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13 setembro 2020

Quando somente medir o custo de um processo não resolve


Após ficar congelado por mais de 20 anos, o valor autorizado para dispensa de licitação foi reajustado em 2018, quando passou de R$ 8 mil para R$ 17,6 mil. À época, a CGU alegou que o processo licitatório era excessivamente custoso, em especial, para gastos de baixo valor. O novo estudo revela, porém, que, mesmo com a dispensa de licitação, essas contratações continuam dando prejuízo ao erário.

O problema principal é o custo operacional dessas operações e o grande volume de transações de baixo valor. Elas representam 61% do total de processos de aquisição feitos pelo governo, mas, em termos financeiros, a participação é irrisória: 0,54% do total. “O cúmulo da ineficiência é fazer eficientemente o que não precisa ser feito”, ironiza Sérgio Neiva, coordenador-geral de auditoria da CGU. 

Atualmente, se um setor do governo precisa comprar um simples “pen drive” (em inglês, armazenador de arquivos digitais), o pedido tem que ser encaminhado a várias áreas da administração. Se a compra é aprovada, o ato de dispensa de licitação tem que ser publicada no “Diário Oficial da União”.

Cálculo feito pela própria CGU concluiu que, considerando as horas trabalhadas pelos servidores envolvidos, o “pen drive” custaria, em média, R$ 4,4 mil à União. (Camarotto, Murillo, Compras sem licitação custaram 183% a mais, Valor, 8 de setembro de 2020)

Dois problemas sérios na análise. Em primeiro lugar é necessário que a comparação seja feita entre "compras com o Cartão de Pagamento do Governo Federal" versus "compra com licitação" e isto não foi feita. O segundo ponto é que a proposta da CGU só trará economia nas despesas se os valores forem evitáveis. Imagine que no atual processo de compra tenha um funcionário que exerça uma determinada função. Se no novo processo esta atividade for eliminada, mas o funcionário continuar recebendo seu salário, agora não fazendo nada, a proposta não trouxe benefício global para o setor público. 

(Foto: aqui)

Um comentário:

  1. O último parágrafo considera que o funcionário público não irá fazer mais nada no tempo que poupará sem a licitação. O que a meu ver é uma premissa não válida, ele se ocuparia com outra atividade.

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