O artigo a seguir foi escrito para o Jornal de Negócios, de Portugal. Seu autor, Virgílio Macedo, atua na Ordem do Revisores Oficiais de Contas. Sua visão é bem tradicional, que o auditor não é responsável pelos casos de fraudes. Isto seria papel da governança. Mas aonde fica o usuário.
O papel dos auditores
Existe muita informação contraditória relativamente ao papel que os auditores desempenham na verificação das contas. De certa forma, os auditores acabam por ser um alvo fácil, sobretudo em casos que envolvem algum mediatismo, sendo muitas vezes conveniente atribuir responsabilidades que estes manifestamente não têm. Com efeito, impõe-se esclarecer as suas funções, nomeadamente as responsabilidades que têm e não têm.
A função de auditar as contas de uma empresa é de enorme responsabilidade, pelo que tem de ser desempenhada por profissionais altamente qualificados e sem qualquer ligação à entidade auditada, de forma a garantir a isenção, fiabilidade e idoneidade dos resultados dessa mesma entidade e que as demonstrações financeiras estão de acordo com a legislação em vigor.
O acesso à profissão de auditoria é bastante exigente e obedece a um conjunto de regras e critérios, sendo que o candidato a auditor tem de preencher requisitos académicos e de idoneidade, bem como realizar com sucesso o exame de admissão à Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC). Acresce que à OROC compete, entre outras atribuições e sem prejuízo das competências de supervisão exercidas pela CMVM, regular o acesso e exercício da profissão, supervisionar a atividade de auditoria, e dar formação profissional aos seus membros.
Na realização da auditoria, o auditor tem como finalidade obter uma segurança razoável e não absoluta, de que as demonstrações financeiras estão isentas de distorção material devido a fraude ou erro. O facto de esta certeza ser razoável e não absoluta, resulta de vários fatores, nomeadamente: (i) da natureza do relato financeiro, uma vez que implica sempre um julgamento da gerência, envolvendo muitas vezes avaliações subjetivas e uma variedade de interpretações aceitáveis; (ii) da natureza dos procedimentos de auditoria tendo em conta que a capacidade que o auditor tem para obter prova encontra limites na informação prestada pela gerência, os esquemas de fraude podem ser altamente sofisticados e uma auditoria não é uma investigação criminal; (iii) e da necessidade de a auditoria ser conduzida num período de tempo e com um custos razoáveis.
Ora, tudo o que diga respeito a distorções materiais que resultem de fraude exige uma atuação legal que está fora das competências do auditor. Numa primeira fase, quem tem a responsabilidade pelo reporte isento de fraude ou irregularidade é a gerência e os encarregados da governação da entidade a ser auditada. [grifo do blog]
A qualidade de uma auditoria dependerá sempre de um conhecimento amplo e profundo da entidade a ser auditada, devendo o auditor ter a perceção adequada da arquitetura da organização e das atividades desenvolvidas.
Fica, pois, claro, que a função do revisor oficial de contas é fundamental na contribuição para a credibilização e transparência da informação financeira e na defesa intransigente do interesse público.
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