Existem uma série de assuntos que poderiam ser tratados na EC e não o são. Ou são tratados de maneira bastante superficial, sem a devida relevância. Em alguns casos, arriscaria alguma possível explicação. Vamos listar seis destes itens, que na quarta edição do livro de Teoria da Contabilidade, chamamos de premissas.
Unidade de medida - todos nós sabemos que a unidade de medida da contabilidade é a unidade monetária. No passado, o CFC expressava isto de forma bem clara nos seus princípios. Isto parece muito óbvio, mas talvez não seja. Há muitos anos que se discute a importância das medidas não financeiras. E que existem muitos fatos que a moeda não consegue traduzir de maneira adequada. Por exemplo, as medidas que compõe o balanço social são tipicamente não financeiras. Aqui talvez o raciocínio do regulador seja de que não seria adequado fechar uma porta para melhorias nas informações empresariais. Afinal, nos seus primórdios, a contabilidade era feita tendo por base unidades físicas.
Periodicidade - qual seria a periodicidade adequada para as demonstrações contábeis? O mercado de capitais parece ter uma preferência pela periodicidade trimestral; já as autoridades bancárias pensam em uma periodicidade mensal (já mostramos no Blog que historicamente a periodicidade mensal das informações contábeis é uma exigência legal no Brasil oriunda do século XIX). Mas talvez uma pequena empresa consiga sobreviver muito bem somente com a informação anual. Além disto, a periodicidade esconde algumas armadilhas e contradições. Em alguns países admite-se uma periodicidade diferente da anual, vinculada ao ciclo das operações da empresa, o que não deixa de ser um conceito bem subjetivo. Em alguns lugares, o encerramento coincide com o ano civil. Mas o próprio ano civil é diferente no mundo. Talvez esta seja uma questão que a EC evita para não trazer mais discussões.
Regime de Competência - o assunto é tratado de forma bem rápida na EC. Parece óbvio, mas nem tanto. Ainda nos dias atuais muitas entidades usam o regime de caixa ou o regime de caixa disfarçado. Este é um ponto complicado para o setor público, por exemplo. Talvez o regulador não quisesse fechar a possibilidade de que certas transações pudessem ser registradas pelo regime de caixa. Ou considerasse isto uma questão já resolvida.
Entidade - A entidade já foi considerada no Brasil um "postulado". O que significa isto? Seria como se fosse uma verdade universal. Entre os anos 70 até 2008 acreditava que isto seria muito importante. Entretanto, a discussão de entidade possui algumas considerações interessantes, que merecem uma grande reflexão por parte da contabilidade.
Continuidade - este termo é lembrado no relatório do auditor, para as empresas em dificuldades. Há considerações na EC sobre a continuidade e sabemos que isto afeta questões sobre reconhecimento e mensuração.
Evidenciação - tarefa crucial da contabilidade, não era uma preocupação constante no desenvolvimento e discussão dos princípios contábeis. Observe que esta discussão também está vinculada a questão da periodicidade, ao regime de competência, a continuidade, a entidade ... Em muitos casos, a questão da evidenciação está subentendida. Veja o exemplo da ordenação dos itens do ativo. No Brasil, a ordem é do mais líquido para o menos líquido; na Inglaterra, a ordem é inversa. Mas a evidenciação diz respeito a muito mais do que isto.
Parece pouco, mas temos mais. Enquanto redigia este texto, lembrei do método. Como assim? O método pode ser partida simples, partidas dobradas ou até mesmo partidas triplas. Até o início do século XX, na nossa contabilidade pública, utilizávamos as partidas simples. A partida tripla, proposta por Ijiri no final da década de 60, ainda não foi usado (até onde sei) na prática. É óbvio o uso das partidas dobradas?
Uma possível explicação para estes itens listados sejam menosprezados na EC é evitar uma discussão "desnecessária".
Unidade de medida - todos nós sabemos que a unidade de medida da contabilidade é a unidade monetária. No passado, o CFC expressava isto de forma bem clara nos seus princípios. Isto parece muito óbvio, mas talvez não seja. Há muitos anos que se discute a importância das medidas não financeiras. E que existem muitos fatos que a moeda não consegue traduzir de maneira adequada. Por exemplo, as medidas que compõe o balanço social são tipicamente não financeiras. Aqui talvez o raciocínio do regulador seja de que não seria adequado fechar uma porta para melhorias nas informações empresariais. Afinal, nos seus primórdios, a contabilidade era feita tendo por base unidades físicas.
Periodicidade - qual seria a periodicidade adequada para as demonstrações contábeis? O mercado de capitais parece ter uma preferência pela periodicidade trimestral; já as autoridades bancárias pensam em uma periodicidade mensal (já mostramos no Blog que historicamente a periodicidade mensal das informações contábeis é uma exigência legal no Brasil oriunda do século XIX). Mas talvez uma pequena empresa consiga sobreviver muito bem somente com a informação anual. Além disto, a periodicidade esconde algumas armadilhas e contradições. Em alguns países admite-se uma periodicidade diferente da anual, vinculada ao ciclo das operações da empresa, o que não deixa de ser um conceito bem subjetivo. Em alguns lugares, o encerramento coincide com o ano civil. Mas o próprio ano civil é diferente no mundo. Talvez esta seja uma questão que a EC evita para não trazer mais discussões.
Regime de Competência - o assunto é tratado de forma bem rápida na EC. Parece óbvio, mas nem tanto. Ainda nos dias atuais muitas entidades usam o regime de caixa ou o regime de caixa disfarçado. Este é um ponto complicado para o setor público, por exemplo. Talvez o regulador não quisesse fechar a possibilidade de que certas transações pudessem ser registradas pelo regime de caixa. Ou considerasse isto uma questão já resolvida.
Entidade - A entidade já foi considerada no Brasil um "postulado". O que significa isto? Seria como se fosse uma verdade universal. Entre os anos 70 até 2008 acreditava que isto seria muito importante. Entretanto, a discussão de entidade possui algumas considerações interessantes, que merecem uma grande reflexão por parte da contabilidade.
Continuidade - este termo é lembrado no relatório do auditor, para as empresas em dificuldades. Há considerações na EC sobre a continuidade e sabemos que isto afeta questões sobre reconhecimento e mensuração.
Evidenciação - tarefa crucial da contabilidade, não era uma preocupação constante no desenvolvimento e discussão dos princípios contábeis. Observe que esta discussão também está vinculada a questão da periodicidade, ao regime de competência, a continuidade, a entidade ... Em muitos casos, a questão da evidenciação está subentendida. Veja o exemplo da ordenação dos itens do ativo. No Brasil, a ordem é do mais líquido para o menos líquido; na Inglaterra, a ordem é inversa. Mas a evidenciação diz respeito a muito mais do que isto.
Parece pouco, mas temos mais. Enquanto redigia este texto, lembrei do método. Como assim? O método pode ser partida simples, partidas dobradas ou até mesmo partidas triplas. Até o início do século XX, na nossa contabilidade pública, utilizávamos as partidas simples. A partida tripla, proposta por Ijiri no final da década de 60, ainda não foi usado (até onde sei) na prática. É óbvio o uso das partidas dobradas?
Uma possível explicação para estes itens listados sejam menosprezados na EC é evitar uma discussão "desnecessária".
Nenhum comentário:
Postar um comentário