Páginas

10 maio 2020

Mudança na LRF



Ribamar de Oliveira (via aqui para assinante do Valor Econômico) chama a atenção para uma mudança na LRF que passou desapercebida. A alteração do artigo 21 da Lei torna nulo o ato que resulte em um aumento da despesa de pessoal em períodos posteriores ao final do mandato, dos três poderes. Hoje, um governante assina uma lei concedendo um aumento salarial que será pago em parcelas pelos futuros governantes. Este hábito, comum na administração pública, torna popular o governante que sai, mas deixa a obrigação com o novo governante.

Com a alteração, este tipo de populismo será considerado nulo. Isto deverá ter um excelente efeito na gestão pública nos próximos anos. Oliveira cita um exemplo da cidade do Rio de Janeiro. No mês passado, os vereadores votaram uma lei que cria uma gratificação para servidores da prefeitura. Mas como a situação atual não é boa, a gratificação irá valer para 2022. Muito cômodo para os vereadores populistas e péssimo para o contribuinte. Os futuros governantes terão que arcar com este ônus.

Nenhum comentário:

Postar um comentário