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24 setembro 2024

Lavagem de dinheiro, bets e influencers brasileiros

 

Já publicamos alguns artigos sobre lavagem de dinheiro (aqui, aqui e aqui). Recentemente, o assunto voltou à pauta meio a prisão da influencer Deolane Bezerra e, agora, a decretação da prisão do cantor sertanejo Gusttavo Lima. Parece que a modinha de sites de apostas vai dar muito o que falar no mundo da contabilidade!!!

A Operação Integration, da Polícia Civil de Pernambuco, investiga um esquema de lavagem de dinheiro envolvendo cassinos online e casas de jogo do bicho. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ), o esquema teria movimentado mais de R$ 3 bilhões.

De acordo com o MJ, a organização criminosa utilizava diversas empresas de eventos, publicidades, casas de câmbio e seguradoras para lavar o dinheiro. O esquema funcionava por meio de depósitos fracionados em espécie, transações bancárias entre os envolvidos, seguidas de saques imediatos. Além disso, o grupo investia em veículos de luxo, aeronaves, embarcações, joias e imóveis como forma de ocultar o montante ilícito.

A BBC destacou que, além da prisão decretada de Gusttavo, a Justiça de Pernambuco já havia determinado o bloqueio de R$ 20 milhões em bens da empresa Balada Eventos, que vendeu um avião a uma das companhias investigadas. O cantor detém, além disso, 25% de participação na empresa Vai de Bet. Os sites de aposta estão sendo apontados como ferramentas para a lavagem de dinheiro.

O Valor acrescentou:

A pena para lavagem de dinheiro é reclusão, de 3 a 10 anos, e multa. A pena ainda pode ser aumentada até 2/3 caso se comprove que a lavagem ocorreu por meio de organização criminosa ou ativo virtual. [...]

Já a prática de jogos ilegais não consiste em crime, mas uma contravenção penal, definida no art. 50 do Decreto-Lei n. 3.688/41. Breno Hoyos, sócio do escritório Hoyos & Cortez advogados, aponta que uma contravenção é uma espécie de delito considerado de menor potencial ofensivo (menos grave). 

Neste caso, a conduta ilícita é “estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele”. Nesta hipótese, a pena é de prisão simples, com reclusão de três meses a um ano, além de multa.

O processo segue em segredo de justiça.

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