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27 junho 2020

Questões sobre Estrutura Conceitual

Muitas pessoas estão se utilizando da Estrutura Conceitual (EC) como sinônimo de Teoria da Contabilidade. Obviamente isto é incorreto, já que a Teoria da Contabilidade é algo bem maior, mais complexo, que incorpora mais questões que àquelas apresentadas na Estrutura Conceitual. 

Entretanto, é inegável que a EC tem servido que ponto inicial de discussão para aspectos conceituais da contabilidade. O que não podemos é considerar que seja o ponto final e que a teoria da contabilidade está morta. Recentemente postamos um verbete de uma enciclopédia aqui neste blog que discute bem alguns aspectos sobre a EC, mesmo sendo um texto escrito há décadas e sobre a história da EC. Neste texto há uma discussão bem interessante sobre um aspecto preliminar que escapa para muitos é como construir a EC. Temos aqui duas alternativas. A primeira é começar pelos conceitos de receita e despesa; a partir daí, os outros conceitos irão aparecer. Esta alternativa é denominada de visão receita-despesa, por motivos óbvios. Ao longo da história tivemos algumas tentativas de construir a EC a partir desta visão, mas a visão predominante é começar do ativo e passivo; isto é chamado de visão ativo-passivo. Neste caso, o fundamental é conceituar estes dois termos e os demais serão decorrentes destes conceitos. Esta é a construção da EC originária do Fasb na década de 70, com uma forte influência dos economistas, em especial Hicks. Esta é a construção ainda hoje adotada pelo regulador dos Estados Unidos e, por esta influência, pelo Iasb. 

Mas qual a razão do regulador buscar elaborar uma EC? Na nova edição do livro de Teoria da Contabilidade, de Niyama e Silva, respondemos a esta questão. Como o livro ainda está no prelo, gostaria de chamar a atenção para dois fatores que considero importante para responder a esta pergunta. Em primeiro lugar, o regulador redige uma EC para tentar buscar um pouco de consistência nas normas. Quando uma nova norma está sendo discutida, alguns dos aspectos estruturais podem ser buscado na EC previamente aprovada. A segunda razão para tanto trabalho para construir um documento mais teórico é procurar deixar as alternativas possíveis que podem ser trilhadas quando surgirem novas questões. Um exemplo: quando surgiu a febre do Bitcoin, uma pergunta natural era se esta moeda digital poderia ser considerada um ativo. A resposta não estava na EC existente na época, mas a partir do texto existente e do conceito de ativo a resposta poderia ser obtida. 

Diante do exposto, poderíamos dizer então que a EC seria um documento crucial para os reguladores. Mas esta afirmativa deve ser vista com ceticismo. E existem diversas razões para acreditar que talvez a EC não seja tão relevante assim. Ao contrário da lei de um país, onde a Constituição corresponde a estrutura do sistema jurídico e as leis devem respeitar aquilo que está na Carta Magna, a EC não tem poder sobre os pronunciamentos. Isto parece muito estranho, mas um pronunciamento possui muito mais força que a EC. Havendo divergência entre eles, prevalece a posição do pronunciamento; isto seria como uma lei ter força maior que a Constituição. Assim, se a EC é "estrutura", base, fundamento para os pronunciamentos, ela deveria ser mais relevante. 

Outro fato de parece indicar que talvez a EC não seja tão importante assim é a forma como os reguladores a tratam. Mesmo sabendo que o mundo atual há um grande número de mudanças, é estranho imaginar que já tivemos três estruturas conceituais nos últimos anos. Se o documento é importante, esperamos que seja menos mutável no tempo. Isto fica pior quando consideramos que a EC ainda está "em elaboração". Há trechos que precisam ser revistos, como é o caso da questão da manutenção de capital, aspecto muito relevante para a visão ativo-passivo da atual EC. 

(Continua)

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