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12 dezembro 2022

Cooperação ou captura?

 Do site da CVM:

O Colegiado aprovou, por unanimidade, a minuta do Acordo de Cooperação a ser celebrado entre a CVM e o Banco do Brasil S.A. (“BB”), tendo por objeto a cooperação para adoção das providências necessárias à futura realização de processo seletivo para movimentação temporária de empregados do BB para composição da força de trabalho na CVM, oportunizando a troca de experiências e o aprimoramento de capacitações técnicas, entre equipes de servidores da CVM e empregados do BB, nos termos do Decreto nº 10.835/2021 e da Portaria ME n° 282, de 24 de julho de 2020.


Grifo nosso. Duas questões: 

1. faz sentido o acordo onde o regulado irá aprender com o regulador? Isto lembra a questão da captura do regulador. 

2. Se o processo fosse entre a CVM e o Banco Bradesco, por exemplo, seria aprovado por unanimidade? Provavelmente o Bradesco teria interesse neste tipo de acordo, mas será que seria fácil de obter o acordo de cooperação? 

Foto: Cytonn Photography

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