Páginas

13 fevereiro 2020

Alertas financeiros no divórcio

Tracy Coenem traz uma lista de alertas na avaliação das finanças entre partes envolvidas em um divórcio. São alertas de fraude por uma das partes. A presença de uma destas situações pode representar um aviso de que algo está errado. Ou seja, o outro lado está tentando enganar.

Isto ocorre quando uma das partes manipula o dinheiro para ganhar mais na partilha. Isto não significa necessariamente um problema, mas funciona como um alerta. É como uma análise das demonstrações contábeis.

Alertas Comportamentais:
Controle excessivo exercido sobre as questões financeiras, o que inclui controle das informações bancárias, extratos e acesso on-line
Saber detalhes das transações do cônjuge
Grandes gastos ou compras de ativos sem o conhecimento do cônjuge
Ser discreto sobre assuntos financeiros
Ter decepcionado o cônjuge na relação
Pedir ou induzir o cônjuge a assinar documentos financeiros ou legais incomuns
Usar um endereço particular para receber e-mails

Alertas Documentais
Declaração do imposto de renda não condizente com a realidade
Documentos incompletos  e/ou não assinadas
Exclusão de documentos informatizados, inclusive cópia do imposto de renda
Documentação alterada ou destruída
Documentos antigos ou com data antiga
Recusa em entregar documentos relevantes
Produção fragmentada de documentos financeiros, inclusive de maneira confusa ou redundante
Tentativas deliberadas de atrasar ou inviabilizar a alguma investigação
Confusão intencional dos documentos

Alertas Pessoais (geralmente ocorre antes da separação)

Alto volume de transações em dinheiro
Estoques de dinheiro ou outros ativos valiosos
Mistura proposital de finanças pessoais e comerciais
"Emprestar" dinheiro a amigos ou familiares para reduzir o patrimônio de forma intencional
Contas não divulgadas
Ativos valiosos ocultos durante o casamento
Redução drástica dos investimentos
Inflar ou fabricar dívidas
Esgotar a propriedade adquirida após o casamento, mas mantendo intacta a propriedade anterior
Redução na renda pessoal, embora as despesas tenham se mantido constantes
Retirada substancial de dinheiro de uma conta bancária

Nenhum comentário:

Postar um comentário