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17 dezembro 2019

CVM condena dois (e livra 7) no julgamento da Petrobras

A Comissão de Valores Mobiliários tem como missão

Desenvolver, regular e fiscalizar o Mercado de Valores Mobiliários, como instrumento de captação de recursos para as empresas, protegendo o interesse dos investidores e assegurando ampla divulgação das informações sobre os emissores e seus valores mobiliários.


Os problemas da empresa Petrobras apareceram no passado e agora a entidade começou a julgar alguns dos processos envolvendo a empresa. Dois deles, abertos em 2016 (sobre fatos ocorridos antes), foram julgados ontem pela entidade. E o resultado é desanimador. No primeiro processo

aprovações relacionadas às contratações dos navios-sonda Petrobras 10.000, Vitória 10.000 e Pride DS-5, bem como à contratação da Schahin Engenharia S.A. como sociedade operadora do navio-sonda Vitória 10.000.

Resultou na condenação de Nestor Cuñat Cerveró (na qualidade de Diretor Internacional da Petrobras), que não poderá atuar, por um prazo de 15 anos, em cargo administrativo ou de conselheiro fiscal de companhia aberta. E deverá pagar multa de 1,2 milhão de reais. O segundo deles, sobre a contratação do navio-sonda Titanium Explorer, o diretor internacional Jorge Luiz Zelada foi condenado a pena parecida (multa e afastamento de qualquer cargo em cia aberta).

O problema foi a decisão da entidade com respeito a Almir Guilherme Barbassa, Guilherme de Oliveira Estrella, José Sérgio Gabrielli de Azevedo, Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque, Ildo Luís Sauer e Maria das Graças Silva Foster (ex-diretores da empresa). A entidade entendeu (com manifestação contrária de um dos diretores) que ocorreu prescrição aos acusados. Um dos votos considerou melhor “privilegiar a segurança jurídica “

Prescrição geralmente tem um culpado: o regulador. Acho que a missão não foi cumprida no julgamento.

Veja a decisão aqui

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