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28 novembro 2021

CMN aceita a IFRS 9


O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira resolução que alinha critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros detidos pelas instituições financeiras às melhores práticas internacionais, mais especificamente ao chamado IFRS 9.

O novo arcabouço vem após consultas públicas sobre o tema abertas em 2017 e 2018 e representa, segundo o Banco Central, "passo relevante" em direção à finalização do processo de convergência das normas contábeis previstas no Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) em relação aos padrões internacionais de contabilidade.

As novas normas entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2025. O BC defendeu que, com o prazo, haverá tempo suficiente "para ajustes nos processos e rotinas das instituições financeiras, garantindo um processo de transição suave e eficiente".

O IFRS 9 é o padrão internacional de contabilidade para classificação, reconhecimento, mensuração e provisionamento de instrumentos financeiros.

Ele foi editado pelo International Accounting Standars Board (IASB) em 2014, em decorrência da crise financeira de 2008, passando a valer a partir de 2018.

Com seu advento, a provisão deve ser constituída pelas instituições financeiras com base na perda esperada, já na data da concessão do crédito e com reavaliação periódica sempre que houver indícios da deterioração da capacidade creditícia do tomador de crédito ou do emissor do instrumento.

Recentemente, o presidente do BC, Roberto Campos Neto, criticou o fato de a base de capital do sistema bancário brasileiro ser muito concentrada em crédito tributário, com a fórmula para um banco contabilizar perda esperada sendo muito diferente da que a contabilidade exige, e defendeu a inserção do IFRS 9 para eliminação desta distorção referente à criação de crédito tributário.

Uma fonte do governo, contudo, disse à Reuters que apenas o novo arcabouço não resolve a questão dos créditos tributários. Em condição de anonimato, a mesma fonte pontuou que um projeto de lei foi elaborado sobre o tema e ainda está em fase de avaliação interna pela equipe econômica.

Veja a diferença entre a data de validade da IFRS (2018) e nossa adoção. Processo lento para convencer as autoridades brasileiras, não?

Fonte: aqui

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