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14 março 2022

Ativo, segundo o Fasb


Ao promover uma alteração na sua estrutura conceitual, o Fasb incorpora um novo conceito de ativo. Segundo o documento mais recente, o ativo é um direito presente de uma entidade a um benefício econômico. A entidade que produz as normas contábeis que são aceitas e usadas nos Estados Unidos considera então duas características essenciais para um item ser considerado um ativo:

1. é um direito presente

2. a um benefício econômico

A definição anterior é: Prováveis benefícios econômicos futuros obtidos ou controlados por uma entidade específica como resultado de transações ou eventos passados.

Uma inovação no conceito é que o Fasb deixa de considerar o "proveniente de um evento passado" como uma característica importante para o ativo. Isto é interessante, pois em uma conceituação mais conhecida - direito atual a um futuro benefício econômico, baseado em um evento passado - temos os três momentos do tempo: passado (evento), presente (atual) e futuro. Esta lógica termina na conceituação do Fasb e o motivo é que parece existir uma redundância. Isto foi tratado no livro Teoria da Contabilidade, de Niyama e Silva, na sua página 133. Afinal, se existe um direito presente é porque ocorreu algo no passado para garantir este direito. 

Mas os mais conservadores entendem que a ausência do "proveniente de um evento passado" pudesse pressionar para o reconhecimento do goodwill gerado internamente, algo que a contabilidade financeira ainda não permite. E também deve-se lembrar dos ativos contingentes, que destacamos no livro de Teoria. 

Outro ponto relevante é que o Fasb evita usar o termo "controle" na definição. Durante a fase de debate, muitos deixaram claro que eram contrários a esta exclusão por dois motivos: há padrões que usam o termo e isto poderia gerar incompatibilidade entre a estrutura conceitual e os pronunciamentos; e o Iasb mantém este termo na sua estrutura e há a questão da convergência. Para resolver este problema, o Fasb acrescentou parágrafos sobre como o controle ainda persiste como um ponto importante dentro da definição do ativo. 

Vamos analisar a seguir cada um dos itens que constitui a definição do Fasb:

Direito presente - a mera existência de direito não configura o ativo, mas é importante para tal. Um exemplo, citado pelo Fasb, é que uma rodovia pode agregar valor para uma empresa, mas o direito de usar esta via de transporte não garante seu privilégio ou uma vantagem para a entidade. A presença do termo direito pode ser vista como uma vinculação com a propriedade legal, mas existem ativos onde não é necessária a presença da propriedade legal, como é o caso de um arrendamento ou um licenciamento de um propriedade intelectual. 

Benefício econômico - geralmente associa-se este termo a entrada potencial de caixa em uma entidade. Isto faz sentido para uma empresa, mas a estrutura conceitual do Fasb procura abarca também as entidades sem fins lucrativos. Sendo assim, o Fasb entende que benefício econômico não está restrito a entrada de caixa, mas em qualquer forma de benefício que pode ser usado para fornecer produtos ou serviços, para os beneficiários ou outras pessoas, da entidade. 

Em resumo temos uma definição bem mais sintética. Achei que ocorreu uma evolução aqui. 

Foto: Mika Baumeister

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