Hoje um tribunal europeu anulou a decisão. Durante este período, a empresa chegou a ter uma carga tributária de 0,005% do seu lucro.
“O Tribunal Geral anula a decisão porque a Comissão não conseguiu demonstrar com a norma jurídica necessária que havia uma vantagem para os fins do artigo 107(1) TFUE1”, disseram os juízes, referindo-se às regras de concorrência da UE.
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