O sábado de manhã surpreendeu o mercado financeiro e a comunidade contábil com a notícia de uma denúncia contra o ex-diretor financeiro do Itaú, Alexsandro Broedel. Para o Itaú, a questão envolve um possível conflito de interesse na atuação de Broedel, uma vez que ele autorizou a contratação do professor Eliseu Martins. Até aqui, nada de extraordinário, considerando que Eliseu, um dos maiores nomes da contabilidade brasileira, possui um currículo que justifica qualquer contrato. No entanto, o Itaú alega que Eliseu Martins tem uma relação societária com Broedel, o que violaria as normas internas do banco. Assim, surge a acusação de conflito de interesse.
Broedel deixou o Itaú em junho e irá assumir uma posição no Grupo Santander, na Espanha. A investigação teria começado após fornecedores denunciarem o ex-diretor. O Itaú comunicou os fatos à CVM e ao Banco Central, solicitando uma apuração, e contactou a sua empresa de auditoria para analisar os potenciais impactos nos resultados. Como os valores envolvidos são relativamente pequenos diante do tamanho da instituição, uma eventual republicação das demonstrações financeiras foi descartada.
De um lado, temos uma das maiores instituições financeiras do país, com presença em 21 países, 55 milhões de clientes, e operações em banco de varejo, corporativo, seguros e outros serviços. Do outro, dois profissionais de destaque na área contábil. Eliseu Martins dispensa apresentações: autor de livros, artigos e professor renomado, é considerado um dos principais nomes da contabilidade brasileira, ao lado de Sérgio de Iudícibus. Ambos foram fundamentais para a excelência da Universidade de São Paulo na área contábil. Eliseu já ocupou cargos importantes como diretor do Banco Central e da CVM. Por sua vez, Broedel construiu uma carreira notável, com doutorado pela USP e atuação na Fundação IFRS, além de sua posição de destaque no Itaú até recentemente.
Nos próximos dias, podemos esperar uma guerra de versões e acusações. Após a divulgação da denúncia pela imprensa, Broedel e Eliseu emitiram notas sobre o caso. A denúncia pode, inclusive, afetar a possibilidade de Broedel assumir o cargo no Santander, na Espanha.
Uma das críticas a Broedel é que, enquanto atuava como executivo do Itaú, ele teria emitido pareceres contábeis para outras empresas. Essa questão deve gerar um debate extenso, já que o banco possui um amplo leque de operações, o que pode gerar sobreposição entre seus negócios e os pareceres realizados por Broedel. Isso, de fato, pode configurar um conflito de interesse incomum para um executivo.
Por outro lado, a defesa dos denunciados argumenta que Eliseu prestava serviços ao Itaú há décadas e que os pagamentos estavam, aparentemente, de acordo com as normas da instituição. A alegação de que Broedel teria uma sociedade com Eliseu pode ser facilmente confirmada ou descartada com base nos registros documentais preenchidos por Broedel no passado. Outra acusação é de que o banco contratou 40 pareceres, recebeu 36 e encontrou apenas 20 deles. Eliseu Martins alega que alguns pareceres foram entregues de forma oral. Este ponto será analisado pela justiça, que deverá decidir sua validade. Embora a justificativa de Eliseu pareça plausível, ela pode não ser considerada adequada legalmente.
Há algo peculiar na postura do Itaú. Sabe-se que os valores envolvidos são pouco materiais, mas divulgar o caso pode comprometer a credibilidade da governança da instituição. O esperado seria que a entidade conduzisse uma investigação interna, adotasse as medidas cabíveis e mantivesse a situação sob discrição. Contudo, em vez disso, o banco protocolou uma ação na justiça e comunicou o caso aos reguladores, gerando maior repercussão.
Em meio a essa controvérsia, o caso levanta questões importantes sobre governança corporativa, ética profissional e os limites das relações entre executivos e fornecedores. Independentemente do desfecho, ele serve como um alerta para a necessidade de maior transparência e rigor nos processos internos das organizações, especialmente em grandes instituições financeiras como o Itaú. Cabe agora à justiça e aos órgãos reguladores conduzirem uma investigação imparcial, garantindo que os fatos sejam devidamente esclarecidos e que eventuais responsabilidades sejam atribuídas de forma justa e adequada.
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