Parece lógico, mas foi necessário que a questão chegasse ao supremo para que isto ficasse claro.
Seis dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram no sentido de que não pagar o ICMS é crime, e não apenas inadimplência fiscal. Na prática, quem deixa de recolher o imposto hoje fica sujeito apenas a cobrança judicial em um processo cível. Se a maioria for mantida até o fim do julgamento, o devedor poderá ser processado criminalmente e ficará sujeito a pena de prisão. A condição é que seja comprovado o dolo do devedor – ou seja, a intenção de cometer o ilícito.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário