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17 junho 2020

Superestimação da inflação

Há um certo consenso que os índices tradicionais de mensuração de inflação são superestimados. É isto mesmo: os índices que tentam medir a variação dos preços geralmente apresentam um resultado acima da inflação real. Uma estimativa fala em 1% ao ano. Parece pouco, mas quando se considera o longo prazo, este valor pode fazer uma grande diferença

A superestimação da inflação pode ocorrer em razão da mudança tecnológica e da qualidade de vida que isto representa. O primeiro iPhone surgiu em 2007, com uma câmera de 2 megapixels. O modelo de agora é muito melhor que este celular. O mesmo aconteceu com os automóveis, os computadores e outros produtos. Basicamente, o índice de inflação não leva em conta a qualidade dos produtos. Mas não é somente isto. A inflação é calculada tendo por base uma cesta de consumo média. Como esta cesta é atualizada em períodos de tempos longos (dez em dez anos, por exemplo), muito produto ou serviço não está nesta cesta. A Netflix, por exemplo, representou uma grande economia para as pessoas em termos de entretenimento. Mas talvez não esteja na cesta de consumo usada para o cálculo da inflação.

Isto poderia ser um problema para a contabilidade? Consideremos uma subestimação anual de 1%, conforme informada anteriormente. Em dez anos, isto representa 10,5%. Em vinte anos, corresponde a 22%. Mas a maioria dos recursos econômicos de uma empresa possuem uma vida abaixo deste patamar. Se um estoque é produzido, vendido e recebido em menos de um ano, a subestimação não será tão expressiva. Já uma máquina, que será usada ao longo de dez ou vinte anos pode sofrer com isto. No caso da máquina, isto pode ser "acertado" com a depreciação.

Dois fatos parecem indicar que talvez a superestimação da inflação não deva incomodar no processo de mensuração contábil. Durante a implantação das IFRS as empresas brasileiras tiveram a oportunidade de corrigir os valores dos ativos através do "deemed cost". Poucas fizeram. O segundo fato é que esta questão foi provocada para fazer parte da agenda de normas do Iasb e o mesmo não contemplou este assunto. A mesma entidade mantem, na estrutura conceitual, uma discussão de manutenção de capital. Durante a grande alteração que realizou na nova estrutura, os aspectos relacionados com a manutenção de capital foram mantidos, conforme sua redação original, da primeira estrutura conceitual desta entidade.

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