O Ministério da Economia e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fixaram em 14 de outubro deste ano a data para que as publicações obrigatórias de empresas de capital aberto e fechado previstas na Lei das S.A, como balanços, passem a ser divulgadas apenas na internet e não mais em jornais diários de grande circulação, como determinou o presidente Jair Bolsonaro por meio da Medida Provisória 892, editada em agosto. (Fonte: Aqui)
O texto passa a impressão de que não será permitida a publicação em jornais de grande circulação. Isto é opcional para cada empresa, conforme o sumário executivo.
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