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06 julho 2020

Adoção das IFRS no Brasil

Em um artigo de 2017, Sayed, Duarte e Kussaba investigam o processo de convergência das IFRS. O artigo é interessante no seu método, já que os autores escutam alguns dos atores que participaram do processo de transição no ano de 2007. Sempre intrigou o fato de que a Lei ficou muitos anos parada e de repente foi aprovada muita rápida no legislativo. Qual seria a razão? Eis uma possível resposta, dada pelos autores do artigo:

Na contramão do que ocorrera em 76, o papel do nosso ministro da Fazenda foi um pouco diferente, mas não podemos dizer que não foi determinante na introdução da nova Lei. Como comentamos acima, o Projeto-lei 3.741 ficou 7 anos parado e ia ficar mais se o Ministro Mantega não fosse cobrado publicamente pelo FMI e Banco Mundial acerca da adoção dos padrões internacionais no Brasil. E após essa cobrança, como vimos o processo foi velocíssimo, alguns consideram até inconsequente, principalmente por ter pego de supetão a comunidade contábil bem no final do ano de 2007, aos 28 de dezembro.

Ou seja, a adoção decorreu de uma cobrança pública de entidades estrangeiras e internacionais. Infelizmente os autores do artigo não nominam a fonte desta informação. Veja que a Europa tinha adotado as IFRS dois anos antes. Será que isto era relevante realmente para o FMI e o Banco Mundial, que nunca tiveram um papel relevante nas normas contábeis de empresas privadas dos países? Creio que este ponto poderia ter sido mais explorado pelos autores no artigo ou quem sabe pode ser explorado mais em pesquisas futuras.

Fonte: SAYED, S.; DUARTE, S. L.; KUSSABA, C. T. A Lei das Sociedades Anônimas e o Processo de Convergência para os Padrões Internacionais Contados pela História Oral e de Vida . Revista de Gestão, Finanças e Contabilidade, v. 7, n. 1, p. 252-270, 2017.

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