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06 agosto 2019

Publicação em Jornais 2

A questão da não obrigatoriedade de publicação das demonstrações contábeis é que a medida foi assinada, aparentemente, como uma retaliação à imprensa. Eis o que disse o presidente:

“No dia de ontem eu retribuí parte daquilo que grande parte da mídia me atacou, assinei uma medida provisória fazendo com que os empresários que gastavam milhões de reais para publicar obrigatoriamente, por força de lei, seus balancetes nos jornais, agora podem fazê-lo no Diário Oficial da União a custo zero”, disse o presidente em discurso em Itapira (SP), onde inaugurou uma fábrica farmoquímica.

Mas logo depois, o presidente afirmou não ser uma retaliação:

“Não é uma retaliação contra a imprensa, é tirar o Estado de cima daquele que produz. E quem produz? São vocês! Não estou sentindo cheiro de mortadela aqui”, afirmou, arrancando risos dos presentes.

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) criticou a medida:

“Além de ir na contramão da transparência de informações exigida pela sociedade, a MP afronta parte da Lei 13.818, recém aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pelo próprio presidente da República em abril. Por essa lei, a partir de 1º de janeiro de 2022 os balanços das empresas com ações negociadas em bolsa devem ser publicados de modo resumido em veículos de imprensa na localidade sede da companhia e na sua integralidade nas versões digitais dos mesmos jornais”, diz a associação.

Minha opinião:
Gosto de ler balanços nos jornais. Assino um jornal físico por este motivo. Além disto, pesquisas mostram que a leitura em papel conduz a melhores decisões que em ambiente virtual. Mas é impossível não apoiar uma iniciativa que reduz a burocracia e melhora o ambiente de negócios.
Isto irá reduzir o custo de evidenciação das empresas. E acreditando no princípio da evidenciação ampla, o prejuízo não será tão elevado assim.

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