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23 janeiro 2020

Algumas mudanças curiosas promovidas pelo CPC 00 R2

A figura a seguir mostra a mudança na estrutura do documento CPC 00 (da quarta edição de Teoria da Contabilidade, Niyama e Silva, que deve sair em maio) :
O capítulo 2 da R1 não existia e foi redigido. O capítulo 4 foi desdobrado (elementos, reconhecimento e desreconhecimento, mensuração, conceito de capital e manutenção de capital e apresentação e evidenciação). Houve uma mudança na ordem dos itens.

Outras curiosidades:

foi mantido o termo usuário primário, referindo aos investidores, credores por empréstimos e outros credores


a estrutura ainda não foi aprovada pelo Bacen, Susep, Aneel ou ANS. Somente CVM e CFC aprovaram a nova EC


Trata da TERCEIRA estrutura conceitual do CPC em menos de 15 anos de existência

Volta da prudência ou conservadorismo. O mais curioso é o malabarismo para dizer que existe o conservadorismo, mas não existe.

Mudança na classificação da mensuração. Anteriormente existiam quatro medidas (custo histórico, custo corrente, valor realizável e valor presente). Agora duas medidas: custo histórico e valor atual (dividido em valor justo, valor em uso de ativos e valor de cumprimento de passivos e custo corrente)


Definição do ativo mudou, tornando a definição mais "jurídica". Mudou também as definições de receitas e despesas. Acho que piorou no primeiro caso (ativo) e melhorou no segundo.

A estrutura discute Unidade de Conta

O termo Verificabilidade deixa de existir. Agora é Capacidade de Verificação (ahm?)

Sobre a prudência, apresento a seguir o trecho:
A neutralidade é apoiada pelo exercício da prudência. Prudência é o exercício de cautela ao fazer julgamentos sob condições de incerteza. O exercício de prudência significa que ativos e receitas não estão superavaliados e passivos e despesas não estão subavaliados.6 Da mesma forma, o exercício de prudência não permite a subavaliação de ativos ou receitas ou a superavaliação de passivos ou despesas. Essas divulgações distorcidas podem levar à superavaliação ou subavaliação de receitas ou despesas em períodos futuros.

O exercício de prudência não implica necessidade de assimetria, por exemplo, a necessidade sistemática de evidência mais convincente para dar suporte ao reconhecimento de ativos ou receitas do que ao reconhecimento de passivos ou despesas. Essa assimetria não é característica qualitativa de informações financeiras úteis. Não obstante, determinados pronunciamentos podem conter requisitos assimétricos se isso for consequência de decisões que se destinam a selecionar as informações mais relevantes que representam fidedignamente o que pretendem representar

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