Do blog da Governança uma pergunta importante: Será que alguém olha a Demonstração do Valor Adicionado (DVA)?
(...) Pois bem, alguns pesquisadores usam o DVA para analisar a questões tributárias. Outros usam as informações relacionadas com pessoal e encargos. É o meu caso, pois uso o item 7.08.01.01 (remuneração direta) para calcular a remuneração média dos empregados (uso também o número de empregados que está no Formulário de Referência), informação que irá compor um indicador muito utilizado lá fora, mas que é negligenciado por aqui: a relação entre a maior remuneração na empresa e a remuneração média dos empregados.
Acontece que, infelizmente, não se sabe se por preguiça ou pura negligência, algumas empresas não detalham a linha 7.08.01 (pessoal). Isso prejudica o meu cálculo, já que o valor que me interessa é a “remuneração direta” dos empregados (7.08.01.01).
Como sou bem educado sempre recorro ao DRI para tentar obter a informação de forma “amigável”.
Mas como quase sempre sou ignorado (quem mandou ser nano investidor? DRI gosta de falar é com o representante do fundo de pensão das professoras de Massachusetts ou do Alabama...), tenho que apelar para a CVM.
E assim foi feito: minha reclamação para o xerife contra nove empresas foi aceito e virou o processo nº 19957.009770/2021-80.
E, enquanto espero pacientemente a conclusão do processo, vou utilizando a informação que eu tenho (gasto total com Pessoal), arbitrando que a “remuneração direta” corresponde a 75% do total desses gastos, percentual este obtido com base em observações nos DVAs que foram preenchidos corretamente. (...)
Foto: Shakil
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