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04 março 2021

Caso de Impairment da Petrobras


Li a enorme peça produzida pela CVM sobre o caso da Petrobras para as demonstrações contábeis de 2010 a 2014 (SEI 19957.005789/2017-71). O material pode ser dividido em quatro partes. A primeira é o relatório produzido pela área técnica da CVM, onde são considerados pontos relacionados com a UGC Refino, a Comperj e a Refinaria Abreu e Lima, a RNEST. A segunda parte é a defesa dos acusados, com diversos argumentos, inclusive contábil. A terceira parte é o segundo relatório da área técnica, onde alguns pontos da acusação existente na primeira parte foram deixados de lado. A quarta parte é o relato dos diretores da autarquia, basicamente absorvendo os acusados. 

Antes de qualquer coisa, gostaria de deixar claro que considero que o teste de impairment é uma regra subjetiva e como tal trata muito mais de uma opinião da empresa. Assim, julgar se ocorreu erro ou não somente em algum caso de um erro de cálculo grosseiro. 

No caso, a área técnica da CVM tenta argumentar contra dois pontos básicos que ocorreram na empresa: a própria Petrobras sabia que a Comperj e a RNEST não eram viáveis, segundo relatórios internos; e a empresa usou uma taxa de desconto inadequada para calcular os fluxos presentes, menor que a taxa usada no parque já instalado. Sobre o primeiro ponto, é possível imaginar que estes relatórios seriam provisórios e não devem confundir com o teste. Para o segundo, reproduzo parte do trecho do relator:

Os argumentos apresentados pela Companhia e trazidos pelas defesas me convenceram que os parâmetros utilizados nos cálculos das taxas de desconto não guardam relação obrigatória com o fato de a RNEST estar em estágio pré-operacional e as outras refinarias operando, sendo possível, portanto, que resultem em uma taxa menor para o ativo em construção, como de fato resultaram no presente caso.

O fato da taxa de desconto de um projeto novo ser menor que projetos existentes é algo estranho. Projetos já consolidados possuem um risco menor que um novo projeto. Pode ocorrer? Sim, mas não é usual. A empresa alega que a estrutura de capital do novo projeto era diferente. Mas realmente não convence. 

O relator indica que o uso da UGC para o teste de impairment pode ser "interessante" (este termo é meu):

Esse tratamento contábil, pelo qual a avaliação periódica dos valores recuperáveis é feita para a UGC, e não para cada ativo, pode fazer com que eles compensem entre si suas respectivas performances e que eventuais perdas individuais sejam absorvidas por ganhos em outras unidades. Com isso, o conjunto, ao fim do exercício, pode não ter qualquer desvalorização reconhecida em balanço, ainda que algum de seus componentes, caso fosse testado isoladamente, pudesse ter perdas reconhecidas.

Neste ponto, o relator não concorda com a empresa, que incluiu a RNEST dentro da UGC de Refino, sem que a refinaria fosse efetivamente da Petrobras (era uma parceria com a venezuelana PDVSA). Mas sua posição foi vencida pelos dois outros diretores. Ou seja, nada de punição. 

Trata-se de um caso interessante. 

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