Segundo notícia do Valor Econômico, o TJ-SP condenou uma sogra a pagar dívida do ex-marido da filha.
O aspecto importante da questão é que o TJ-SP reconheceu que a informação declarada no imposto de renda tem valor legal. O genro tinha incluído na declaração de imposto de renda que existia este empréstimo e que não estava quitado.
Como não foram apresentadas provas do pagamento, os desembargadores, sem encontrar outros bens do devedor [o genro], responsabilizaram a sogra diretamente pela dívida dele (...)
Na decisão, o magistrado considerou que a devedora reconheceu expressamente no outro processo de execução, a existência dos empréstimos e que, apesar de afirmar que já efetuou os pagamentos, não possui comprovantes.
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