Será que algo está mudando no mercado de capitais brasileiro? Primeiro, a rapidez da decisão (o caso aconteceu em 2017); segundo, a multa por usar um bem da empresa para fins particulares. Eis o princípio da Entidade em ação. Eis o resumo da decisão da CVM contra os irmãos Batista
Wesley Mendonça Batista, na qualidade de Diretor Presidente da JBS S/A, por: (i) desrespeitar o dever de diligência em razão da não adoção de procedimentos e cautela exigíveis na gestão de companhia aberta ao tomar decisões relativas à implementação de controles e à autorização para o uso de aeronaves da Companhia no período de junho de 2012 a 5/8/2016 (infração ao art. 153 da Lei 6.404/76); (ii) praticar liberalidade à custa da Companhia, ao autorizar a utilização de aeronave de titularidade da JBS pelo Sr. Joesley Batista, em 11/5/2017, para fins particulares (infração ao art. 154, §2º, ‘b’, da Lei 6.404/76).
Joesley Mendonça Batista, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração da JBS S/A, por utilizar-se, para fins particulares, de bens e serviços da Companhia (infração ao art. 154, §2º, ‘b’, da Lei 6.404/76).
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