A Resolução 4.720, de 20 de maio de 2019, trata dos "critérios gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil." Somente no Artigo 3o. é que faz uma citação do CPC:
Art. 3º Na elaboração e divulgação da Demonstração dos Fluxos de Caixa, as instituições mencionadas no art. 1º devem observar, além do disposto nesta Resolução, o Pronunciamento Técnico CPC 03 (R2) - Demonstração dos Fluxos de Caixa, aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em 3 de setembro de 2010.
§ 1º Os pronunciamentos técnicos citados no texto do CPC 03 (R2), enquanto não recepcionados por ato específico do Conselho Monetário Nacional, não podem ser aplicados.
§ 2º As menções a outros pronunciamentos no texto do CPC 03 (R2), para efeitos desta Resolução, devem ser interpretadas como referências a pronunciamentos do CPC que tenham sido recepcionados pelo Conselho Monetário Nacional, bem como aos demais dispositivos regulamentares.
A Instituições Financeiras brasileiras continuam sem adotar as normas do Iasb de maneira integral.
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