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05 fevereiro 2020

Ação contra eleição no CFC

Um texto que foi publicado no Diário de Aparecida (via Caio Tibúrcio, grato) trata de uma ação popular na terceira vara federal cível da SJDF. A autora da ação afirma que as eleições para os conselhos regionais estão sendo registradas em desacordo com a Lei de Regência da Profissão. , já que a competência para estabelecer instruções reguladoras é do Ministério do Trabalho e Previdência Social (atualmente Ministério da Justiça e da Economia). Segunda a autora da ação, não existe nas atribuições do CFC a de legislar sobre o processo eleitoral; caberia adotar a legislação eleitoral.

Minha opinião: não conheço a norma, mas parece que cabe um esclarecimento pelo CFC.

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