Um texto que foi publicado no Diário de Aparecida (via Caio Tibúrcio, grato) trata de uma ação popular na terceira vara federal cível da SJDF. A autora da ação afirma que as eleições para os conselhos regionais estão sendo registradas em desacordo com a Lei de Regência da Profissão. , já que a competência para estabelecer instruções reguladoras é do Ministério do Trabalho e Previdência Social (atualmente Ministério da Justiça e da Economia). Segunda a autora da ação, não existe nas atribuições do CFC a de legislar sobre o processo eleitoral; caberia adotar a legislação eleitoral.
Minha opinião: não conheço a norma, mas parece que cabe um esclarecimento pelo CFC.
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