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14 setembro 2022

Cadastro


Do Mario Negruni, uma proposta para criação de um cadastro de profissionais responsáveis pelas contas dos contribuintes pessoa jurídica: 

O Projeto de Lei 2279/22, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), determina a criação, pela Receita Federal, de um cadastro eletrônico dos profissionais de contabilidade responsáveis pelas contas de contribuintes pessoa jurídica. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, o cadastro será compulsório. Desta forma, todas as pessoas jurídicas, independentemente do porte (com exceção dos microempreendedores individuais – MEI) ou ramo de atuação, deverão prestar informações sobre o responsável técnico contábil, como o registro profissional. (1)

O objetivo da medida, segundo o autor do projeto, é evitar que profissionais sem habilitação profissional trabalhem para as empresas e organizações (2). Hugo Leal lembra que os contabilistas são responsáveis pela prestação de informações à Receita Federal (3).

“Se a Receita recepciona informações de contribuintes que foram apuradas por profissionais inabilitados, leigos ou prestadas zeradas ou incompletas, os órgãos de fiscalização ficam prejudicados no real planejamento de ações de fiscalização. O que resulta em uma frustração de arrecadação e gera danos ao Erário”, diz o deputado.

Prazo

A proposta determina que a Receita Federal disponibilize, no cadastro, área para que o responsável técnico contábil possa autodeclarar qualquer tipo de alteração em seus dados.

A estruturação do cadastro eletrônico deverá ocorrer em 90 dias, a contar da publicação da futura lei. A Receita Federal deverá ainda fazer campanhas de divulgação da nova obrigação.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (4).

Parece algo realmente estranho. Minhas anotações:

(1) Qual a necessidade? Isto pode voltar contra o profissional, que será responsabilizado pela informação. 

(2) Aqui mostra que a "ideia brilhante" é corporativista. Mas isto pode ser feito pela áreas competentes dos Conselhos, sem precisar de mais uma informação para a Receita. 

(3) Para que a medida possa permitir que os Conselhos fiscalizem é necessário que estas entidades tenham acesso a informação, que seria a princípio sigilosa. É isto que o deputado quer? Realmente não consigo entender a lógica da proposta. 

(4) Quem sabe teremos um bom senso aqui. 

Foto: Robert Zunikoff

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