Companhias abertas com exercício social findo em 31/12/2019 têm 15 dias adicionais para divulgarem informações referentes ao segundo trimestre de 2020
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 23/7/2020, a Deliberação CVM 862, que estende em 15 dias o prazo de entrega do formulário trimestral referente ao trimestre encerrado em 30/06/2020 para as companhias abertas registradas na CVM com exercício social findo em 31/12.
O adiamento da entrega considera, de um lado, os impactos sobre a atividade econômica e a produção de informações por parte das companhias abertas. De outro lado, a prorrogação por apenas 15 dias levou em conta a importância de os participantes do mercado de capitais tomarem conhecimento da exata dimensão dos impactos da pandemia da Covid-19 sobre as companhias abertas.
Estas demonstrações são relevantes. Considerando que a pandemia começou em meados de marços, as demonstrações do primeiro trimestre tiveram baixo reflexo do problema. Os impactos maiores devem aparecer no segundo trimestre.
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