A mudança na base de cálculo do PIS e da Cofins produzirá efeitos fiscais relevantes sobre a arrecadação federal. Em 2017, o STF decidiu que o ICMS não deveria ser computado na base dessas duas contribuições federais. A modulação da decisão ocorreu agora. Primeiro, a Receita Federal deverá devolver aos contribuintes os valores pagos a maior calculados desde março de 2017. Segundo, o valor considerado para o cálculo da devolução (por meio de crédito tributário) será o ICMS destacado nas notas fiscais. Estimativas preliminares da IFI indicam um custo médio anual de 0,6% a 0,9% do PIB entre 2021 e 2030. O efeito acumulado do período 2017 a 2020 é estimado entre 0,9% e 2% do PIB. Em 2021, no Cenário 1 apresentado, o efeito sobre as receitas é estimado em R$ 120,1 bilhões (1,5% do PIB), computadas as compensações trazidas de 2017 a 2020 e as perdas simuladas para o ano corrente.
A retirada do Imposto sobre Circulação e Movimentação Financeira (ICMS) na base de cálculo dos impostos federais PIS-Cofins, prevista na “tese do século”, deve provocar um impacto de R$ 120,1 bilhões nas contas públicas deste ano, o equivalente a 1,5% do Produto Interno Bruto (PIB). Essa é a estimativa feita pelo economista Felipe Salto, diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI).
De acordo com a nota técnica da IFI divulgada nesta segunda-feira (31/05), os levantamentos preliminares indicam um custo médio anual de 0,6% a 0,9% do PIB, entre os anos de 2021 e de 2030. Com isso, um balde de água fria cai nas estimativas recentemente otimistas do governo de redução do rombo das contas públicas deste ano. Outro cenário estimado pela IFI mostra ainda perdas de R$ 162,9 bilhões para o estoque de 2017 a 2020.
Fonte: IFI Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário