sociedade investidora pode, na pior das hipóteses, assumir o valor zero”. Em sua opinião, se houver ágio ainda não amortizado, ele deverá ser baixado e contabilizado como prejuízo. “Isso porque ativo negativo não existe.”
Na prática, para a conselheira, não há ágio — direito utilizável pela empresa compradora — enquanto a sociedade comprada está com passivo a descoberto, salvo o equivalente ao valor do investimento feito, o efetivamente pago pela aquisição. A situação muda se a investida tiver patrimônio positivo novamente.
Fundamentos do recurso
Ao contrário do que afirmou o Fisco, para a defesa do grupo Globo, ao assumir a responsabilidade pelo passivo a descoberto da Globopar, a TV Globo ganhou direito ao um “ágio indireto” equivalente ao passivo a descoberto da companhia adquirida, que deveria ser somado ao ágio direto — custo da aquisição de sua participação na sociedade comprada.
Quanto à possibilidade contábil de existência do patrimônio líquido negativo, a empresa citou a Resolução 847/1999 do Conselho Federal de Contabilidade, que trata de nomenclaturas contábeis e diz, em seu item 3.2.2.1: “No caso em que o valor do patrimônio líquido for negativo, [o patrimônio líquido] é também denominado de passivo a descoberto”. O texto, que reconhecia a possibilidade de existência de PL negativo, foi alterado posteriormente pela Resolução 1.049/2005 do CFC, que excluiu essa possibilidade. A nova norma, porém, só veio depois que as operações societárias na Globo foram registradas.
A empresa protestou ainda contra a incidência de juros sobre a multa de ofício aplicada na autuação.
Contábil x Fiscal
O conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que declarou voto no acórdão do Carf, também não aceitou os argumentos da empresa. Segundo ele, não existe o tal “ágio indireto”. “A pretensão do contribuinte de considerar como ágio indireto o valor correspondente ao ‘passivo a descoberto’ é uma criação do contribuinte sem amparo na lei”, afirmou em seu voto. “O fato de a adquirente assumir responsabilidade pelo ’passivo a descoberto’ da adquirida pode implicar apenas registro contábil de provisão (que inclusive será não dedutível). Mas nunca implicará registro de ágio, nem mesmo sob criativa a denominação de ‘ágio indireto’.”
Guerreiro ainda refutou o argumento que se baseou no reconhecimento da existência de PL negativo pelo órgão contábil máximo do país. “As regras de contabilização ou as formas de contabilização admitidas ou sugeridas pela CVM ou CFC são corretas, ou adequadas, apenas para fins contábeis. Porém, elas não podem determinar os efeitos fiscais. Isso porque, salvo menção expressa da legislação tributária, as regras de contabilização e as formas de contabilização são totalmente irrelevantes para determinar efeitos fiscais.” E desafiou a lógica do argumento da empresa, ao afirmar que “se acaso a adquirente pode perder algo além de sua participação acionária é porque assumiu dívidas da adquirida. Mas isso nada tem ha ver com a aquisição do investimento”.
O voto do conselheiro Benedicto Celso Benício Junior divergiu parcialmente dos anteriores. Ele concordou que não pode haver ágio sobre passivo a descoberto, mas entendeu que outros aportes além dos feitos diretamente pela sociedade investidora — no valor de R$ 65,5 milhões — deveriam entrar na conta do ágio.
“Há muito tempo, existia o entendimento de que o ágio e o deságio somente surgiam quando havia uma aquisição das ações de uma determinada empresa (transação direta entre vendedor e comprador). Com a evolução dos conceitos, tornou-se consenso de que o ágio ou o deságio também podem surgir em decorrência de uma subscrição de capital”, afirmou. Os outros aportes seriam, para o conselheiro, R$ 1,3 bilhão referentes a subscrição de capital e absorção de prejuízos de R$ 463 milhões. Assim, o ágio utilizável para dedução de impostos seria de R$ 1,8 bilhão.
Por fim, os argumentos da Globopar foram rejeitados por maioria de votos. Os conselheiros acrescentaram ainda que multa e tributo compõem a obrigação principal devida pelo contribuinte e, portanto, podem ambos sofrer acréscimo de juros. Essa decisão se deu apenas pelo voto de qualidade do presidente da Turma, já que houve empate.
Participaram da votação os conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, presidente da Turma, José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa (relatora), Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e Nara Cristina Takeda Taga.
Falta de regras
Para a tributarista Mary Elbe Queiroz, presidente do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários, é necessário que uma lei esclareça as regras para o aproveitamento do ágio, uma vez que no Brasil ainda não existe uma como há em outros países.
Atualmente, está em discussão no Poder Executivo texto a ser proposto ao Congresso para disciplinar a matéria. Mas a intenção do Fisco federal é acabar com a possibilidade de se deduzir ágio.
Carf nega recurso da Globo contra multa por uso de ágio - Por Alessandro Cristo
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18 setembro 2013
05 setembro 2013
O fisco cada vez mais voraz
O jornal Valor Econômico revelou que o governo pretende proibir o uso do ágio no abatimento de imposto. Um efeito imediato desta decisão é a redução da atratividade dos negócios. Com efeito, num processo de aquisição de uma empresa leva-se em consideração o fluxo de caixa que o negócio irá gerar. A proibição do abatimento significa que a empresa compradora terá um fluxo de caixa menor.
Eis o que diz um dos textos do jornal (Alteração nas regras afetará preços de fusões e aquisições, preveem bancos, Talita Moreira e Carolina Mandl, Valor Econômico - 04/09/2013)
A questão da atratividade do investimento é apresentada por um dos entrevistados:
Argumento Contrário
Certo? Nem tanto. Em geral a decisão de negociação é tomada pelo gestor e provavelmente os cálculos são realizados posteriormente. Talvez a redução não seja proporcional em razão disto. Eis o que diz o jornal:
A decisão de venda de uma empresa envolve muitas variáveis, inclusive a necessidade de caixa. Assim, o término deste ganho potencial terá um período de ajuste, mas o número de negócios, no longo prazo, não deve se alterar. Mas os bancos que fazem a intermediação devem perder, já que recebem uma percentagem sobre o valor do negócio.
Relação Governo e Empresários
Em outro texto (Governo federal decidiu mexerem dois verdadeiros vespeiros tributários) o mesmo jornal destaca a relação entre governo e empresários:
A questão é saber se as empresas irão desistir de encerrar as disputas. A análise das empresas envolve taxa de juros e probabilidade de sucesso na causa. Como regra geral, a empresa prefere postergar o pagamento de impostos. E com a perspectiva de sair vitoriosa na justiça, o incentivo para não aceitar a proposta do governo é maior:
Em outro texto (Mudança no ágio surpreende empresas, Fernando Torres, Valor Econômico - 04/09/2013) o destaque é para surpresa da medida:
E a Receita?
A Receita Federal tem autuado as empresas, segundo o jornal (Receita vê uso indevido de benefício e passa a autuar grandes companhias, Thiago Resende, Valor Econômico - 04/09/2013)
Eis o que diz um dos textos do jornal (Alteração nas regras afetará preços de fusões e aquisições, preveem bancos, Talita Moreira e Carolina Mandl, Valor Econômico - 04/09/2013)
A medida provisória (MP) que proíbe o uso do ágio no abatimento de impostos, se aprovada, poderá afetar o apetite por fusões e aquisições e reduzir os preços desses negócios, afirmam banqueiros ouvidos pelo Valor. A percepção quanto à intensidade desse impacto varia, mas todos dizem que a iniciativa terá influência na definição de preços de uma operação.Em outro texto (Para tributaristas, dedução atrai investidor, Laura Ignacio e Marta Watanabe, Valor Econômico - 04/09/2013) este aspecto é ressalvado, agora tendo as palavras dos tributaristas
Para os tributaristas ouvidos pelo Valor, a dedutibilidade do ágio no Imposto de Renda (IR) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é representativa e entra no cálculo da taxa de retorno dos investimentos. A retirada do benefício, portanto, deve desestimular negócios futuros ao mesmo tempo em que irão prosseguir as discussões atuais, judiciais ou administrativas, sobre o aproveitamento do ágio.
A questão da atratividade do investimento é apresentada por um dos entrevistados:
Luís Rogério Farinelli, sócio do escritório Machado Associados, diz que a dedutibilidade do ágio dá maior competitividade ao Brasil na atração de investimento. Para ele, em vez de retirar todo o benefício, poderia haver restrições de modo a não permitir mais o ágio feito "dentro de casa", originado de operações de planejamento tributário entre empresas de um mesmo grupo.
Argumento Contrário
Certo? Nem tanto. Em geral a decisão de negociação é tomada pelo gestor e provavelmente os cálculos são realizados posteriormente. Talvez a redução não seja proporcional em razão disto. Eis o que diz o jornal:
Por isso, na opinião desse banqueiro, a aprovação da medida poderá levar à realização de menos negócios, pois eles podem se tornar menos atrativos, e vai reduzir os preços, já que será removido um ganho potencial.
A decisão de venda de uma empresa envolve muitas variáveis, inclusive a necessidade de caixa. Assim, o término deste ganho potencial terá um período de ajuste, mas o número de negócios, no longo prazo, não deve se alterar. Mas os bancos que fazem a intermediação devem perder, já que recebem uma percentagem sobre o valor do negócio.
"Falta [o governo] enxergar que operações que podem reduzir a arrecadação num primeiro momento podem, no longo prazo, criar empresas muito mais fortes", observa. Para essa fonte, a perspectiva de aprovação da MP pode fazer com que negócios que já estão engatilhados sejam acelerados para evitar que sejam submetidos às novas regras.
Outro executivo de um dos maiores bancos comerciais do país, diz que caso seja aprovada, a medida vai desestimular operações de fusão e aquisição no país. "O ágio é algo que entra nos cálculos de retorno de um investimento. Se vai tornar o retorno mais demorado, o preço se reduzirá", diz ele.Novamente, o número de operações poderá sofrer uma redução, mas deve voltar a estabilizar. Outra opinião apresentada pelo jornal mostra outro aspecto da questão:
"Assim como a perspectiva de ganho fiscal é um fator, os negócios têm outras dinâmicas, como a obtenção de sinergias, que entram no preço e também podem não se materializar", diz esse banqueiro. "Vai ter impacto, mas não será o principal."
Relação Governo e Empresários
Em outro texto (Governo federal decidiu mexerem dois verdadeiros vespeiros tributários) o mesmo jornal destaca a relação entre governo e empresários:
O relacionamento difícil com empresários é sabidamente um dos calcanhares de Aquiles deste governo. E é exatamente por isso que surpreende a decisão de se mexer, simultaneamente, em dois dos maiores vespeiros tributários do país. Acabar com a insegurança jurídica envolvendo dedutibilidade fiscal do ágio e o momento em que deve ocorrer a tributação de lucro de controladas e coligadas no exterior certamente é algo bem-vindo para o ambiente de negócios. Mas conforme a manchete de ontem do Valor, o governo não vai ficar nisso.
A preocupação com a arrecadação teria colocado outros dois pontos na pauta. A criação de um "Refis" específico para lucro no exterior, com o intuito de incentivar as empresas a desistir de litígios e a pagar o valor das autuações, e o fim completo do benefício fiscal da amortização de ágio gerado em aquisições, também somado a um Refis restrito para casos do "passado".
Embora as duas medidas visem a elevar a arrecadação, apenas a primeira poderia ter efeito real¬mente de curto prazo e seria até bem recebida pelas empresas. A segunda é vista com muitas reservas pelo empresariado e, dificilmente, teria algum impacto relevante imediato na arrecadação.
A questão é saber se as empresas irão desistir de encerrar as disputas. A análise das empresas envolve taxa de juros e probabilidade de sucesso na causa. Como regra geral, a empresa prefere postergar o pagamento de impostos. E com a perspectiva de sair vitoriosa na justiça, o incentivo para não aceitar a proposta do governo é maior:
Isso porque, mesmo que o governo dê incentivos—como isenção de multa e juros—para paga¬mento de autuações envolvendo amortização de ágio, há descrença entre os especialistas quanto ao desejo das empresas em aceitar um acordo para encerrar as disputas. Embora o Fisco não titubeie em autuar praticamente todas as empresas envolvidas em fusões e aquisições, a legislação é expressa e bastante clara sobre a existência do benefício da amortização fiscal do ágio por expectativa de rentabilidade futura.
Até por isso os contribuintes têm obtido vitórias consistentes em âmbito administrativo quando contestam as cobranças da Receita — com exceção do ágio gerado em operações intragrupo, em que existe mais controvérsia. Assim, uma eventual melhora na arrecadação só ocorreria no longo prazo, quando novas aquisições forem feitas e não houver mais o benefício fiscal. Nada que resolva problemas de caixa do governo neste ano.
Isso sem falar na perda da confiança que ainda resta entre os empresários, que vinham debatendo o tema há mais de ano com representantes do Fisco e foram surpreendidos com a retomada da proposta de acabar totalmente com o incentivo fiscal.A Surpresa
Em outro texto (Mudança no ágio surpreende empresas, Fernando Torres, Valor Econômico - 04/09/2013) o destaque é para surpresa da medida:
Embora todos saibam que existem muitos técnicos da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que têm verdadeira ojeriza pela palavra "ágio", discussões realizadas nos últimos meses (sendo a mais recente em agosto) levavam os contribuintes a crer que estava tudo certo para a manutenção do benefício fiscal, embora com diferenças e restrições. O fim completo da dedutibilidade tinha saído da pauta de negociações há mais de um ano, embora fosse o desejo inicial do Fisco.
Quatro fontes próximas às tratativas ouvidas pelo Valor, que pediram para não se identificar, se mostraram bastante surpresas com a notícia, e procuravam verificar com seus interlocutores no governo se existe uma decisão final sobre o assunto.A questão da norma contábil é abordada a seguir:
Até 2007, antes do início da adoção do padrão contábil IFRS no Brasil, o ágio dedutível fiscalmente era obtido pela diferença entre preço de compra e o patrimônio líquido contábil da adquirida. Desde então, houve práticas divergentes sobre como deveria ser o cálculo - se pela regra vigente até 2007, ou pelo critério previsto no padrão contábil internacional IFRS.
E o que a medida provisória faria era deixar claro que, a partir de agora, vale o mesmo cálculo usado para o IFRS, que chama de ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) somente o valor residual pago em uma aquisição.
O IFRS pressupõe que, do valor desembolsado acima do patrimônio líquido da empresa adquirida, uma parcela se explica pelo fato de alguns ativos e passivos desta empresa estarem com valor contábil desatualizado, o que precisa entrar na conta. Além disso, costuma se pagar por ativos intangíveis que muitas vezes não estão contabilizados no balanço da empresa comprada - como marcas desenvolvidas internamente.
Somente o que sobra após feita toda a alocação do preço é que se chama de goodwill. Essa forma de cálculo tende a reduzir o tamanho do ágio e consequentemente o benefício fiscal para a adquirente.
E a Receita?
A Receita Federal tem autuado as empresas, segundo o jornal (Receita vê uso indevido de benefício e passa a autuar grandes companhias, Thiago Resende, Valor Econômico - 04/09/2013)
Santander, Gerdau e Oi são algumas das companhias que receberam essas cobranças que, dependendo do caso, podem superar a casa dos bilhões de reais. Como revelou ontem o Valor , o governo prepara medida provisória para acabar com o benefício de abater o ágio resultante de operações entre empresas.
A Receita Federal exige o pagamento de tributos que supostamente deixaram de ser recolhidos, além de multa e juros. As empresas podem recorrer e discutir essas cobranças na esfera administrativa, ou judicialmente. As decisões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), responsável pelos julgamentos da esfera administrativa, têm sido variadas: às vezes, a favor e, às vezes, contra as companhias, mas a maioria ainda não teve uma conclusão, pois os julgamentos ocorreram em instâncias intermediárias.
04 setembro 2013
Imposto sobre ágio
Pressionado pela baixa arrecadação dos últimos meses, o governo deve acelerar uma medida provisória para endurecer a cobrança de tributos em fusões e aquisições entre empresas, tirando da gaveta proposta que adormecia no Ministério da Fazenda desde o ano passado. Uma primeira versão do texto já foi discutida com o Planalto, que pediu ajustes. O assunto ainda será submetido à presidente Dilma Rousseff.
Para atingir o equilíbrio são duas as possibilidades: cortar despesas ou aumentar a receita. O governo sempre busca a mais fácil.
A regra atual permite que o valor pago como ágio na compra de uma empresa por outra seja abatido do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) entre cinco e dez anos. Esse mecanismo existe desde a segunda metade dos anos 90 e foi criado para atrair concorrentes à privatização do sistema de telefonia.
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, ofereceu isenção de multas e juros caso as empresas em dívida com a Receita Federal - por não recolherem impostos sobre lucros obtidos por coligadas ou controladas no exterior - quitem seus débitos à vista. O passivo, que supera R$ 70 bilhões, pode ser reduzido para até R$ 25 bilhões, segundo a proposta do governo federal.
É uma estratégia típica: ameça a cobrança de impostos e acena com um desconto. Evita que as empresas discutam a questão na justiça.
A ideia é que as empresas decidam sobre a adesão ao programa até novembro, segundo apurou o Valor. Para isso, o governo pretende editar medida provisória disciplinando os pagamentos.
Em reunião que teve ontem em São Paulo com empresários, Guido Mantega também propôs uma outra alternativa: o pagamento da dívida em até 120 meses com redução de 20% nas multas e 50% nos juros devidos. Nesse caso, as empresas teriam que recolher 20% da dívida à vista.
Mantega corre contra o tempo. As frustrações de receitas neste ano e o aumento das desonerações para 2014 levaram a Fazenda a acelerar as negociações de grandes contenciosos tributários, capazes de gerar volumes expressivos de arrecadação para os cofres da União. Ao mesmo tempo que estabelece novas regras de tributação, o governo negocia as dívidas acumuladas para criar um fluxo adicional de receitas ainda neste ano.
O problema deste tipo de receita é a capacidade das empresas de efetuarem o pagamento. Como os valores são elevados e estamos numa situação de economia estagnada, talvez não seja esta a solução
De acordo com os dados divulgados pelo Banco Central (BC), o superávit primário do setor público totalizou R$ 54,44 bilhões até julho, o equivalente a 49,1% da meta prevista para o ano. Para conseguir cumprir a meta de 2,3% do PIB, o governo terá que aumentar o esforço fiscal em 45% nos últimos cinco meses do ano.
A disputa sobre a tributação no exterior afeta principalmente grandes empresas. Vale, Gerdau, Natura, Itaú Unibanco, Ambev, CSN, Braskem - todas têm passivos tributários anotados em seus balanços relativos a autuações pela Receita Federal.
São empresas com uma grande capacidade de defesa nos tribunais.
O ministro Guido Mantega também apresentou ao setor privado proposta do governo para a nova tributação de coligadas e controladas no exterior, com alíquota de 20% sobre o lucro.
O governo aceita que os prejuízos ocorridos em subsidiárias no exterior sejam abatidos de lucros obtidos nesses mesmos países. Para isso, a empresa teria um prazo de até cinco anos. Com isso, a tributação no Brasil se daria não pelo lucro total obtido no exterior, mas passaria a ser abatido de eventuais resultados negativos num determinado país.
Caso as controladas ou coligadas das matrizes forem taxadas num percentual superior aos 20%, não haverá impostos devidos no Brasil - desde que já tenha sido recolhido o tributo no país onde o resultado foi obtido. Se a taxação na origem for inferior a essa alíquota-base, a controladora brasileira terá que recolher o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no Brasil.
Mas esta solução talvez não traga a entrada de receita que o ministro espera.
Um outro ponto que satisfaz o setor privado é a forma de pagamento do imposto devido. O governo permitirá uma espécie de diferimento por oito anos, com a maior parte do pagamento concentrada no fim desse período. O imposto devido será corrigido pela Libor, taxa de juros do mercado interbancário de Londres.
A discussão deve continuar numa próxima reunião porque as empresas querem o que se chama "consolidação vertical" de seus lucros e prejuízos. Nesse modelo, seria possível abater o prejuízo de uma subsidiária no exterior do lucro obtido no Brasil e consolidar um resultado global.
O fisco resiste a essa proposta porque acha que não terá o controle necessário para fiscalizar e que o mecanismo abre espaço para planejamento tributário. Argumenta ainda que o modelo foi usado em países desenvolvidos, que agora discutem mudanças na regra por causa da erosão da base tributária desses países.
A disputa sobre o recolhimento de impostos de coligadas e controladas no exterior está no Supremo Tribunal Federal (STF). As empresas alegam que o tributo só é devido quando internalizam o lucro gerado fora. A Receita Federal exige o pagamento no momento em que o resultado é auferido.
O STF já decidiu que sociedades controladas localizadas em paraísos fiscais devem tributos no Brasil. O pagamento, no entanto, não atinge as coligadas localizadas fora de paraísos fiscais e o entendimento do Supremo não chegou a esses casos.
Na proposta feita aos empresários, qualquer resultado aferido por subsidiárias em paraísos fiscais é integralmente tributado no Brasil.
Além de refinanciar a dívida pelo não pagamento dos lucros das subsidiárias de empresas brasileiras no exterior, a Fazenda também deve permitir que as empresas autuadas pela Receita Federal por abatimento indevido de ágio pago em fusões e aquisições possam parcelar suas dívidas com desconto de multas e juros. Segundo estimativas do setor privado, o passivo tributário dessas disputas pode alcançar a excepcional cifra de R$ 100 bilhões, incluindo multa e juros.
As condições de pagamento serão vantajosas", disse uma fonte do governo ao Valor PRO. A proposta do governo é que o desconto da dívida seja crescente quanto menor for o prazo de pagamento escolhido pelo contribuinte.
O parcelamento das dívidas pelo abatimento indevido do ágio em fusões e aquisições pode ser incluído na MP 615, que está em tramitação no Congresso e trata de benefícios tributários aos produtores de álcool.
Caso não haja tempo suficiente, será feito via MP, assim como a norma que proibirá o abatimento do ágio em operações feitas a partir de 2014.
Operações que já estejam sendo amortizadas de acordo com as regras atuais continuarão seguindo as mesmas regras. A ideia é que as mudanças sejam aplicadas apenas às novas operações.
GOVERNO PREPARA EXTINÇÃO DE GANHO FISCAL EM FUSÕES - DÍVIDAS DE IR SOBRE LUCROS NO EXTERIOR PODERÃO FICAR LIVRES DE MULTA E JUROS
Valor Econômico - 03/09/2013
04 outubro 2012
Ágio
Tudo indica que o esforço dos contribuintes para conseguir manter o benefício fiscal da amortização de ágio gerado em aquisição surtiu resultado. O texto de uma minuta da medida provisória que determinaria o fim do Regime Tributário de Transição (RTT), a qual o Valor teve acesso, traz novas regras, restringindo o uso do benefício, que reduz o Imposto de Renda (IR) e a CSLL a pagar.
A Receita Federal queria simplesmente acabar com o ágio, que tem gerado inúmeros casos de autuações bilionárias. Mas após negociações entre empresários e governo, essa solução intermediária é a que tem mais chances de prosperar.
De acordo com o Subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita, Sandro de Vargas Serpa, a proposta de MP seria encaminhada à presidente Dilma Rousseff até sexta-feira. Serpa admite, entretanto, que o prazo poderá ser estendido, já que depende da agenda da Fazenda.
Antes da publicação, detalhes finais ainda seriam debatidos. "Esse projeto foi feito no âmbito da Receita Federal, e logicamente colhemos impressões, tivemos contato com alguns tributaristas de forma informal. Agora que a minuta está pronta, o Ministério da Fazenda chamará alguns institutos e federações para conversar em cima de algo mais concreto", disse Serpa, em um evento na semana passada.
Há certa urgência para a publicação da MP, já que alguns prazos devem ser cumpridos para que as normas entrem em vigor a partir do início de 2013. Com base na Constituição, a medida provisória deve ser publicada até o fim deste ano para ter efeitos em relação às mudanças no IR. Já em relação às contribuições, as alterações passam a ter efeitos práticos após 90 dias a contar da sua edição. Porém, a Constituição também estabelece que a MP deverá ser convertida em lei ainda neste ano para valer em 2013, caso majore o IR a pagar.
Com eleições e o julgamento do mensalão, especialistas acreditam que é improvável que isso seja possível. "O que pode acontecer é que o governo diga que não se trata de uma majoração, como aumento de alíquota ou da base de cálculo", diz o advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do escritório Nunes e Sawaya Advogados.
Conforme o texto, a dedutibilidade fiscal do ágio será proibida em operações dentro do mesmo grupo econômico. Outra mudança tem relação com o cálculo do ágio em si. Até 2007, ele era obtido pela diferença entre o preço pago e o patrimônio líquido contábil da empresa adquirida. Agora, fica claro que ele será composto pela diferença entre o preço de aquisição e o valor justo dos ativos líquidos comprados. "Com isso, o valor do ágio vai diminuir", afirma Sawaya. Quanto menor o ágio, menor o benefício fiscal.
Outra mudança, que ainda não estaria totalmente definida, tem relação com o prazo. Hoje o ágio é amortizado num intervalo de cinco a dez anos, a partir do momento da incorporação da empresa adquirida. Mas, na prática, quase todas as empresas usam o prazo mais curto.
Pelo texto da minuta, a amortização só começaria a ocorrer a partir do quarto ano da aquisição, também por um mínimo de cinco anos dali em diante. Com a dilatação do prazo para nove anos, o valor presente do benefício fiscal será menor.
Esse prazo de quatro anos para início da dedução foi considerado muito longo por Pedro Cesar da Silva, da ASPR Auditoria e Consultoria. "Evidentemente que o setor empresarial deverá tentar reduzir isso no Congresso", diz. Por outro lado, Silva diz que a solução "foi um alento para o setor empresarial", se for levado em conta que o Fisco queria acabar totalmente com o benefício.
O presidente da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Antonio Castro, diz que o órgão não foi procurado formalmente pela Fazenda para discutir a minuta. Mas adianta que vê com preocupação a mudança no prazo para amortização do ágio. "Nesse momento, vemos com preocupação medidas que possam ser inibidoras de aquisições, porque o benefício, nesse caso, estaria sendo mandado para o futuro", afirma.
O rigor na fiscalização de operações que gerem ágio também deve ficar maior caso essa minuta seja aprovada, segundo Silva. Isso porque o texto prevê que os laudos usados na incorporação deverão ser registrados em cartório, o que não era exigido até então. Além disso, deve haver uma aceleração nos processos de incorporação que estão em curso. Isso porque o texto prevê que as incorporações feitas até 31 de dezembro de 2012 seguirão as regras já existentes.
Para Eduardo Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, a mudança no ágio deve dar fôlego à arrecadação e ao mesmo tempo inibir as operações de incorporações. "Virou uma febre fazer operação societária como forma de planejamento fiscal e ter um ganho imediato", diz. Por essa nova maneira proposta na minuta, essas incorporações terão que ser consideradas na sua essência e pensando na sua continuidade, de acordo com Kiralyhegy.
Além da questão do ágio, a MP traz todas as regras que deverão ser seguidas para apuração do lucro real, com o fim do RTT. Segundo Kiralyhegy, a minuta preserva a neutralidade fiscal. Mas em vez de se fazer os ajustes em uma declaração separada (Fcont), como ocorreu entre 2008 e 2012, passa-se a fazer agora no e-Lalur. "É uma saída razoável porque não se criou uma nova regra. Não deve elevar a carga tributária."
Além do fim do RTT, a MP traz uma definição de "receita bruta", que é base para incidência de tributos como PIS, Cofins e contribuição previdenciária. Além da receita de venda de bens e serviços, o texto considera como faturamento "as receitas da atividade ou objetivo principal da pessoa jurídica", que não sejam de vendas de bens e serviços.
Para Sawaya, o novo texto não afeta a discussão, em andamento no Judiciário, sobre o que entra na base de cálculo do PIS e da Cofins para as instituições financeiras. "Mas o novo conceito aumenta a base de cálculo das empresas que recolhem o PIS e a Cofins cumulativos pelo regime do lucro presumido", afirma.
A Receita tentou incluir um conceito de receita bruta mais amplo na Lei 12.715, mas a definição foi vetada pela presidente Dilma após reclamação de empresários, para que houvesse uma discussão mais profunda sobre o tema. Na versão vetada, seria considerado receita bruta "o ingresso de qualquer outra natureza auferido pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou de sua classificação contábil, sendo também irrelevante o tipo de atividade exercida pela pessoa jurídica".
Um assunto da minuta que ainda gera mais controvérsia entre o Fisco e as empresas é a tributação de aquisições com deságio, ou seja, quando ocorre o que os técnicos chamam de compra vantajosa. Nesse tipo de transação, o preço pago pelo comprador é inferior ao valor atualizado dos ativos líquidos recebidos.
Pela contabilidade societária, quando isso ocorre a empresa compradora deve registrar um lucro, correspondente a essa diferença, de uma única vez. A Receita entende que se aquele lucro servirá como base de pagamento de dividendos, a tributação de todo esse ganho deve ocorrer também de uma única vez.
Mas como esse é um lucro não realizado do ponto de vista de caixa, as empresas tentam convencer o Fisco de que a tributação desse ganho na compra vantajosa ocorra conforme os ativos adquiridos sejam vendidos ou baixados. "Apesar dessas operações serem mais difíceis de ocorrer, deve trazer um impacto financeiro grande para as companhias que fizerem essa operação", diz Silva, da ASPR.
Receita deve alterar regras para ágio em aquisições - 3 de Outubro de 2012 - Valor Econômico - Bárbara Mengardo, Adriana Aguiar, Laura Ignacio e Fernando Torres | De São Paulo
A Receita Federal queria simplesmente acabar com o ágio, que tem gerado inúmeros casos de autuações bilionárias. Mas após negociações entre empresários e governo, essa solução intermediária é a que tem mais chances de prosperar.
De acordo com o Subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita, Sandro de Vargas Serpa, a proposta de MP seria encaminhada à presidente Dilma Rousseff até sexta-feira. Serpa admite, entretanto, que o prazo poderá ser estendido, já que depende da agenda da Fazenda.
Antes da publicação, detalhes finais ainda seriam debatidos. "Esse projeto foi feito no âmbito da Receita Federal, e logicamente colhemos impressões, tivemos contato com alguns tributaristas de forma informal. Agora que a minuta está pronta, o Ministério da Fazenda chamará alguns institutos e federações para conversar em cima de algo mais concreto", disse Serpa, em um evento na semana passada.
Há certa urgência para a publicação da MP, já que alguns prazos devem ser cumpridos para que as normas entrem em vigor a partir do início de 2013. Com base na Constituição, a medida provisória deve ser publicada até o fim deste ano para ter efeitos em relação às mudanças no IR. Já em relação às contribuições, as alterações passam a ter efeitos práticos após 90 dias a contar da sua edição. Porém, a Constituição também estabelece que a MP deverá ser convertida em lei ainda neste ano para valer em 2013, caso majore o IR a pagar.
Com eleições e o julgamento do mensalão, especialistas acreditam que é improvável que isso seja possível. "O que pode acontecer é que o governo diga que não se trata de uma majoração, como aumento de alíquota ou da base de cálculo", diz o advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do escritório Nunes e Sawaya Advogados.
Conforme o texto, a dedutibilidade fiscal do ágio será proibida em operações dentro do mesmo grupo econômico. Outra mudança tem relação com o cálculo do ágio em si. Até 2007, ele era obtido pela diferença entre o preço pago e o patrimônio líquido contábil da empresa adquirida. Agora, fica claro que ele será composto pela diferença entre o preço de aquisição e o valor justo dos ativos líquidos comprados. "Com isso, o valor do ágio vai diminuir", afirma Sawaya. Quanto menor o ágio, menor o benefício fiscal.
Outra mudança, que ainda não estaria totalmente definida, tem relação com o prazo. Hoje o ágio é amortizado num intervalo de cinco a dez anos, a partir do momento da incorporação da empresa adquirida. Mas, na prática, quase todas as empresas usam o prazo mais curto.
Pelo texto da minuta, a amortização só começaria a ocorrer a partir do quarto ano da aquisição, também por um mínimo de cinco anos dali em diante. Com a dilatação do prazo para nove anos, o valor presente do benefício fiscal será menor.
Esse prazo de quatro anos para início da dedução foi considerado muito longo por Pedro Cesar da Silva, da ASPR Auditoria e Consultoria. "Evidentemente que o setor empresarial deverá tentar reduzir isso no Congresso", diz. Por outro lado, Silva diz que a solução "foi um alento para o setor empresarial", se for levado em conta que o Fisco queria acabar totalmente com o benefício.
O presidente da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Antonio Castro, diz que o órgão não foi procurado formalmente pela Fazenda para discutir a minuta. Mas adianta que vê com preocupação a mudança no prazo para amortização do ágio. "Nesse momento, vemos com preocupação medidas que possam ser inibidoras de aquisições, porque o benefício, nesse caso, estaria sendo mandado para o futuro", afirma.
O rigor na fiscalização de operações que gerem ágio também deve ficar maior caso essa minuta seja aprovada, segundo Silva. Isso porque o texto prevê que os laudos usados na incorporação deverão ser registrados em cartório, o que não era exigido até então. Além disso, deve haver uma aceleração nos processos de incorporação que estão em curso. Isso porque o texto prevê que as incorporações feitas até 31 de dezembro de 2012 seguirão as regras já existentes.
Para Eduardo Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, a mudança no ágio deve dar fôlego à arrecadação e ao mesmo tempo inibir as operações de incorporações. "Virou uma febre fazer operação societária como forma de planejamento fiscal e ter um ganho imediato", diz. Por essa nova maneira proposta na minuta, essas incorporações terão que ser consideradas na sua essência e pensando na sua continuidade, de acordo com Kiralyhegy.
Além da questão do ágio, a MP traz todas as regras que deverão ser seguidas para apuração do lucro real, com o fim do RTT. Segundo Kiralyhegy, a minuta preserva a neutralidade fiscal. Mas em vez de se fazer os ajustes em uma declaração separada (Fcont), como ocorreu entre 2008 e 2012, passa-se a fazer agora no e-Lalur. "É uma saída razoável porque não se criou uma nova regra. Não deve elevar a carga tributária."
Além do fim do RTT, a MP traz uma definição de "receita bruta", que é base para incidência de tributos como PIS, Cofins e contribuição previdenciária. Além da receita de venda de bens e serviços, o texto considera como faturamento "as receitas da atividade ou objetivo principal da pessoa jurídica", que não sejam de vendas de bens e serviços.
Para Sawaya, o novo texto não afeta a discussão, em andamento no Judiciário, sobre o que entra na base de cálculo do PIS e da Cofins para as instituições financeiras. "Mas o novo conceito aumenta a base de cálculo das empresas que recolhem o PIS e a Cofins cumulativos pelo regime do lucro presumido", afirma.
A Receita tentou incluir um conceito de receita bruta mais amplo na Lei 12.715, mas a definição foi vetada pela presidente Dilma após reclamação de empresários, para que houvesse uma discussão mais profunda sobre o tema. Na versão vetada, seria considerado receita bruta "o ingresso de qualquer outra natureza auferido pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou de sua classificação contábil, sendo também irrelevante o tipo de atividade exercida pela pessoa jurídica".
Um assunto da minuta que ainda gera mais controvérsia entre o Fisco e as empresas é a tributação de aquisições com deságio, ou seja, quando ocorre o que os técnicos chamam de compra vantajosa. Nesse tipo de transação, o preço pago pelo comprador é inferior ao valor atualizado dos ativos líquidos recebidos.
Pela contabilidade societária, quando isso ocorre a empresa compradora deve registrar um lucro, correspondente a essa diferença, de uma única vez. A Receita entende que se aquele lucro servirá como base de pagamento de dividendos, a tributação de todo esse ganho deve ocorrer também de uma única vez.
Mas como esse é um lucro não realizado do ponto de vista de caixa, as empresas tentam convencer o Fisco de que a tributação desse ganho na compra vantajosa ocorra conforme os ativos adquiridos sejam vendidos ou baixados. "Apesar dessas operações serem mais difíceis de ocorrer, deve trazer um impacto financeiro grande para as companhias que fizerem essa operação", diz Silva, da ASPR.
Receita deve alterar regras para ágio em aquisições - 3 de Outubro de 2012 - Valor Econômico - Bárbara Mengardo, Adriana Aguiar, Laura Ignacio e Fernando Torres | De São Paulo
29 agosto 2012
Amortização do ágio
Sobem a muitos bilhões de reais as autuações fiscais nos últimos anos por amortização do ágio gerado na aquisição de participações societárias. E, por tudo que se comenta, uma medida provisória que estaria por sair poderia simplesmente vedar totalmente essa amortização a partir do próximo ano. Como essa amortização do ágio tem, não raro, influência enorme no preço das ações ou quotas das empresas sendo total ou parcialmente adquiridas, é lógico que proprietários e investidores se mobilizam para evitar alteração tão drástica.
Argumentos econômicos muito fortes evidenciam que menos dólares entrariam no Brasil nas aquisições de empresas por estrangeiros, ou que a simples depreciação dos preços dessas ações ou quotas poderia desacelerar as operações que, por causa das mudanças de mãos, ajudam a melhorar as empresas e a economia. Argui-se também que tem aumentado, ao redor do mundo, os incentivos governamentais a tais operações via essa dedutibilidade e estaríamos na contramão.
Há também que se notar que a Receita Federal tem razão ao reclamar, pois muitas operações foram montadas para obtenção de benefícios sem que de fato quaisquer mudanças de controle ou de gerenciamento ocorressem, principalmente naquelas acontecidas entre empresas dentro do mesmo grupo econômico. Só que isso ocorreu por culpa do próprio governo, e não (que se saiba) das empresas.
Tudo começou com o Decreto-Lei nº 1.598, de 1976, que cometeu alguns erros técnicos ao definir o ágio como a diferença entre valor de aquisição e valor contábil da parcela patrimonial adquirida, e ao não exigir a utilização fiscal de uma regra de ouro: ágio genuíno por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) é apenas o excedente pago sobre o valor de mercado (valor justo, mais recentemente) dos ativos e passivos adquiridos avaliados individualmente. O decreto criou enorme confusão com menção a ágio por expectativa de rentabilidade futura, fundo de comércio e até a incríveis "outras razões econômicas". Assim, o governo errou na redação original, inclusive ao permitir a interpretação de escolha de classificação e não exigência rígida de hierarquia como passou a ocorrer a partir de 2010 com as normas internacionais de contabilidade. Com isso, passou-se, desde a década de 70, a aceitar valor de ágio chamado de expectativa de rentabilidade futura normalmente por valor maior do que o tecnicamente devido. Mas tudo suportado por esse decreto-lei.
O Fisco tem tentado consertar, por vias discutíveis, erros do próprio governo
Mas tal decreto só permitia a dedutibilidade do ágio apenas na baixa do investimento. Portanto, na prática nada de problema muito sério. Porém, com o objetivo de aumentar o valor de suas próprias empresas no processo de desestatização, o governo tomou a iniciativa que redundou na Lei nº 9.532 em 1997, onde passou a aceitar a dedutibilidade da amortização do ágio em cinco anos, desde que mediante processo de fusão, incorporação ou cisão (nenhuma lógica nessa subordinação - apenas trabalho adicional às empresas). Pior ainda, emitiu em 2002 a Medida Provisória nº 66 (Lei nº 10.637, de 2002) que permitiu ao vendedor diferir, às vezes quase que para sempre, o ganho obtido por esse ágio. Aí foi o paraíso: o vendedor tributava a prazo, às vezes quase infinito, e o comprador deduzia em cinco anos!
Mais recentemente, com o valor dessas dedutibilidades assumindo vultosas cifras, o Fisco começou a autuar as empresas sob os mais variados argumentos: ágio interno, ou seja, derivado de negociações de participações societárias entre empresas do mesmo grupo - mas nada na lei fiscal ou contábil jamais vedou isso até 2010; ausência de "custo" por não haver desembolso de caixa na aquisição, já que pagamento com emissão de ações às vezes - só que jamais a contabilidade subordinou "custo de aquisição" a desembolso em caixa. Há ainda o laudo de avaliação elaborado após a negociação - o laudo nunca foi exigido legalmente e é mesmo comum que ele seja formalizado após a operação, com esta se dando com base em documentos e estudos internos ou externos elaborados rapidamente, apresentados em forma inacabada etc.; a não atribuição, primeiramente, da mais valia dos ativos - mas o próprio Decreto-Lei nº 1.598, de 1977 abriu a brecha para escolha de classificação e não hierarquização; não há ágio com patrimônio líquido negativo - mas isso jamais foi mencionado na legislação e, contabilmente, esse reconhecimento faz parte das práticas contábeis aceitas; não atribuição de valor a intangíveis não contabilizados - mas essa exigência contábil começou entre nós apenas a partir de 2010 etc. Ou seja, o Fisco vem procurando consertar, por vias na maioria das vezes muito discutíveis, os erros do próprio governo.
Vê-se, assim, que é preciso solução legal para uma reorganização legal fiscal nesse campo do ágio, como houve reorganização contábil com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, emitindo o CPC 15 (Combinação de Negócios), prontamente reconhecido pela Comissão de Valores Mobiliários, pelo Conselho Federal de Contabilidade e outros reguladores.
O governo, porém, passar de um extremo ao outro, impedindo pura e simplesmente a amortização fiscal do genuíno ágio pode ser uma reação exagerada às consequências de seus próprios erros. Portanto, o fundamental é mesmo a adoção do conceito contábil atual de ágio também para fins fiscais, a vedação da amortização fiscal quando de operações entre entidades sob controle comum, talvez não cinco anos para a amortização e sim um prazo mais palatável (o dobro, por que não?), exigência de laudo formal para o cálculo das mais e menos valias de ativos e passivos etc. Ou seja, é fundamental consertar os erros, mas não indo de encontro ao que se vê sendo praticado em tantos países.
A Receita Federal e o Ministério da Fazenda foram, nos últimos anos, os grandes baluartes que, com a aceitação da neutralidade tributária (segregação das informações para fins informacionais e para fins tributários), permitiram o enorme avanço da contabilidade brasileira se igualando agora, novamente (a Lei nº 6.404, de 1976 também fizera isso), às melhores do mundo. Logo, há de se esperar atitude também discutida e amadurecida com vistas ao que de melhor se pode fazer neste país.
Dedutibilidade fiscal da amortização do ágio - 28 de Agosto de 2012 - Valor Econômico - Eliseu Martins
Argumentos econômicos muito fortes evidenciam que menos dólares entrariam no Brasil nas aquisições de empresas por estrangeiros, ou que a simples depreciação dos preços dessas ações ou quotas poderia desacelerar as operações que, por causa das mudanças de mãos, ajudam a melhorar as empresas e a economia. Argui-se também que tem aumentado, ao redor do mundo, os incentivos governamentais a tais operações via essa dedutibilidade e estaríamos na contramão.
Há também que se notar que a Receita Federal tem razão ao reclamar, pois muitas operações foram montadas para obtenção de benefícios sem que de fato quaisquer mudanças de controle ou de gerenciamento ocorressem, principalmente naquelas acontecidas entre empresas dentro do mesmo grupo econômico. Só que isso ocorreu por culpa do próprio governo, e não (que se saiba) das empresas.
Tudo começou com o Decreto-Lei nº 1.598, de 1976, que cometeu alguns erros técnicos ao definir o ágio como a diferença entre valor de aquisição e valor contábil da parcela patrimonial adquirida, e ao não exigir a utilização fiscal de uma regra de ouro: ágio genuíno por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) é apenas o excedente pago sobre o valor de mercado (valor justo, mais recentemente) dos ativos e passivos adquiridos avaliados individualmente. O decreto criou enorme confusão com menção a ágio por expectativa de rentabilidade futura, fundo de comércio e até a incríveis "outras razões econômicas". Assim, o governo errou na redação original, inclusive ao permitir a interpretação de escolha de classificação e não exigência rígida de hierarquia como passou a ocorrer a partir de 2010 com as normas internacionais de contabilidade. Com isso, passou-se, desde a década de 70, a aceitar valor de ágio chamado de expectativa de rentabilidade futura normalmente por valor maior do que o tecnicamente devido. Mas tudo suportado por esse decreto-lei.
O Fisco tem tentado consertar, por vias discutíveis, erros do próprio governo
Mas tal decreto só permitia a dedutibilidade do ágio apenas na baixa do investimento. Portanto, na prática nada de problema muito sério. Porém, com o objetivo de aumentar o valor de suas próprias empresas no processo de desestatização, o governo tomou a iniciativa que redundou na Lei nº 9.532 em 1997, onde passou a aceitar a dedutibilidade da amortização do ágio em cinco anos, desde que mediante processo de fusão, incorporação ou cisão (nenhuma lógica nessa subordinação - apenas trabalho adicional às empresas). Pior ainda, emitiu em 2002 a Medida Provisória nº 66 (Lei nº 10.637, de 2002) que permitiu ao vendedor diferir, às vezes quase que para sempre, o ganho obtido por esse ágio. Aí foi o paraíso: o vendedor tributava a prazo, às vezes quase infinito, e o comprador deduzia em cinco anos!
Mais recentemente, com o valor dessas dedutibilidades assumindo vultosas cifras, o Fisco começou a autuar as empresas sob os mais variados argumentos: ágio interno, ou seja, derivado de negociações de participações societárias entre empresas do mesmo grupo - mas nada na lei fiscal ou contábil jamais vedou isso até 2010; ausência de "custo" por não haver desembolso de caixa na aquisição, já que pagamento com emissão de ações às vezes - só que jamais a contabilidade subordinou "custo de aquisição" a desembolso em caixa. Há ainda o laudo de avaliação elaborado após a negociação - o laudo nunca foi exigido legalmente e é mesmo comum que ele seja formalizado após a operação, com esta se dando com base em documentos e estudos internos ou externos elaborados rapidamente, apresentados em forma inacabada etc.; a não atribuição, primeiramente, da mais valia dos ativos - mas o próprio Decreto-Lei nº 1.598, de 1977 abriu a brecha para escolha de classificação e não hierarquização; não há ágio com patrimônio líquido negativo - mas isso jamais foi mencionado na legislação e, contabilmente, esse reconhecimento faz parte das práticas contábeis aceitas; não atribuição de valor a intangíveis não contabilizados - mas essa exigência contábil começou entre nós apenas a partir de 2010 etc. Ou seja, o Fisco vem procurando consertar, por vias na maioria das vezes muito discutíveis, os erros do próprio governo.
Vê-se, assim, que é preciso solução legal para uma reorganização legal fiscal nesse campo do ágio, como houve reorganização contábil com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, emitindo o CPC 15 (Combinação de Negócios), prontamente reconhecido pela Comissão de Valores Mobiliários, pelo Conselho Federal de Contabilidade e outros reguladores.
O governo, porém, passar de um extremo ao outro, impedindo pura e simplesmente a amortização fiscal do genuíno ágio pode ser uma reação exagerada às consequências de seus próprios erros. Portanto, o fundamental é mesmo a adoção do conceito contábil atual de ágio também para fins fiscais, a vedação da amortização fiscal quando de operações entre entidades sob controle comum, talvez não cinco anos para a amortização e sim um prazo mais palatável (o dobro, por que não?), exigência de laudo formal para o cálculo das mais e menos valias de ativos e passivos etc. Ou seja, é fundamental consertar os erros, mas não indo de encontro ao que se vê sendo praticado em tantos países.
A Receita Federal e o Ministério da Fazenda foram, nos últimos anos, os grandes baluartes que, com a aceitação da neutralidade tributária (segregação das informações para fins informacionais e para fins tributários), permitiram o enorme avanço da contabilidade brasileira se igualando agora, novamente (a Lei nº 6.404, de 1976 também fizera isso), às melhores do mundo. Logo, há de se esperar atitude também discutida e amadurecida com vistas ao que de melhor se pode fazer neste país.
Dedutibilidade fiscal da amortização do ágio - 28 de Agosto de 2012 - Valor Econômico - Eliseu Martins
13 janeiro 2012
Contadores calmos na tempestade
Por Financial Times, de Londres
Com os eventos de 2011 começando a se perder na memória - sendo a maior parte deles ruim do ponto de vista econômico -, o quão nervoso está o mundo da contabilidade?
Em conversas com vários auditores e reguladores sobre a temporada de balanços do ano completo de 2011, que se inicia nas próximas semanas, fica-se com a impressão de que o sangue deles não é bombeado com a mesma intensidade ansiosa como ocorreu no rescaldo da quebra do Lehman Brothers, em 2008.
Uma fonte de confiança é o progresso que foi feito na luta contra algumas das questões levantadas pela crise financeira. No Reino Unido, por exemplo, contadores seniores sentem que a falta de comunicação problemática entre auditores e reguladores bancários já foi corrigida.
Isso deve tornar mais fácil uma ação decisiva caso o financiamento seque para outra instituição financeira britânica, como aconteceu com o Northern Rock em 2008, apesar de não resolver a ineficácia das declarações sobre o conceito de "entidade em marcha" no setor.
Segue sendo bastante improvável que auditores questionem a liquidez de um banco em público por conta do perigo de que a quebra da instituição se torne uma profecia autorrealizável.
Quanto a baixas contábeis de dívida soberana, o setor contábil parece ter aprendido com as inconsistências dos balanços do primeiro semestre de 2011, quando títulos do governo grego valiam tanto cerca de 80% do seu valor de face como 50%, dependendo de qual banco se analisava.
Os pessimistas ganharam esse argumento e uma abordagem mais harmonizada já está em evidência nesse ponto. Mas apesar da melhora considerável, também parece improvável que os bancos e as seguradoras sejam levados a registrar perdas com títulos de dívida emitidos por outros países da zona do euro - como a Itália - nos seus próximos balanços.
Ainda assim, ninguém descarta a possibilidade de uma retomada repentina do caos visto há três anos, particularmente depois do colapso recente da corretora americana MF Global e das travessuras fora do balanço da japonesa de tecnologia Olympus.
Muitas empresas estão sob pressão, particularmente em setores dependentes de gastos do consumidor no Ocidente. Isso, combinado com nervosismo sobre a capacidade dos bancos para continuar emprestando, torna desafiadora a avaliação sobre a continuidade de uma entidade.
Reguladores e auditores também estão destacando a necessidade de as empresas reduzirem algumas avaliações de ativos a fim de refletir a deterioração das perspectivas econômicas. Intangíveis, como o ágio - o ativo otimista criado quando o preço de uma aquisição excede o valor dos bens comprados -, parecem particularmente vulneráveis.
James Kroeker, chefe da área de contabilidade da Securities and Exchange Commission (SEC), regulador do mercado de ações dos EUA, diz que o questionamento sobre o valor pelo qual estão registrados os ativos deve percorrer "o balanço de cima a baixo".
Michael Izza, executivo-chefe do Institute of Chartered Accountants da Inglaterra e País de Gales, relata que alguns bancos da Europa continental devem levar realizar a baixa de alguns ágios por expectativa de rentabilidade futura depois de uma reavaliação mais pessimista das perspectivas das empresas adquiridas.
Enquanto isso, a importância crescente dos mercados emergentes para multinacionais sedentas por crescimento é uma complicação adicional, que não foi de modo algum um fator importante nos dias sombrios de 2008. Em vez de as extrapolações contábeis misteriosas que se tornaram comuns nas economias maduras, os auditores frequentemente lidam com cenários bem mais básicos em lugares como a China. Nesses casos, é muitas vezes mais uma questão de "você pode encontrar a prova de que o ativo existe?", em vez de "você questionou as projeções da administração?".
No fim das contas, ainda há muito por aí com o que se preocupar - mesmo que os contadores não estejam mostrando sinais de tensão como nos dias iniciais da crise financeira de 2008.
Adam Jones é colunista do Financial Times. As opiniões expressas neste artigo são pessoais.
Com os eventos de 2011 começando a se perder na memória - sendo a maior parte deles ruim do ponto de vista econômico -, o quão nervoso está o mundo da contabilidade?
Em conversas com vários auditores e reguladores sobre a temporada de balanços do ano completo de 2011, que se inicia nas próximas semanas, fica-se com a impressão de que o sangue deles não é bombeado com a mesma intensidade ansiosa como ocorreu no rescaldo da quebra do Lehman Brothers, em 2008.
Uma fonte de confiança é o progresso que foi feito na luta contra algumas das questões levantadas pela crise financeira. No Reino Unido, por exemplo, contadores seniores sentem que a falta de comunicação problemática entre auditores e reguladores bancários já foi corrigida.
Isso deve tornar mais fácil uma ação decisiva caso o financiamento seque para outra instituição financeira britânica, como aconteceu com o Northern Rock em 2008, apesar de não resolver a ineficácia das declarações sobre o conceito de "entidade em marcha" no setor.
Segue sendo bastante improvável que auditores questionem a liquidez de um banco em público por conta do perigo de que a quebra da instituição se torne uma profecia autorrealizável.
Quanto a baixas contábeis de dívida soberana, o setor contábil parece ter aprendido com as inconsistências dos balanços do primeiro semestre de 2011, quando títulos do governo grego valiam tanto cerca de 80% do seu valor de face como 50%, dependendo de qual banco se analisava.
Os pessimistas ganharam esse argumento e uma abordagem mais harmonizada já está em evidência nesse ponto. Mas apesar da melhora considerável, também parece improvável que os bancos e as seguradoras sejam levados a registrar perdas com títulos de dívida emitidos por outros países da zona do euro - como a Itália - nos seus próximos balanços.
Ainda assim, ninguém descarta a possibilidade de uma retomada repentina do caos visto há três anos, particularmente depois do colapso recente da corretora americana MF Global e das travessuras fora do balanço da japonesa de tecnologia Olympus.
Muitas empresas estão sob pressão, particularmente em setores dependentes de gastos do consumidor no Ocidente. Isso, combinado com nervosismo sobre a capacidade dos bancos para continuar emprestando, torna desafiadora a avaliação sobre a continuidade de uma entidade.
Reguladores e auditores também estão destacando a necessidade de as empresas reduzirem algumas avaliações de ativos a fim de refletir a deterioração das perspectivas econômicas. Intangíveis, como o ágio - o ativo otimista criado quando o preço de uma aquisição excede o valor dos bens comprados -, parecem particularmente vulneráveis.
James Kroeker, chefe da área de contabilidade da Securities and Exchange Commission (SEC), regulador do mercado de ações dos EUA, diz que o questionamento sobre o valor pelo qual estão registrados os ativos deve percorrer "o balanço de cima a baixo".
Michael Izza, executivo-chefe do Institute of Chartered Accountants da Inglaterra e País de Gales, relata que alguns bancos da Europa continental devem levar realizar a baixa de alguns ágios por expectativa de rentabilidade futura depois de uma reavaliação mais pessimista das perspectivas das empresas adquiridas.
Enquanto isso, a importância crescente dos mercados emergentes para multinacionais sedentas por crescimento é uma complicação adicional, que não foi de modo algum um fator importante nos dias sombrios de 2008. Em vez de as extrapolações contábeis misteriosas que se tornaram comuns nas economias maduras, os auditores frequentemente lidam com cenários bem mais básicos em lugares como a China. Nesses casos, é muitas vezes mais uma questão de "você pode encontrar a prova de que o ativo existe?", em vez de "você questionou as projeções da administração?".
No fim das contas, ainda há muito por aí com o que se preocupar - mesmo que os contadores não estejam mostrando sinais de tensão como nos dias iniciais da crise financeira de 2008.
Adam Jones é colunista do Financial Times. As opiniões expressas neste artigo são pessoais.
26 agosto 2011
Ágio do Santander
Existe um questionamento sobre um dos benefícios que o Santander usou para aquisição do Banespa, em 2006. Mais especificamente, o abatimento do Imposto de Renda sobre o ágio:
A questão, acompanhada de perto por advogados e companhias dos mais diversos setores, trata da legalidade do ágio de R$ 7 bilhões pago, em 2006, pelo Santander na aquisição do banco Banespa.
Apesar de a legislação permitir o abatimento desse valor no cálculo do Imposto de Renda e da CSLL, o banco foi autuado, em 2008, em R$ 4 bilhões pela Receita Federal. O órgão entendeu que o valor não seria correto e que, por se tratar de investimento estrangeiro, não poderia ser utilizado no Brasil. (...)
O ágio é o valor pago a mais na aquisição de uma empresa pela renda futura que poderá gerar. No caso do Santander, seriam os juros que o banco tem a receber em razão de empréstimos realizados por clientes do Banespa, por exemplo, ou ainda o lucro gerado pelo uso dos bens intangíveis - como a marca Banespa. A Lei nº 9.532, de 1997, permite a amortização do valor pago como ágio. Ou seja, o montante é registrado na contabilidade da empresa como uma despesa, reduzindo, portanto, o lucro, que é a base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL. Essa operação possibilitou à instituição financeira reduzir em R$ 1,3 bilhão os valores devidos de IR e CSLL.
O Santander, realizou sete operações, envolvendo cinco empresas, além do Banespa. O banco espanhol queria aumentar o capital do Santander Brasil e viu na venda do Banespa uma oportunidade. Como o Banespa era um banco estatal suas ações seriam vendidas por meio de um leilão - do qual poderiam participar empresas nacionais e estrangeiras. No fim de 2000, dias após a abertura do leilão, o Santander criou uma holding no Brasil para ficar com as ações do Banespa. Os papéis foram adquiridos com recursos do Santander Espanha, mas alocadas na holding. No mês seguinte, o Banespa incorporou a holding para formar o Santander atual.
Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a holding criada pela instituição é apenas uma empresa veículo cuja finalidade foi permitir a internalização de um ágio que, na verdade, pertenceria a uma empresa espanhola e, portanto, não poderia ser usado no país. O objetivo seria apenas fazer com que o banco pagasse menos impostos com a operação. O Fisco argumenta também que não seria possível um ágio desse valor ser fundamentado apenas em rentabilidade futura. "A questão é a forma como o Santander fez o aproveitamento do ágio", diz o chefe da procuradoria da Fazenda no Carf, Paulo Riscado.
Na sustentação oral no Carf, o advogado Roberto Quiroga, que representa o Santander no processo, argumentou que a criação da holding ocorreu para não se chamar a atenção dos concorrentes no leilão do Banespa e facilitar a estruturação do Santander no Brasil. Alega ainda que a rentabilidade futura do ágio foi comprovada por laudo da KPMG. O banco e seu advogado foram procurados, mas disseram que só se manifestarão após o julgamento.
Apesar das especificidades do caso, empresas que fizeram ou pretendem fazer o uso de ágio de capital estrangeiro estão atentas ao julgamento. Isso porque a legislação não é expressa sobre a participação de capital de fora do país. Em outros casos que chegaram ao Carf, como o julgamento do ágio da Dasa e da Vivo, as operações foram realizadas de forma diferente. Assim, a decisão do Carf sobre esse caso dará mais segurança jurídica para esse tipo de operação no país.
Conselho julgará caso bilionário do Banco Santander - Laura Ignacio - Valor Econômico - 23 Ago 2011
Certamente o ágio representou um dos aspectos mais relevantes para a participação do Santander no leilão. Naquele momento, os principais concorrentes (Bradesco, Itau etc) não fizeram propostas mais interessantes por não terem mais condições de usarem ágio para abatimentos futuros do imposto. (Devemos lembrar que a diferença de preço entre a proposta do Santander e o segundo colocado foi substancial por duas razões: a grande sinergia do Santander e o ágio).
É pena que somente cinco anos depois isto começa a ser discutido.
10 janeiro 2011
Fisco e normas internacionais
Caso o "Diário Oficial da União" desta semana não venha recheado de novidades, as companhias abertas vão completar o terceiro ano sem que haja um esclarecimento formal por parte da Receita Federal sobre como proceder em relação a pelo menos dois pontos relevantes que foram alterados com a adoção das novas normas de contabilidade, que entram em vigor plenamente a partir do exercício social de 2010. Um dos temas polêmicos tem relação com as taxas de depreciação dos bens do ativo imobilizado, como imóveis, máquinas e equipamentos, e o outro está ligado ao cálculo do valor do ágio em aquisições.
Omissão do Fisco causa incerteza sobre ágio - Fernando Torres - Valor Econômico
De certa forma, parece que a forma como as normas internacionais serão adotadas no Brasil ainda depende do Fisco e de sua posição sobre o assunto.
05 dezembro 2010
Bolsa e a Receita
Foram cinco meses de rumores, até que, na terça-feira 30, a BM&FBovespa confirmou que a Receita Federal estava examinando com lupa as contas da empresa. Resultado: a autarquia multou a bolsa em R$ 410 milhões – R$ 301 milhões referentes ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e R$ 108,3 milhões à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Segundo a Receita, esses tributos foram recolhidos incorretamente em 2008 e 2009. Quando se fundiram, em março de 2008, a Bovespa Holding e a BM&F se aproveitaram de um benefício fiscal. Em casos de fusão, é possível usar o ágio, isto é, o preço pago além do valor patrimonial, como um prejuízo fiscal, que foi abatido no imposto de renda nos anos seguintes.
Nesta operação, o valor deste ágio foi estimado em R$ 16,4 bilhões. A Receita aponta uma suposta inconsistência na avaliação do patrimônio líquido da Bovespa Holding, utilizado para este cálculo.
“Esta economia é legítima. A forma de avaliação do resultado futuro é o que está sendo contestado”, afirma o advogado Richard Edward Dotoli, do escritório Siqueira Castro. Na terça-feira 30, as ações caíram 3,5%, mas praticamente se recuperaram no dia seguinte, subindo 2,4%.
A Bovespa, presidida por Edemir Pinto, irá recorrer da decisão. “Estamos convictos de que estamos corretos”, disse o diretor de relações com investidores da Bolsa, Eduardo Guardia, em teleconferência.
A autuação aconteceu dias depois da inauguração da Delegacia Especial de Maiores Contribuintes. O objetivo da Receita Federal, presidida por Otacílio Cartaxo, é apertar o cerco contra as 10.568 maiores empresas do País.
Não é apenas a Receita que tem se mostrado mais rigorosa. A Comissão de Valores Mobiliários multou o Credit Suisse em R$ 26,4 millhões pelo uso de informação privilegiada na compra da Terna pela Cemig. O banco também irá recorrer da decisão.
Bolsa cai na malha fina - Isto É dinheiro - Por Juliana Schincariol
Auditoria paga por erro contábil
RIO - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou multa de R$ 500 mil à empresa de auditoria KPMG por uma irregularidade contábil ligada à venda da Eleva à Perdigão, hoje Brasil Foods, em janeiro de 2008. O negócio foi fechado por R$ 1,68 bilhão. Também foram multados, em R$ 100 mil cada, os dois técnicos da KPMG responsáveis pela infração, Charles Krieck e José Luiz Ribeiro de Carvalho.
A penalidade foi aplicada pelo fato de a KPMG não ter feito uma ressalva sobre a forma como foi registrado o ágio pago na venda da Eleva. O ágio - um prêmio de R$ 1,36 bilhão acertado na venda pela expectativa de ganho que a Eleva poderia gerar no futuro - deveria ter sido amortizado ao longo de até dez anos, segundo mandam as regras da CVM, e não de uma vez só, como foi feito.
A autarquia entendeu que o fato de os auditores independentes não terem feito ressalva sobre esses prazos em seu relatório constituiu infração grave. Em tese, a amortização de forma integral, e não ao longo de dez anos, pode alterar o balanço, além de poder trazer implicações fiscais. Os auditores fizeram apenas uma "ênfase" no relatório, o que não alertaria um eventual leitor para o erro, enquanto a "ressalva" deixaria clara a irregularidade.
A Perdigão, na ocasião, refez seu relatório de informações trimestrais, no caso encerrados em 30 de junho de 2008, e não foi alvo de acusação. Os acusados da KPMG tentaram acordo com a CVM, mas tiveram seu pedido negado em outubro deste ano.
A defesa foi apresentada pelo ex-presidente da CVM Marcelo Trindade. Segundo ele, a acusação de que a auditoria foi omissa não procede, já que foi feita a ênfase e a KPMG julgou que a ressalva não seria necessária. "A acusação não pode prosperar numa imputação de omissão se não houve omissão, houve um julgamento", disse, acrescentando tampouco foi o caso de um erro crasso.
O relator do caso, o diretor da CVM Eli Loria, entendeu, no entanto, que a não ressalva no relatório de revisão se enquadrava em infração prevista na Instrução 308 da CVM. E lembrou que a KPMG foi alvo de outros três processos na autarquia, sendo o mais grave com aplicação de uma multa de R$ 500 mil, penalidade depois reformulada pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o chamado Conselhinho.
A votação não foi unânime. O diretor Marcos Pinto considerou a penalidade excessiva, por entender que houve um erro de interpretação da norma, e defendeu pena de advertência. Mas os outros três membros do colegiado que compunham a mesa acompanharam o voto do relator.
CVM multa KPMG em R$ 500 mil por erro contábil - SABRINA VALLE - Agencia Estado (via Vladimir Almeida)
21 setembro 2010
Goodwill Motors
Algumas vezes, os resultados contábeis mais malucos são os impulsionados pelas próprias regras contábeis.
Levará um bom tempo até a General Motors (GM) livrar-se do estigma de ser chamada de "Government Motors". Aqui vai outro apelido para a montadora socorrida pelo governo: "Goodwill [ágio, em inglês] Motors".
Algumas vezes, os resultados contábeis mais malucos são os impulsionados pelas próprias regras contábeis. Vejamos: como é possível que um dos ativos mais valiosos da GM, contabilizado com um valor de US$ 30,2 bilhões, seja o ativo intangível conhecido como ágio, quando há pouco mais de um ano a empresa estava saindo de um processo de recuperação judicial, pelo Capítulo 11 da lei de falências americana?
Esse é o valor de ágio que a General Motors informou possuir em 30 de junho, no balanço apresentado no mês passado como parte do documento de registro para seu plano de realizar uma oferta pública inicial de ações. Em comparação, o patrimônio total da empresa era de US$ 23,9 bilhões. Portanto, sem o ágio, que não é negociável, o patrimônio da empresa seria negativo. Isso está longe de ser sinal de solidez financeira.
Um ano antes, o ágio da GM havia sido contabilizado com valor zero. É como se, de repente, US$ 30,2 bilhões tivessem se materializado do nada. No mundo de cabeça para baixo que é o balanço patrimonial da GM, aconteceu exatamente isso.
Aliás, o ágio da GM supostamente vale mais que suas propriedades, fábricas e equipamentos, listados pela montadora a um valor de US$ 18,1 bilhões. O valor é cerca de oito vezes maior que os US$ 3,5 bilhões que a GM está pagando para comprar a AmeriCredit, a instituição de créditos automotivos de baixa qualidade.
Outra distorção: a GM informou que seu ágio valeria menos se sua capacidade creditícia fosse melhor. É de coçar a cabeça, não? (Ainda retomarei o assunto mais abaixo.)
Não é assim que o ágio funciona normalmente. Em geral, ele vem à tona quando uma empresa compra outra. O comprador contabiliza o patrimônio líquido da outra empresa em seus livros pelo valor justo de mercado. A diferença entre esse valor e o preço de compra é contabilizada como ágio.
As origens do ágio da GM são mais intrincadas. Pouco depois de ter entrado com processo de recuperação judicial em 2009, a empresa aplicou uma mudança na base de avaliação de ativos e passivos (conhecido como método "fresh start" em inglês), usado por empresas no Capítulo 11. Por meio dessa reorganização, a GM inicialmente cortou seu passivo em 44%, cerca de US$ 93,4 bilhões. Com essa nova base, os ativos aumentaram em US$ 34,6 bilhões, ou 33%, principalmente em função do crescimento do ágio.
A explicação da GM? A companhia informou que não teria registrado nenhum ágio pelo método "fresh start" caso tivesse contabilizado todos seus ativos e passivos identificáveis pelos seus valores justos de mercado. A GM, no entanto, contabilizou alguns de seus passivos com quantias superiores a seu valor justo, basicamente relacionados a benefícios a funcionários. Segundo a empresa, a decisão está de acordo com os padrões contábeis americanos sobre o assunto.
A diferença entre o valor contabilizado desses passivos e o valor justo deu origem ao ágio da GM. Quanto maior a diferença, maior o ágio contabilizado. Em outros casos, a GM informou ter registrado certos ativos tributários por um valor abaixo do valor justo, o que também resultou em ágio.
No lado do passivo, por exemplo, a GM informou que os valores justos eram inferiores aos contabilizados porque havia usado taxas de desconto maiores para calcular as cifras do valor justo. Essas taxas de desconto mais altas levaram em conta o próprio risco de inadimplência da GM, o que empurrou o valor justo para baixo.
É aqui que a coisa fica realmente terrível. Se a capacidade creditícia da GM melhorar, isso reduziria a diferença entre o valor justo dos passivos e os valores de fato contabilizados. Em outras palavras, segundo a GM, o saldo do ágio decorrente dessa diferença diminuiria. Isso pode tornar o ágio da GM vulnerável a baixas contábeis no futuro, o que reduziria os lucros.
Um efeito similar ocorreria no lado dos ativos, caso as previsões de lucro de longo prazo da GM melhorassem. Nesse cenário, a GM poderia reconhecer mais ativos tributários, o que levaria seu valor contábil a aproximar-se do valor justo, encolhendo, portanto, essa diferença.
Dessa forma, resumindo, quanto mais forte a GM for e quanto melhor for sua classificação creditícia, menos esses ativos intangíveis poderão valer no futuro. Não há nada de intuitivo nisso.
Há uma história mais complexa aqui. Normalmente, quando as empresas abrem o capital, supostamente estão preparadas do ponto de vista empresarial e contábil para assumir as responsabilidades de ficar sob controle do público.
A oferta pública inicial de ações da GM, é claro, é um bicho muito diferente. Os contribuintes já são donos da maior parte da empresa. Agora, o governo tenta vender seus 61% de volta ao público investidor, embora possa levar anos até o governo conseguir vender essa participação completamente.
Neste momento, o balanço da GM continua cheio de inconsistências, como ilustrado pela história do ágio. A GM divulgou que as entregas em agosto caíram 25% em relação ao mesmo mês de 2009, então, não é o caso de uma empresa com negócios em franca expansão.
Além disso, a GM revelou que ainda tem fragilidade significativas em seus controles internos, o que é uma maneira elegante de dizer que não possui em vigor os sistemas necessários para assegurar que sua contabilidade financeira é precisa.
Estando em temporada política, o governo Obama deixou claro que quer ver a GM completar sua oferta pública inicial este ano para que o presidente possa reivindicar o êxito da estratégia. Já foi ruim o suficiente o fato de a GM ter precisado de resgate com dinheiro dos contribuintes. Seria pior ainda voltar a abrir o capital da empresa de forma prematura.
Uma coisa é certa: da próxima vez que a GM quiser voltar a criar US$ 30 bilhões do nada, não será tão fácil.
Como a General Motors fez US$ 30 bi aparecerem do nada - Jonathan Weil, colunista da Bloomberg News - Por Valor Econômico - 20 set 2010
01 junho 2010
Ágio
O jornal Folha de São Paulo traz reportagens sobre a questão tributária do ágio. Em "Mantega afirma que vai tornar regras tributárias mais rígidas" o destaque é para posição do governo sobre o assunto. A seguir, o texto mais completo, "Receita Federal quer cobrar R$ 5,5 bi da BM&FBovespa" (1/6/2010, Leonardo Souza). Finalizando, a posição das empresas em "Bolsa diz que agiu na lei; Natura e Santander recorrem de multa"
O fisco estima que o potencial de perda de arrecadação com essa prática seja da ordem de R$ 37 bilhões.
Na conta do fisco, o estoque de crédito tributário a partir do ágio em incorporações está em R$ 110 bilhões.
A redução no recolhimento de tributos é calculada aplicando as alíquotas conjuntas de IR (25%) e CSLL (9%) sobre o ágio -34% de R$ 110 bilhões.
Em 2009, a cúpula do fisco levou o tema para o ministro Guido Mantega (Fazenda), pedindo que a legislação fosse alterada de modo a vedar as brechas nas quais as empresas tentam se escorar para justificar o benefício fiscal.
Por meio de sua assessoria, o ministro confirmou à Folha que o governo estuda o assunto e que pretende ainda neste ano eliminar ou tornar as regras contra o ágio mais rígidas.
O atual comando da Receita também concorda que a legislação sobre o tema precisa ser modificada.
= = =
A Receita Federal abriu uma investigação especial contra a BM&FBovespa pela suspeita de que a Bolsa paulista tenha criado benefícios fiscais fictícios para deixar de pagar mais de R$ 5,5 bilhões em tributos federais.
Por operações de mesma natureza, calcadas em reorganizações societárias, grandes grupos tomaram multas gigantescas do fisco, como o Santander (R$ 3,95 bilhões) e a Natura (R$ 544 milhões).
A BM&FBovespa nega irregularidades. Santander e Natura recorrem das multas.
Na origem da ação do fisco, está o que especialistas em tributação chamam de "indústria do ágio", um incentivo estabelecido no governo de Fernando Henrique Cardoso para estimular, na época, as privatizações.
O ágio é a diferença entre o valor de mercado da empresa adquirida e o preço efetivamente pago pelo comprador.
Em linhas gerais, esse custo adicional (calculado com base na expectativa dos lucros futuros a serem gerados pela companhia comprada) pode ser abatido pelo novo controlador da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Nos últimos anos, contudo, grandes grupos passaram a realizar incorporações entre empresas do próprio conglomerado somente para gerar o ágio.
É essa a suspeita que os auditores do fisco lançam contra a BM&FBovespa. Em 2008, a Bolsa de Mercadorias & Futuros e a Bolsa de Valores de São Paulo se uniram. Os sócios eram basicamente os mesmos -corretoras.
ÁGIO
Com a decisão da fusão, o conglomerado fez uma série de incorporações entre suas empresas. Ao final do processo, chegaram a um ágio de R$ 16,3 bilhões. Isso significa deixar de pagar R$ 5,54 bilhões em IR e CSLL ao longo dos próximos anos. Esse valor é obtido ao aplicar a alíquota dos dois tributos (25% e 9%) sobre o ágio.
Equipe especial de quatro auditores já iniciou diligências na BM&FBovespa e solicitou diversos dados da contabilidade da companhia.
Segundo a Folha apurou, eles já constataram indícios de irregularidade na constituição do ágio. Se confirmarem a ilegalidade, devem lançar um auto de infração bilionário contra a Bolsa.
Sem mencionar casos específicos, o especialista em contabilidade societária Heraldo Oliveira, professor da Fipecafi, disse que, a partir da lei 11.638, de 2007, as operações de ágio interno não têm mais base na legislação.
"Entretanto, as operações passadas têm lá sua justificativa legal. É uma boa briga entre contribuintes e fisco."
Jorge Vieira, da UERJ, vai na mesma linha.
"As operações anteriores à 11.638 contam com o amparo da lei."
A Receita e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, porém, têm mantido avaliação contrária. Entendem que as manobras societárias internas não têm fundamentação econômica, o que justifica a multa, independentemente da data.
Tanto a operação do Santander quanto a da Natura são anteriores a 2007.
= = =
A BM&FBovespa informou, por meio de sua assessoria, que a constituição do ágio decorrente das incorporações entre empresas do grupo deu-se com base na legislação vigente.
A assessoria também disse não ter conhecimento de fiscalização da Receita.
O fisco, contudo, já iniciou diligências em relação à BM&FBovespa e solicitou informações à companhia.
Como a contabilidade das grandes empresas é processada em arquivos magnéticos, numa primeira fase da investigação os auditores não precisam estar fisicamente dentro da companhia.
O Santander informou que não iria se manifestar sobre o caso porque havia recorrido da multa aplicada pelo fisco.
O caso do banco espanhol remonta à privatização do Banespa, realizada em 2000. Para usufruir do benefício fiscal do ágio, o Santander criou uma empresa "veículo" no Brasil para receber o dinheiro que seria usado na compra do Banespa.
Essa empresa "veículo" (existente somente no papel) adquiriu o Banespa e depois foi incorporada pelo próprio banco, gerando o ágio. Se os espanhóis tivessem comprado diretamente o Banespa, sem a empresa "veículo" no Brasil, não teriam como usar o benefício fiscal.
O fisco considerou uma simulação a operação do Santander e multou o banco, em R$ 3,95 bilhões, em dezembro de 2008.
Em prospecto a investidores em outubro de 2009, o Santander admitiu que recebeu a multa, mas informou que tinha a convicção de que conseguiria derrubá-la.
Procurada pela Folha, a Natura não quis se manifestar sobre o auto de infração de R$ 544 milhões recebido em junho do ano passado.
A multa aplicada pelo fisco se deu por conta de uma reestruturação societária iniciada pela Natura em 2000 e que se estendeu até 2004.
A Natura recorreu da multa. Nos dois casos, ainda não houve uma decisão final na esfera administrativa.
28 janeiro 2010
Benefício Fiscal e Incorporações
Ameaça de fim de benefício fiscal acelerou fusões
Renato Andrade e Adriana Fernandes
O Estado de São Paulo - 27/1/2010
A decisão do governo de estudar mudanças na regra tributária, que tem incentivado incorporações de empresas, provocou uma corrida de investidores para acelerar a conclusão dessas operações no fim de 2009. Escritórios de advocacia que assessoram esse tipo de negócio verificaram aumento no número de operações nesse período, depois que tributaristas passaram a receber informações sobre a possível alteração.
O governo avalia reduzir as possibilidades de as empresas abaterem de seu lucro o ágio pago na incorporação de outras companhias. O benefício, que vigora desde 1997, é encarado pelos investidores como incentivo aos investimentos, já que a dedução do ágio reduz a base de incidência do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que abocanham cerca de 34% do ganho das companhias.
O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, confirmou ao Estado que a equipe econômica estuda o aproveitamento tributário do ágio, mas ainda não há decisão. “Foi uma legislação, feita na época da privatização, que sobrou. Há uma discussão sobre a desnecessidade dessa legislação.” Machado preferiu não dar mais detalhes das discussões por causa dos impactos que a mudança pode ter sobre os negócios. “É uma discussão que vamos colocar na rua na hora que tivermos definição de quando fazer e se vamos fazer.”
CORRIDA
Segundo Rodrigo Dias, sócio do escritório Tubino Veloso, Vitale, Bicalho e Dias Advogados, muitas empresas anteciparam projetos de incorporação para proteger a possibilidade de utilização desse ágio como benefício fiscal. Segundo o advogado, quando o mercado passou a receber informações dos estudos do governo, as empresas aceleraram os processos.
Outros escritórios de advocacia consultados pelo Estado relataram o mesmo movimento. “Tivemos pelo menos três operações em dezembro que foram fechadas antes da virada do ano por causa da preocupação com uma medida que pudesse alterar as regras a partir de janeiro”, relatou um advogado, que não quis ser identificado.
Segundo Andréa Bazzo, sócia do Mattos Filho, Veiga Fillho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, alguns clientes que tinham condições de fechar as incorporações antes da virada do ano seguiram a tendência.
Não existe um levantamento oficial sobre quantas operações foram fechadas no fim do ano passado por causa do temor de eliminação do benefício. Somente no último trimestre, houve 188 operações, segundo relatório da PriceWaterhouseCoopers. Analistas ressaltam, entretanto, que nem todas elas geram ágio passível de dedução.
Especialistas acreditam que a medida pode prejudicar a atração de novos investimentos. “Isso é um tiro no pé do Brasil”, afirmou Rodrigo Dias. “Se você quer atrair investidores, tem de oferecer esse benefício e não tributar o investimento e a produção.” Ricardo Bolan, sócio da área tributária do Lefosse Advogados, reforça a crítica. “Temos um bom ano na atividade de fusões e aquisições, e a mudança de regra desestimula, sem dúvida.”
19 novembro 2009
Tributos e Ágio
Temor de fim do ágio apressa incorporações
Fernando Torres, de São Paulo
Valor Econômico = 19/11/2009
O temor de que o governo altere regras tributárias em 2010 está levando as companhias a acelerar processos de incorporação de controladas para se beneficiar do incentivo fiscal previsto na legislação vigente, que permite a amortização do ágio em aquisições. Grosso modo, o ágio é a diferença entre o valor pago pela compra de uma empresa e o valor patrimonial incorporado. Como a amortização reduz o lucro, a compradora paga menos impostos.
A dúvida sobre o que o pode ocorrer com a regra do ágio decorre das mudanças contábeis, já que o ágio deixou de ser amortizado no balanço societário. Ainda que o acordo firmado na época da aprovação da lei nº 11.638 tenha sido para garantir neutralidade tributária, há dúvidas sobre se o compromisso será mantido diante da recente queda na arrecadação federal. Para piorar, o texto de uma medida provisória apócrifa circulou no mercado nos últimos dias indicando uma possível alteração da norma. A Casa Civil nega que esteja discutindo o assunto.
Apenas nos últimos dias, empresas como Diagnósticos da América (Dasa), Odontoprev e Iochpe-Maxion anunciaram incorporações de controladas em transações que geraram ágio a ser amortizado. Estão em curso ainda a incorporação da Nossa Caixa pelo Banco do Brasil, da Telemig pela Vivo, de diversas controladas pela CPFL Energia, da Tenda pela Gafisa e da Caraíba Metais pela Paranapanema. Fora isso, o ibi acabou de ser incorporado pelo Bradesco e a Gerdau informou, na semana passada, que planeja fazer uma reorganização societária envolvendo a Aços Villares. Vale notar que algumas dessas operações podem não gerar ágio e que a motivação também pode ser societária ou operacional, além de fiscal. Mas tanto o receio de mudanças tributárias como a aceleração das transações têm sido identificados por diversos agentes que atuam nessas operações.
A incerteza maior das empresas está ligada ao fato de que o Regime Tributário de Transição (RTT), que garante que as regras tributárias seguem as mesmas de 2007, estava previsto inicialmente para vigorar no biênio 2008/09. E o texto da lei que criou o RTT fala em edição de nova legislação para tratar do tema.
08 novembro 2009
Ágio e Imposto 2
Entenda como as empresas justificam o ágio
O Estado de São Paulo - 7/11/2009
Como é a amortização de ágio
Quando uma empresa adquire outra, a quantia paga como ágio pode ser abatida do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
O ágio deve ser justificado no balanço da empresa que é obrigada a dizer qual fundamento econômico justificou o pagamento
Existem três justificativas:
1 - Expectativa de rentabilidade futura da empresa adquirida
Se uma empresa pagar R$ 150 mil para adquirir uma que tem um patrimônio de R$ 100 mil, a diferença de R$ 50 mil pode ser justificada pelo potencial de ganhos que a comprada tem
2 - Diferença entre o valor de mercado e o valor contábil de ativos
Se a empresa comprada tem um terreno registrado como de R$ 100 mil, mas o valor de mercado é R$ 150 mil, essa diferença pode justificar o ágio no ato da compra
3 - Outras razões econômicas
Um exemplo é a marca da empresa adquirida, que pode ser considerada como um ‘valor intangível’, o que justificaria o pagamento
Ágio em IR 1
Governo revê abatimento de ágio em IR
Renato Andrade e Adriana Fernandes
O Estado de São Paulo - 7/11/2009
Medida em estudo reduz possibilidade de empresas abaterem valor obtido em operações de fusões e aquisições
Na busca por alternativas que garantam um aumento na arrecadação de impostos, o governo federal quer reduzir as possibilidades de as empresas abaterem de seu lucro o ágio pago em operações de fusão e aquisição de outras companhias. O estudo sobre a nova regra foi confirmado ao Estado por uma fonte do Ministério da Fazenda.
O ágio é o valor pago a mais do que o patrimônio líquido da empresa. Hoje, o uso do ágio para pagar menos Imposto de Renda (IR) acaba tornando as aquisições de empresas bem mais baratas do que o valor anunciado inicialmente.
Pelas regras atuais, todo ágio pago numa operação de fusão ou incorporação pode ser abatido do lucro da empresa em, no mínimo, cinco anos. Essa dedução reduz a base de cobrança do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), tributos que abocanham cerca de 34% do ganho das empresas.
TEXTO
A possibilidade de endurecimento nas regras já estava sendo esperada pelo mercado, mas há 10 dias o assunto ganhou ares de mistério quando um texto de medida provisória sobre a matéria, datada de 28 de outubro, passou a circular entre tributaristas dos principais escritórios de advocacia do País. Muitos advogados chegaram a enviar para seus clientes informes avisando sobre os detalhes da mudança.
O Estado teve acesso ao texto, mas a Casa Civil da Presidência da República, responsável pela publicação das MPs, afirmou que essa medida provisória não existe e o assunto não está sendo discutindo pelos técnicos do órgão. A Procuradoria Nacional da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal, no entanto, estão trabalhando na reformulação das regras, segundo a fonte.
Com a expectativa de maior negócios na economia, a aplicação da nova regra resultaria, potencialmente, numa elevação do valor que a Receita Federal pode arrecadar com a cobrança de tributos que incidem sobre o lucro das companhias.
MUDANÇA
A partir do próximo ano, as companhias com ações em bolsa de valores terão de começar a fazer suas demonstrações contábeis seguindo padrões internacionais, o que pode gerar diferenças na forma de registro de itens dos balanço e interferir na apuração dos tributos que devem ser pagos ao governo. Pelas regras em vigor, as diferenças provocadas pela nova formatação das demonstrações não devem ser consideradas na hora do pagamento dos tributos.
A medida em estudo revogaria essa licença, o que pode, em determinados casos, significar uma redução nos valores dos ágios que atualmente são deduzidos do lucro, o que aumentaria o potencial de arrecadação da Receita, que amarga 11 meses de quedas consecutivas no recolhimento de impostos e contribuições, apesar da recuperação do nível de atividade da economia brasileira.
FUSÕES
Especialistas consideram um erro a mudança em estudo e ponderam que a medida pode reduzir o número de operações de fusão. “O interesse do governo é arrecadar, mas essa seria uma medida bem pouco inteligente, porque toda vez que você tem uma operação de compra e venda de empresas, se por um lado pode ter esse ágio, com benefício fiscal futuro, o vendedor está pagando imposto na hora sobre o ganho que ele tem”, disse Ricardo Bolan, sócio da área tributária do Lefosse Advogados, que atua em cooperação com o Linklaters, um dos cinco maiores escritórios de advocacia do mundo.
O advogado Roberto Quiroga, do escritório Mattos Filho Advogados, contou que recebeu um e-mail com o texto da MP. A mensagem, segundo ele, circulou em vários escritórios, bancos e empresas de auditorias.
“Está todo mundo ansioso com a possibilidade de mudança”, admitiu Quiroga. O maior temor é que o governo proponha o fim do abatimento do ágio.
A possível mudança nas regras de abatimento do ágio de incorporações vem atormentando o mercado há anos. A lei que estabelece esse mecanismo entrou em vigor no fim de 1997, no auge do processo de privatização do governo Fernando Henrique Cardoso.
Passado o período de vendas, tributaristas começaram a discutir quando o governo derrubaria o mecanismo.
04 novembro 2009
Ágio e Imposto
Conselho libera uso de ágio para abatimento de impostos
Laura Ignacio, de São Paulo
Valor Econômico - 3/11/2009
Os contribuintes já têm pelo menos um precedente favorável no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) contra autuações da Receita Federal em casos de utilização por terceiros de ágio gerado em incorporação de empresa. O ágio, valor pago pela rentabilidade futura da companhia adquirida, é usado para abatimento de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O fisco só permite o aproveitamento fiscal por quem pagou pelo ágio na operação de aquisição. E vinha autuando o contribuinte que incorporava a investidora e aproveitava o ágio gerado na aquisição anterior para pagar menos impostos. Mas os conselheiros decidiram que o legislador não estabeleceu ordem de sequência dos atos de incorporação, fusão ou cisão, "não cabendo ao intérprete vedar aquilo que a lei não proibiu".
A Fazenda Nacional já apresentou recurso, que não foi aceito, alegando que há decisões divergentes no Carf. Incorformado, o fisco decidiu novamente apelar à Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), instância máxima do órgão. A Superintendência da Receita Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), que concentra a maior parte das grandes empresas do país, alega que apenas aplica a legislação - o artigo 386 do regulamento do Imposto de Renda. Os advogados afirmam, no entanto, que o problema é a interpretação literal da legislação pelos fiscais.
A decisão do Carf já está sendo usada na argumentação de recursos de empresas autuadas ainda na primeira instância administrativa. No escritório Souza, Schneider, Pugliese, Sztokfisz e Custódio Advogados, por exemplo, há três casos semelhantes, de valores de ágio significativos, que ainda não chegaram ao conselho.
O que chama atenção é que as recentes autuações foram lavradas em situações em que o ágio foi gerado entre diferentes grupos econômicos. Para o advogado Igor Nascimento de Souza, sócio do escritório Souza, Schneider, lavrar autos de infração nesta hipótese é absolutamente discutível. "O fisco vem fazendo uma interpretação limitada do termo adquirida. Entende que só a empresa que pagou pelo ágio é que tem direito de se utilizar dele", critica o advogado. Para Souza, não se pode ignorar a questão da sucessão prevista na legislação comercial e tributária.
O fisco também tem lavrado autos de infração, segundo advogados, em casos de incorporação envolvendo companhias do mesmo grupo. "Isso porque o fisco interpreta estas situações como mera simulação, operações sem objetivo econômico que não seja o de pagar menos tributos", explica o advogado Ricardo Bolan, do escritório Lefosse Advogados, em cooperação com Linklaters. Nesse caso, o Carf já se manifestou diversas vezes contra o uso do ágio. "Mas diversas autuações ainda estão sem julgamento definitivo do conselho."
Se qualquer operação tem algum ponto que possa levantar dúvidas sobre a legalidade do uso de ágio para abatimento de IR e CSLL, os fiscais autuam a empresa. Essa é a percepção da advogada Ana Utumi, coordenadora do setor tributário da banca TozziniFreire Advogados. Para ela, a situação pode ser explicada também pelo fato de ter havido, em 2008 e neste ano, um grande número de reorganizações societárias, em razão da crise econômica. Na semana passada, inclusive, a Receita Federal iniciou uma operação - batizada de "Ouro de Tolo" - para verificar queda no recolhimento de impostos por 146 grandes empresas do país.
Na esfera contábil, com a entrada em vigor no início do ano da nova legislação, a amortização do ágio foi eliminada. Isso fez com que, este ano, muitas empresas acelerassem incorporações. Empresas e seus advogados temem que, em 2010, seja editada nova lei para impedir o uso do benefício fiscal decorrente do ágio. O governo não confirma mudança na legislação.
27 outubro 2009
16 outubro 2009
15 maio 2009
Amortização de agio
Nova regra de amortização aumenta lucro da Multiplan
15/05/2009 - Valor Econômico
As empresas de shopping centers apresentaram um forte aumento no lucro líquido no primeiro trimestre. Ontem, a Multiplan anunciou que o seu resultado na última linha do balanço foi 240,8% maior que registrado em igual período do ano passado, totalizando R$ 44,18 milhões.
A BR Malls já havia divulgado que seu lucro líquido saltou de R$ 1,4 milhão nos três primeiros meses de 2008 para R$ 36,9 milhões neste ano.
O desempenho é atribuído, em parte, às mudanças trazidas pela Lei 11.638 e que alteraram a forma como as companhias amortizam ágios decorrentes de aquisições. As empresas não descontaram esses ágios do lucro líquido contábil neste ano, mas puderam manter os benefícios fiscais proporcionados pela medida.
Como as empresas de shopping fizeram várias aquisições nos últimos três anos, a alteração na lei engordou os resultados na última linha do balanço.
No caso da Multiplan, maior rede de shopping centers do país em faturamento, a amortização de ágio havia reduzido em R$ 31,5 milhões o lucro líquido da companhia no primeiro trimestre de 2008, despesa que não foi contabilizada neste ano.
Na BR Malls, maior empresa de shopping centers do país em área bruta locável (ABL), R$ 15 milhões dos R$ 36,9 milhões apurados pela companhia no resultado líquido devem-se à não amortização de ágio de aquisições.
Os números da Multiplan mostram que, por enquanto, a crise econômica não afastou os consumidores dos shopping centers. As ações do setor são vistas pelos investidores como um investimento "defensivo" em tempos de turbulência porque os empreendimentos têm receitas previsíveis e indexadas à inflação já que os aluguéis pagos pelos lojistas são atrelados ao IGP-DI .
"Podem confiar sim. Esse é um negócio de viúva", brincou José Isaac Peres, presidente da Multiplan, durante teleconferência realizada ontem com analistas de investimento. Segundo o empresário, receber aluguéis é um negócio tranquilo.
No primeiro trimestre, a receita líquida da Multiplan cresceu 33,6%, totalizando R$ 108,1 milhões. Os lojistas instalados nos shoppings da companhia também tiveram um bom desempenho: as vendas aumentaram 20,6% no primeiro trimestre e 5,1% pelo critério mesmas lojas.
A empresa possui sete projetos em desenvolvimento neste ano, incluindo cinco expansões e dois novos empreendimentos. A empresa está construindo o shopping Vila Olímpia, em São Paulo.
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