Em 23 de janeiro de 2020, o International Accounting Standards Board (IASB) emitiu Classificação de Passivo como Circulante ou Não Circulante, uma alteração na classificação do balanço coberto pela Apresentação Internacional das Demonstrações Financeiras (IAS) 1. Esta alteração fornecerá diretrizes adicionais para as entidades que reportam sob as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS).
De acordo com a IAS 1, os passivos são classificados como não circulantes se a entidade tiver direitos substantivos para diferir a liquidação por 12 meses ou mais ao final do período de relatório. A nova emenda especifica que as intenções e expectativas da administração em relação aos direitos sob um passivo não afetam mais a classificação do passivo como atual ou a longo prazo. O direito de diferir a liquidação do passivo só existe se a entidade cumprir as condições relevantes na data do balanço. (...)
A alteração é efetiva para períodos anuais iniciados em 1º de janeiro de 2022, com adoção antecipada permitida. A adoção deve ser aplicada retrospectivamente de acordo com a IAS 8 Políticas Contábeis, Mudanças nas Estimativas Contábeis e Erros.
Fonte: Aqui
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