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02 março 2022

Herança digital


Gomes, em Quem fica com meus dados e redes sociais quando eu morrer? Herança digital motiva ações na Justiça trata da chamada herança digital. O Brasil ainda não tem uma legislação acabada sobre o assunto e que desperta questões sobre quem pode ou não ficar com o conteúdo online do indivíduo que faleceu. Mas como o problema é recente, em outros países ainda existe uma discussão em andamento.

Este conteúdo pode ter um valor sentimental grande para os amigos e familiares. Por esta razão, envolve uma discussão sobre a vida privada do falecido. Mas há um caráter de privacidade da pessoa que faleceu. Gomes destaca que as opiniões estão entre o direito à personalidade, que inclui a privacidade, e o direito sucessório. Na Alemanha e Espanha prevalece os direitos sucessórios; nos Estados Unidos prevalece a privacidade.

Quando uma pessoa abre uma conta em uma rede social, o usuário concorda com as condições. E isto inclui este ponto. O Facebook transforma o perfil do falecido em um memorial e permite que um herdeiro possa gerenciar o perfil. O Instagram não tem a figura do herdeiro da conta.

Vamos voltar no tempo e retroceder ao ano de 1924. Neste ano, o escritor Franz Kafka faleceu, não sem antes pedir, em testamento, que seu amigo Max Brod, destruísse seus esboços ainda não publicados. O dilema de Brod foi satisfazer o desejo do amigo ou privar a humanidade de obras como O Processo e O Castelo. Venceu a segunda opção e Brod desrespeitou o desejo de Kafka.

Poderíamos imaginar alguém como Kafka nos tempos atuais, com uma conta em uma rede social. Sua partida física deixa as postagens que ele fez nos últimos anos e que podem ser importantes para a compreensão da sua obra. Deveríamos deixar o conteúdo ser apagado por uma empresa como o Facebook ou permitir que os herdeiros possam preservar este conteúdo? Parece que o pêndulo seria favorável para o direito hereditário aqui.

Mas vamos considerar outra situação. Uma pessoa produziu rascunhos que, pelo seu crivo, foi rejeitado. É justo tornar público uma obra de baixa qualidade, que pode ajudar a compreender o processo de produção do artista, mas que não condiz com a qualidade? A questão da privacidade aqui também deve ser levada em consideração. No passado, as pessoas escreviam e recebiam cartas de amor. Esta correspondência era algo pessoal; será ético entrar na vida de alguém que já faleceu?

E a Contabilidade - Há uma questão contábil interessante nesta discussão. Uma conta pode representar um ativo, na medida que há uma possível geração de riqueza com o seu conteúdo. Há uma interesse econômico em deter este conteúdo. Como a internet ainda é algo novo, a questão ainda é recente e não está na lei. Mas isto pode ser um “ativo” para a rede social, que pode explorar o conteúdo de alguém famoso postado por ele.


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