Segundo notícia dos jornais, a União, através de decisão do Tesouro Nacional, passou a reconhecer um passivo de R$681,2 bilhões relacionados com as questões tributárias e outras obrigações potenciais. O valor já foi registrado no Balanço da União finalizado em 31 de dezembro de 2019. Parte deste valor não foi registrado no ano passado, que reconhecia um passivo de R$169,9 bilhões.
O forte aumento se deve à decisão do Tesouro Nacional de ser mais conservador e passar a contabilizar perdas prováveis a partir de uma primeira decisão de mérito do Supremo Tribunal Federal (STF) que seja desfavorável ao governo, mesmo que ainda caiba recurso (em que é possível, por exemplo, estabelecer que o efeito da decisão só vale dali para frente).
Isto inclui o reconhecimento de uma ação referente ao ICMS e PIS/Cofins e uma demanda com os estados. Mas veja um trecho interessante:
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda tenta delimitar a decisão do STF para que o impacto sobre as contas seja menor, mas por precaução a perda é contabilizada de forma integral.
A palavra mais importante do trecho acima é precaução. Isto significa conservadorismo. Apesar de na Estrutura Conceitual existir um malabarismo para enquadrar a precaução dentro da representação fiel, mas é possível imaginar as duas coisas como idênticas. O caminho escolhido para o balanço é do reconhecimento máximo do passivo. O texto não é claro, mas o mais adequado seria reconhecer o valor presente da dívida, embora tudo leve a crer que foi reconhecido o valor de face.
A decisão fez com que o balanço apresentasse um passivo a descoberto de 2,982 trilhões e isto não seria substancial modificado se o passivo fosse de 170 bilhões e não 681 bilhões. Além disto, lembrando palavras de Kay, o reconhecimento de passivos enormes são fúteis.
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