Algumas entidades podem lidar com a presença de ativos que possuem uma procedência duvidosa. Um exemplo de tal situação é quando a entidade possui um item que foi originário de um ato ilícito, como um roubo ou furto, ou então um ativo falsificado. Mais complexa ainda é a situação de uma obra de arte, que faz parte do acervo da entidade, oriunda de um espólio de guerra ou de uma invasão colonialista.
Estas diferentes situações mostram a importância de levar em consideração, no processo de reconhecimento de um ativo por parte de uma entidade, do aspecto jurídico. A mera posse de um recurso econômico talvez não seja um critério suficiente para que o mesmo seja considerado um ativo. Da mesma forma, o controle da riqueza gerada pelo ativo também pode não ser um bom critério. Afinal, uma obra de arte que faz parte de um acervo de um museu, oriunda de um saque colonialista, pode ser considerada um ativo deste museu? O museu detém sua posse, controla a riqueza gerada com os fluxos de caixa oriundos do ingresso de visitação, mas sabendo de sua origem não parece razoável a contabilidade reconhecer como ativo.
O dilema apresentado é algo real e presente em muitas instituições de países que aproveitaram guerras e conquistas para retirar, de uma cultura, seus itens valiosos. Nos anos recentes tem crescido a pressão para que estes itens sejam devolvidos aos povos que produziram o objeto. O sistema jurídico internacional tem reconhecido esta situação, desde que fique comprovada a origem duvidosa da obra de arte.
É também importante lembrar que a contabilidade sempre esteve muito próxima do direito à propriedade. Este direito garante regras mais duradoras e reconhece que um ativo, pertencente a uma pessoa ou cultura, não pode ser tomado à força. Existe todo um aparato jurídico no sentido de tentar garantir este direito nas sociedades capitalistas
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