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11 novembro 2022

Classificação de dívida com convênios

 

O International Accounting Standards Board (IASB, na sigla em inglês) emitiu, nesta segunda-feira (31), alterações à norma IAS 1 – Presentation of Financial Statements. A iniciativa visa melhorar as informações divulgadas por empresas sobre dívidas de longo prazo com covenants, e permitir que os investidores entendam o risco de que determinada dívida seja reembolsada antecipadamente. As modificações emitidas pelo IASB são efetivas para exercícios anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2024, com adoção antecipada permitida.


A IAS 1 exige que uma empresa classifique a dívida como não circulante somente se a empresa puder evitar a liquidação da dívida nos 12 meses após a data do relatório. Por exemplo, uma empresa pode ter uma dívida de longo prazo que pode ser reembolsada em 12 meses, se a empresa não cumprir com os convênios nesse mesmo período.

As mudanças implementadas na IAS 1 especificam que as cláusulas restritivas a serem cumpridas após a data do balanço não afetam a classificação da dívida como circulante ou não circulante na data do balanço. Em vez disso, as modificações exigem que uma empresa divulgue as informações sobre essas cláusulas restritivas nas notas nas demonstrações financeiras.

As alterações também respondem às propostas de feedback das partes interessadas sobre a classificação da dívida como circulante ou não circulante, quando da aplicação de requisitos introduzidos em 2020 e ainda não vigentes.

Do site do CFC, Foto: Kostiantyn Li

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