- Muitas entidades sediadas fora da União Europeia, incluindo muitas multinacionais dos Estados Unidos, terão que fazer extensas novas divulgações de sustentabilidade sob a Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa da UE. Se ainda não o fizeram, essas entidades precisam avaliar cuidadosamente se estão dentro do escopo do CSRD.
- Entidades não pertencentes à UE que estão dentro do escopo do CSRD também precisarão determinar quando precisam começar a aplicá-lo, o que pode ser tão cedo quanto 2024 para entidades com ano fiscal calendário.
- Todas as entidades afetadas também são obrigadas a cumprir os requisitos do Regulamento de Taxonomia da UE, que são complexos.
- As entidades afetadas devem considerar como irão reunir as informações exigidas pelo CSRD e pelas Normas de Relatórios de Sustentabilidade Europeias, e se precisarão estabelecer novos processos, sistemas e controles.
Apesar do material ter sido feito para empresas dos Estados Unidos, sua validade é para multinacionais de uma maneira geral. Sugiro também a leitura do seguinte texto (Aqui) que trata das normas internacionais, europeias e da SEC - EUA
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