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08 janeiro 2024

Prostituição e Contabilidade

De um periódico de contabilidade, a relação entre prostituição e contabilidade na Itália do século XIX: 

Este artigo explora o papel que o sistema de controle - entendido como um conjunto de mecanismos financeiros e não financeiros - introduzido pelo Decreto Ministerial de 15 de fevereiro de 1860, desempenhou na promoção da tolerância ética à prostituição no Reino da Itália.

Projeto / metodologia / abordagem

Um método qualitativo de pesquisa foi adotado. Especificamente, este estudo baseia-se na literatura sobre comportamentos contábeis e desviantes e nas teorias de legitimação de Suchman (1995) para interpretar evidências empíricas coletadas de fontes primárias de arquivo, bem como de fontes secundárias.

Constatações

O artigo destaca como os mecanismos contábeis introduzidos pela lei foram moldados para limitar as sérias conseqüências da prostituição do ponto de vista da saúde pública e para demonstrar que o Estado não lucrou com a prostituição nem usou dinheiro público para financiar. Isso deveria ter estimulado a tolerância ética da própria lei e, consequentemente, da prostituição que era regulamentada.

Originalidade / valor

Este artigo abre uma nova via de pesquisa no campo da história da contabilidade, explorando a conexão entre contabilidade e prostituição. Além disso, diferentemente da literatura existente sobre contabilidade e comportamentos desviantes, este estudo investiga o papel desempenhado pelos mecanismos contábeis para promover a tolerância ética, em vez de ativar os processos de normalização.

(Tradução do resumo via Vivaldi)

A lei italiana trata inclusive da distribuição do lucro: 

Os lucros resultantes da administração do bordel eram compartilhados a cada quinze dias entre o diretor do bordel e as prostitutas, embora a lei estabelecesse que o primeiro tinha direito a uma parcela maior (art. 57). 

Lembrando que a lei surgiu e permitiu a arrecadação de tributos. Mais adiante:

Todos os bordéis foram obrigados a manter um registro de inventário dos objetos pessoais das prostitutas, embora o conteúdo e a estrutura não tenham sido prescritos por lei. Esse tipo de registro foi introduzido por lei porque toda prostituta, uma vez que começou a se prostituir, era obrigada a entregar seus pertences pessoais ao diretor que os armazenava e os segurava. Esses itens incluíam qualquer coisa que a prostituta pudesse ter comprado com seu dinheiro pessoal durante sua estadia no bordel e tudo foi registrado no registro de inventário, que teve que ser verificado e certificado pelo Escritório de Saúde. Esse registro foi particularmente importante, uma vez que a Diretora do bordel foi obrigada a devolver todos os pertences pessoais à prostituta após sua saída do bordel.

A legislação era contábil já que: 


Embora as contas trimestrais tenham fornecido um resumo das principais receitas e custos incorridos durante o período de referência, não permitiu uma análise detalhada dos principais custos, que eram vitais para entender a justificativa para cada custo. Por esse motivo, a lei também determinava que esses custos devessem ser registrados trimestralmente e detalhadamente em um registro específico (Registro 7), no qual todos os custos detalhados relacionados à prostituição eram classificados de acordo com sua natureza.

Fonte: Accounting to promote ethical tolerance: the case of the Italian prostitution model (1860). Marco Gatti, Simone Poli. Accounting, Auditing & Accountability Journal. ISSN: 0951-3574. Article publication date: 4 August 2023

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