Dois casos de plágios relatados pela Fapesp. No primeiro, a Duke, uma prestigiosa universidade dos EUA, aceitou pagar 112,5 bilhões de dólares para encerrar um processo onde uma ex-pesquisadora da instituição foi acusada de falsificar dados apresentados para entidades do governo de fomento à pesquisa.
O escândalo chamou a atenção não apenas pelas cifras, mas também por recorrer a uma legislação raramente utilizada em casos de integridade científica: a Lei de Alegações Falsas, que pune quem comete fraudes usando recursos federais com o pagamento de indenizações vultosas, equivalentes a até três vezes o dinheiro desviado ou obtido irregularmente. A maior parte dos US$ 112,5 milhões irá para as agências de fomento que financiaram projetos com dados falsificados. A lei também permite que denunciantes recebam até 30% da indenização estabelecida. No caso de Duke, o autor da ação, Joseph Thomas, vai receber US$ 33,75 milhões. “O acordo envia uma forte mensagem de que a fraude e a desonestidade não serão toleradas no processo de financiamento de pesquisa”, afirmou, em nota oficial, o Departamento de Justiça.
(Uma pergunta: um pesquisador de uma universidade federal no Brasil estaria usando recursos públicos? )
O segundo caso é do padre canadense Thomas Rosica, de 60 anos, que copiou trechos sem mencionar a fonte. A investigação concluiu que o padre era um plagiador antigo, tendo usado trabalhos de teólogos, jornalistas e cardeais. (Não resisti ao ler a notícia: será punido em dobro, não?)
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