Historicamente, a partidas dobradas não dependia substancialmente do processo preditivo. A partir dos meados do século passado, a questão da previsão começou a aparecer na contabilidade, seja na obra dos teóricos, seja nos documentos preparados pelas associações de profissionais contábeis. Com a criação do Fasb, nos Estados Unidos, e a adoção de sua filosofia na preparação de informações contábeis na maioria dos países, através do Iasb, a previsão passou a constar da estrutura conceitual. Sob a denominação de valor preditivo, a informação contábil deveria permitir que o usuário fizesse inferências sobre o futuro da empresa e também confirmasse suas previsões passadas.
Aqui é importante fazer uma distinção entre os termos estimativa e previsão. A estimativa é geralmente utilizada na literatura contábil sem uma associação com o futuro. Quando o profissional calcula a depreciação mensal de um equipamento, é necessário fazer uma estimativa da vida útil deste ativo, para a determinação do valor da despesa. Da mesma forma, quando é feito o levantamento do estoque através do inventário periódico, estima-se o valor do custo a partir da fórmula (CMV = Estoque Inicial + Compras - Estoques Final). Nos dois exemplos, o futuro não é a parte relevante no processo de mensuração, embora esteja mais forte na primeira situação.
Já a previsão tem uma associação mais estreita com o que irá ocorrer no futuro. Com base nos processos judiciais anteriores, é possível prever que a empresa deverá ter sucesso em uma determinada causa, e irá vencer. Assim, a contabilidade não irá reconhecer no passivo este processo.
O que a estrutura conceitual enfatiza é o chamado valor preditivo. Há uma discussão inicial se o valor preditivo é do preparador da informação ou se, com base nas informações apresentadas, deve ser do usuário. Quando a norma enfatiza o valor justo, parece que a responsabilidade está sob os ombros do preparador.
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