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09 março 2022

Não fungíveis e seu tratamento contábil


As NFTs despertaram a atenção dos investidores, financistas e curiosos. Corresponde, em uma tradução, token não fungível. O termo fungível corresponde a algo que pode ser substituído. Assim, NFT seria algo que não teria um substituto, como ocorre com uma nota de um real ou uma revista. Neste sentido, as NFTs seriam próximas aos diamantes, aos imóveis ou uma obra de arte. 

Segundo a Bloomberg (via aqui), a Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos, a SEC, estariam interessados no assunto pois corresponde ao escopo de sua atuação. Em outras palavras, seriam valores mobiliários. 

Mas como registrar? 

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