Páginas

13 fevereiro 2023

STF e a Coisa Julgada

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux criticou a decisão da Corte que permitiu que a União cobre impostos que deixaram de ser pagos nos últimos anos por decisão judicial definitiva a favor dos contribuintes.

A decisão do Supremo, tomada na quarta-feira, 8, “destruiu a coisa julgada” e criou “a maior surpresa fiscal para os contribuintes”, afirmou Fux, em palestra no Sindicato das Empresas de Contabilidade e Assessoramento de São Paulo (Sescon), na sexta-feira, 10.

O STF decidiu que a chamada coisa julgada tributária pode ser revista anos depois, se houver entendimento posterior da Corte em sentido contrário à decisão judicial que beneficiou o contribuinte. O problema é que essa revisão permite a cobrança de valores que, até antes da decisão do Supremo, as empresas tinham a garantia judicial de que não precisariam pagar. 

“Trocando em miúdos, a decisão é a seguinte: se o contribuinte tem uma coisa julgada de 10 anos atrás, ele não pode dormir com tranquilidade, porque pode surgir um precedente que venha a desconstituir algo que foi julgado há 10, 15, 16 anos atrás”, disse Fux. “É muito importante que haja uma preocupação severíssima com as consequências dessa decisão”, afirmou.

Se uma empresa conseguiu autorização da Justiça para deixar de recolher algum tributo, essa permissão pode deixar de valer. “Se a gente relativiza a coisa julgada, vale a segunda e não a primeira [decisão], porque não a terceira, a quarta, a quinta? Quando vamos ter segurança jurídica? Essa tal de previsibilidade?”, questionou Fux. “Isso não pode ser uma solução definitiva”, disse o ministro.

As ações julgadas pelo STF na semana passada tratam especificamente da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), mas o caso tem repercussão geral. Isso significa que os efeitos se estendem a outras situações tributárias. 

No caso da CSLL, a empresa que tinha decisão da Justiça permitindo que deixasse de pagar a contribuição de 9% sobre o lucro líquido será cobrada pelos valores que não recolheu desde 2007, quando o Supremo decidiu que o imposto era devido.

Para Fux, a possibilidade de revisão da coisa julgada gera um “risco sistêmico absurdo” porque abre precedente para que o mesmo entendimento seja adotado em relação a todos os impostos, não só a CSLL. A decisão pode refletir até em matérias que não têm a ver com tema tributário.

“Foi uma decisão genérica que se aplica a todos os tributos. Não foi só uma decisão sobre a contribuição social sobre o lucro, foi uma decisão que vai pegar tributos e pode pegar coisas julgadas de todas as naturezas”, afirmou Fux. 


Nem todos os ministros concordaram que os efeitos deveriam valer para cobranças passadas. Cinco deles defenderam que a cobrança voltasse a ser feita a partir de agora, sem recolhimento de valores que as empresas não pagaram nos últimos anos. 

Fux faz parte do grupo que queria uma modulação de efeitos da decisão, assim como os ministros Edson Fachin, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Mas, apesar dos votos contrários, prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, que permite a cobrança da CSLL devida desde 2007.

Em vídeo publicado pelo STF na sexta-feira, 10, Barroso afirma que a modulação de efeitos -- ou seja, a validade só do momento da decisão em diante -- pode ser vista caso a caso em relação a outros tributos, para analisar "se justifica ou não a incidência só dali para a frente". Mas, para a CSLL, "não tem dúvida" da validade desde 2007.

Para Fux, um país que defende os direitos fundamentais e a segurança jurídica "não pode ser dar o luxo de romper a coisa julgada". "Faço essa crítica porque fiz publicamente. Minha insatisfação é perene", disse. "A coisa julgada tem compromisso com a estabilidade e a segurança social”, reforçou o ministro.

Fonte: aqui. Foto Javier Allegue Barros 

Nenhum comentário:

Postar um comentário