Eis trecho da notícia:
As Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas para Divulgação de Informações sobre Sustentabilidade (NBC TDS 01 e 02) foram aprovadas na 1.112ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). (...) A vice-presidente Técnica da autarquia, Ana Tércia Lopes Rodrigues, destacou a finalidade desses normativos. “O principal objetivo é que as empresas possam, a partir de um levantamento daqueles itens de materialidade significativa, dentro do volume de informações contábeis que gerenciam, ter condições de identificar os itens com materialidade e reportar ao mercado de que forma as essas questões climática e de sustentabilidade impactam o negócio e a tomada de decisão dos investidores”, explicou.
A NBC TDS 01 tem o objetivo de estabelecer determinações gerais a respeito de divulgações de informações sobre riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade. A proposta é que esses dados sejam úteis para usuários de relatórios financeiros de propósito geral na tomada de decisões sobre o fornecimento de recursos para a entidade. O texto está alinhado com o documento IFRS S1 General Requirements for Disclosureof Sustainability-related Financial Information, emitido em junho de 2023 pelo International Sustainability Standards Board (ISSB).
O documento também determina como as entidades devem preparar e relatar suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade. O texto apresenta também os requisitos gerais para o conteúdo e a apresentação dessas divulgações. A proposta é que esses dados sejam úteis aos usuários na tomada de decisões relativas ao fornecimento de recursos à entidade.
A NBC TDS 02 está alinhada com o documento IFRS S2 – Climate-related Disclosures, emitido em junho de 2023, pelo ISSB. O texto contém as orientações da Força-Tarefa sobre Divulgações Financeiras Relacionadas ao Clima (TCFD, na sigla em inglês) e engloba requisitos de divulgação baseados no setor, derivados de Normas do Sustainability Accounting Standards Board (SASB).
Essa norma determina a divulgação de informações sobre riscos e oportunidades relacionados ao clima. O objetivo é que esses dados sejam úteis para usuários, no que se refere a relatórios financeiros de propósito geral na tomada de decisões relativas ao fornecimento de recursos para organização e que contemplem os seguintes elementos: riscos físicos; riscos de transição; oportunidades disponíveis para a organização.
(...)
Tenho duas considerações aqui. Em primeiro lugar, o CFC, ao adotar as normas do ISSB, também trouxe para si a responsabilidade de evidenciação por parte do profissional contábil de cada empresa. Isso implica, igualmente, uma responsabilidade do próprio Conselho em fiscalizar e punir o descumprimento das normas. Podemos até questionar se o profissional tem autoridade suficiente para impor essas normas dentro de uma empresa. Esse aspecto não tem sido abordado nos textos oficiais do Conselho. O segundo ponto é que o Conselho optou por discutir o documento, e não apenas endossá-lo. Se, por um lado, isso aumenta a legitimidade do processo, por outro, pode resultar, inclusive em documentos futuros, em uma norma brasileira que não seja plenamente alinhada com as normas internacionais.
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