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11 março 2021

CVM revisa regras de ofertas públicas de ações

Saiu no Estadão

 A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciou nesta quarta-feira, 10, a audiência pública da aguardada reforma do regime brasileiro de ofertas públicas. O objetivo é reduzir custos, modernizar e dar maior previsibilidade às regras. [...] 

A revisão do arcabouço regulatório das ofertas públicas é esperada desde 2019 e chega em um momento de ebulição do mercado. O ano começou com recorde de captações na Bolsa, com mais de R$ 30 bilhões levantados em ofertas de ações, e uma fila de IPOs aguardando análise na CVM. A tendência é que as mudanças ajudem a desafogar o órgão regulador em momentos de hiperatividade no mercado. [...] 

Com a mudança, o órgão regulador quer criar um regime único, consolidando as Instruções 400 (que regula ofertas com registro prévio e abertas ao público) e 476 (que disciplina as ofertas públicas com esforços restritos, dispensadas de registro e voltadas ao investidor profissional), além de outras normas menores. 

A proposta estabelece um arcabouço de regras que prevê diferentes ritos de registro de ofertas. Em comunicado, a CVM explica que as exigências e informações serão moduladas em função do investidor a que a oferta se destina - público em geral, qualificado ou profissional -, da categoria do emissor, do tipo de ativo ofertado e da regularidade com que o emissor acessa o mercado de capitais. Há regras distintas, por exemplo, para ofertas públicas iniciais de ações (IPOs) de companhias em fase operacional e pré-operacional. 

A ideia é que o registro passe pelo crivo antecipado do regulador quando houver mais riscos ao mercado e aos investidores. A CVM prevê, por exemplo, a dispensa de análise prévia do registro nas ofertas subsequentes (follow ons) de empresas de categoria A ou B, voltadas a investidores qualificados (com mais de R$ 1 milhão em investimentos financeiros) ou profissionais (com investimentos superiores a R$ 10 milhões). No follow on destinado ao investidor comum, o registro deve ser analisado pela CVM ou por uma entidade autorreguladora credenciada. 

Além disso, o órgão regulador do mercado de capitais quer tornar definitivas medidas adotadas em caráter experimental desde 2019: a análise confidencial da oferta, o fim da proibição de concessão de registros nos 16 dias que antecedem a divulgação de informações financeiras e a dispensa da exigência de aprovação prévia de material publicitário da operação pela autarquia. 

Em sintonia com o aumento do número de investidores pessoas físicas na Bolsa, a autarquia tenta simplificar e dar maior precisão às informações divulgadas nos prospectos de ofertas, em geral calhamaços com letras miúdas. A capa do prospecto deverá ter, no máximo, uma página, reunindo “de forma legível, direta e objetiva” informações expressamente solicitadas. A seção 2 terá de apresentar as características da operação em até 15 páginas. 

Além do prospecto, a CVM passa a exigir a divulgação da lâmina da oferta. O novo documento vai sintetizar as informações e riscos essenciais da oferta e do emissor. Ela terá de ser redigida de forma que permita a sua leitura em dispositivos eletrônicos móveis, programas e aplicativos. A lâmina não será obrigatória nas ofertas em que a elaboração do prospecto for dispensada. 

Alvo de críticas, a regra conhecida como ‘período de silêncio’ é mantida, mas com adequações. Pela redação atual, emissora, ofertante e instituições intermediárias devem “abster-se de se manifestar na mídia sobre a oferta ou o ofertante até a divulgação do anúncio de encerramento de distribuição”. A restrição imposta no período de silêncio (ou ‘quiet period’) começa 60 dias antes do protocolo do registro na CVM ou desde a data em que a oferta foi decidida ou projetada. A minuta da reforma fala em reduzir esse prazo para 30 dias. 

Embora parte do mercado defenda o fim do ‘quiet period’, a CVM considera o período de silêncio importante para preservar as informações oficiais da oferta (prestadas no prospecto) e evitar que declarações inadequadas induzam o investidor a erro. A autarquia entendeu, entretanto, que o prazo de silêncio pode ser reduzido. [...] 

A CVM vai receber sugestões e comentários do mercado sobre a proposta até o dia 8 de julho. Assim, a edição da norma definitiva ficará pelo menos para o segundo semestre de 2021.

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