Durante a pandemia, surgiu uma notícia de que a operadora Prevent Senior usava remédios sem eficácia comprovada para o tratamento do Covid19, sem o consentimento do paciente.
Agora, a justiça de São Paulo condenou a advogada Bruna Morato a uma multa de 300 mil reais por danos morais. A advogada acusou a Prevent de perseguir funcionários e chamou os diretores de criminosos.
O juiz Gustavo Coube de Carvalho, da 5.ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, classificou as declarações como uma 'tentativa de assassinato de reputação' da empresa.
"O dano moral daí advindo é evidente, além de demonstrado pela grande repercussão, na imprensa e mídias sociais, das ofensas e acusações propaladas", diz um trecho da sentença.
A decisão afirma ainda que as acusações 'estão longe de caracterizar liberdade de expressão' e não ficaram provadas. "A ré atribuiu à empresa condutas infamantes e definidas como crime", escreveu o juiz.
Enquanto a CPI sugeriu o indiciamento de pessoas ligadas à operadora, a polícia civil isentou a operadora e, agora, a justiça pune uma das pessoas responsáveis pela acusação.
Talvez a OAB fizesse um serviço para sociedade através da cassação do registro da criminosa. Provavelmente não fará. Veja que um grande ativo de uma empresa - a reputação - foi comprometido com os comentários da imprensa e a própria repercussão que os meios deram para as declarações.
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