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19 dezembro 2023

Vendeu por 150 euros e o comprador revendeu por 4,2 milhões

Eis uma situação que pode ser analisada sob diversas óticas na contabilidade. Mas vamos primeiro aos fatos. 

Um casal francês vendeu um máscara africana por 150 euros. Tempos depois, eles descobriram que a máscara era muito rara, de procedência do Gabão. O comprador obteve 4,2 milhões pela peça. O casal tentou anular a venda anterior. O comprador resolveu oferecer então 300 mil euros, mas o casal recusou e levaram o caso para justiça. Quando fizeram isso, o comprador voltou atrás na oferta e ganhou no tribunal. 


Para complicar, o governo do Gabão afirma que nenhuma das partes deve ter a máscara. Trata-se de um objeto raro, com 10 peças no mundo, que pertence ao governo e deve ser devolvida. 

O valor da máscara, para o casal, era residual. Mas ao saber do significado e do valor que poderia ser obtido, o casal estava entre aceitar um acordo de 300 mil ou tentar obter o valor de 4,2 milhões integrais. Em termos de indiferença, o caso acreditava que sua chance de ganhar na justiça deveria ser de pelo menos 7%. (Basta resolver 0,3 (1-p) = 4,2 p para encontrar a chance mínima) Ou seja, é uma aposta bem razoável. 


Mas mesmo que tenha obtido a vitória na justiça, isso não garante o valor de 4,2 milhões, já que existe uma reinvindicação do governo africano do Gabão. O contador do casal deveria registrar o valor de 300 mil, o mínimo já garantido do comprador, ou os 4,2 milhões? Ou nada, já que existe mais um interessado na peça? 

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