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04 agosto 2024

Mensuração e a nova estrutura conceitual do Fasb - 4

Resumo das postagens anteriores

Em julho de 2024, o FASB completou a alteração em sua estrutura conceitual com o capítulo sobre mensuração.

O FASB entende que devem existir múltiplos sistemas de mensuração e propõe o uso de dois: preço de entrada e preço de saída.

O preço de entrada é o sistema de custo histórico.
O entendimento do preço de saída é fácil depois do que já comentamos nas postagens anteriores. Refere-se ao montante que seria registrado se a entidade tivesse que vender um ativo ou ao quanto pagaria para liquidar, ou transferir, um passivo. Quando o preço de saída é calculado a partir de um participante do mercado, temos o valor justo. O FASB faz uma distinção entre valor justo e preço de saída específico: o valor justo é o preço que um participante do mercado esperaria receber; e o preço específico é o preço que uma entidade específica esperaria receber na venda de um ativo ou no pagamento de um passivo. Um detalhe sutil é que, em todo o documento até agora, há uma ênfase na palavra "preço" em vez de "custo" ou similar. Mas aqui o FASB usa o termo "valor".

Acho que seria interessante expor aqui o conceito de valor justo do documento. Eis: "Um preço de saída determinado ou estimado (usando fluxos de caixa ou de outra forma) a partir da perspectiva de um participante do mercado é mais comumente referido como valor justo, que é o preço que um participante do mercado esperaria receber para vender um ativo ou esperaria pagar para liquidar ou transferir um passivo em uma transação ordenada." Veja que são duas perspectivas de medição pelo preço de saída: do participante do mercado e da entidade. O valor justo está associado à primeira. E quando for feita a estimativa pelo valor justo, deve ser calculado com as suposições que um participante do mercado consideraria no seu cálculo.

Uma das diferenças entre o sistema de medição de preço de entrada e o de preço de saída é que o segundo não resulta na alocação de custos para cada período do relatório. Assim, os ativos depreciáveis e os passivos onerosos são medidos a partir do sistema de preço de entrada. Mas a mensuração de saída apresenta algumas complexidades que são rapidamente consideradas no documento do FASB. Isso inclui transações onde não exista independência entre as partes, como entre partes relacionadas, contribuições de caridade, participações acionárias, entre outras. O FASB trata do caso geral no documento e indica que casos particulares devem ser objeto de discussão nos padrões específicos.

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